SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 1 DE FEVEREIRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIERE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sa Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

Ás 14.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.463-1-    Amazonas. Relator Ministro Jacy Gumaraes Pinheiro. Revisor: Ministro Jose Fragomeni. Apelantes: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e JOSÉ CARLOS DE ANDRADE Sd. Ex., condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com a pena acessoria de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art 102 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de abril de 1982. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para absolver o Sd. Ex. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE, negando guarida ao do MP.

HABEAS-CORPUS

32.135-7-        Brasília DF. Relator Ministro Jacy Guimaraes Pinheiro. PACIENTE: JAILSON ALVES PEREIRA, conscrito, pede concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Cav. Mário Gonzales - Cmt 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão prolatada pelo Ministro Presidente que concedeu a ordem para declarar nulo o "Termo de Insubmissão".

APELAÇÕES

43.558-3-         Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MANOEL AURELIANO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Companhia de Guardas, de 13 de julho de 1982. Adva. Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o Revisor anulando a sentença e declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O Ministro Relator deu Provimento ao apelo da defesa acolhendo as preliminares de retroatividade da lei mais benigna e de prescrição da pretensão punitiva, resultando sem efeito a pena imposta em 1ª instância pela prática do delito previsto no art 183 do CPM e não sendo apreciado o mérito, prejudicado pela ocorrência da prescrição.

43.555-9-        São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FABIO FREIRE, Sd. Ex.,condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro de 1982. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para condenar o apelante a 2 meses de impedimento.

43.574-5-        Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDMUNDO SILVA FERREIRA, Sd Ex condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 16 de setembro de 1982. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou de plano a Preliminar, dando provimento em parte ao apelo da defesa para manter a condenação e fixar a pena em 6 meses de detenção, convertida em prisão, computando-se o tempo de prisão preventiva. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

HABEAS-CORPUS

32.138-1-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: PAULO RICARDO ZUQUIM ANTAS, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen. Bda. Alberto dos Santos Lima Fajardo - Cmt. da ECEME. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Presidente que concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

92-6-               Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão da Arma de Cavalaria PEDRO PAULO DA COSTA ALVIM. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, julgou o Capitão da Arma de Cavalaria PEDRO PAULO DA COSTA ALVIM culpado, nos termos das letras "b" e "c" do inciso I do art 2º da Lei 5.836/72, e incapaz de permanecer na ativa, determinado sua reforma conforme preceitua o item II do art 16, do mesmo diploma legal c/c o art 106, inciso 5 da Lei 6.880/80. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JACY GUIMARAES PINHEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO consideraram o Capitão não culpado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

No início da Sessão o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:

“Sr. Presidente,

Srs Ministros.

O Exercício do ano judiciário, que se findou, não nos foi muito feliz.

Entre outras ocorrências que nos comoveram, registramos o passamento, no Rio de janeiro, do Ministro aposentado desta justiça, Dr Otávio Murgel de Resende, e, nesta cidade, da Srª Dª Eunice Pizarro Fragomeni, extremada esposa de nosso eminente confrade, Ministro Gen José Fragomeni.

O Ministro Resende era filho do jurista Astolfo de Resende, consagrado civilista, e era casado com a Srª Dª Helena de Resende, também já falecida. E deixa o filho, Dr Condorcet Pereira de Resende.

Oriundo do Ministério Público, da 1ª Auditoria de Marinha, o Ministro Resende destacou-se, de maneira expressiva, no exercício de suas funções, em momentos difíceis e históricos do País, como nos idos da revolução de 24 e na intentona comunista de 35.

Sua atuação brilhante, como sempre, não se limitou, apenas, ao Direito Penal Militar, pois, falando e escrevendo com elegância, deixou-nos trabalhos de valor inestimável no jornalismo e nas revistas especializadas.

A formação positivista marcou-lhe a estrutura rígida do caráter, tornando-o, por vezes, radical na exposição dos postulados da sua filosofia.

Quanto à passagem da Srª Dª Eunice, também somos todos solidários nos sentimentos do nosso eminente e amigo Ministro Fragomeni e seus familiares.

O modo afável e a fidalguia, virtudes admiráveis dos nossos irmãos do Sul, e que eram tão comuns na Srª Dª Eunice, deixaram, em todos nós, muita admiração no que tange à sua personalidade e muita saudade no que tange à sua ausência.

Por isso, Sr. Presidente, em nome dos meus pares togados e no meu próprio, requeiro conste, na Ata dos trabalhos de hoje, esses infaustos acontecimentos, transmitindo às respectivas famílias enlutadas os nossos profundos pesares."

Associou-se a essa manifestação o Ministro Sampaio Fernandes, em nome de seus pares de Marinha e no seu proprio.

A seguir o Ministro Faber Cintra associou-se, em nome dos demais Ministros.

O Dr. Procurador Geral igualmente juntou-se a manifestação do Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

A seguir o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira agradeceu aos seus pares o carinho e interesse demonstrados quando de sua enfermidade e pela decisão tomada pelo Tribunal em relação ao motivo de seu afastamento.

O Ministro José Fragomeni agradeceu as manifestações de pesar por ocasião do falecimento de sua esposa e agradeceu, de público, ao Ministro da Aeronáutica Ten Brig Ar Délio Jardim de Mattos pelas providências tomadas quando desse infausto acontecimento e, também, agradeceu a seus auxiliares de gabinete pelo desvelo demonstrados nesse episodio e durante o período em que ficou internado no H.F.A.

Por último o Ministro Faber Cintra deu conhecimento à Casa, do telegrama recebido quando do falecimento do Ministro aposentado Otavio Murgel de Resende e das providências tomadas.

Ao término da Sessão o Ministro Presidente fez um relato de suas visitas às Auditorias da 4ª, 12ª e 6ª CJM e das obras que estão sendo executadas pelo 1º D.N., nas Auditorias de Marinha da 1ª CJM.

ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO STM

O Exmº Sr Ministro Presidente fixou a data de 17.02.83, para a realização da eleição do Presidente e Vice-Presidente do STM, biênio 1983/1985.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação

O Tribunal realizará Sessão extraordinária no dia 09 Mar 83, 4ª feira, com inicio às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.531-0(JF)-1a./2a. Inq. 24/82

Apelação 43.535-2(GG/AP)-Aud/6a. proc. 9/82-7-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.539-5(GG/JF)-2a./3a. proc. 7/82-3-Adv Telmo C. Rosa

Embargos 43.187-3(JR/CR)-3a./3a. proc. 2l/80-8-Adv Vasco M. Leiria