SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46a. SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados João Francisco de Azevedo Milanez Filho, Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.

Licenciados os Ministros Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 17 do corrente:-

37 928 -     São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM e REALINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSUÉ RIBAS DE MORAES, ANTÔNIO PERES e MANOEL BENEDITO DE LIMA, condenados a dois anos de reclusão e MANOEL CANDIDO DO NASCIMENTO, condenado a quatro anos de reclusão, todos incursos no art 9º da Lei 1.802/53. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud 2a. CJM, de 10.3.1970, que absolveu RUBENS NOGUEIRA MAGALHÃES, MARIA JULIA WARDA e IVAN NUNES DE SIQUEIRA, o primeiro do crime previsto nos arts 9º e 11º letras "a" e "b" e os dois últimos, do crime previsto no art 11º, letras "a" e "b", tudo da Lei 1802/53. Por unanimidade, foi negado provimento à apelação do MP e dado provimento à apelação da defesa para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.

37 822 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM que, em 13 de janeiro de 1970, absolveu os Sargentos PAULO ANTÃO AZAMBUJA BATISTA e DEOLINDO HAUTRIVE, ambos servindo na 311aCIA de Apoio de Material Bélico, do crime previsto no art 209 do CPPM.-Por unanimidade foi dado provimento ao apêlo do MP para reformar a sentença e condenar os acusados a 3 meses concedendo a suspensão condicional da pena.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

37 947 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante:- PEDRO CONCEIÇÃO JACQUES, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 8º RC, de 20.3.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena para 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

36 929 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Figueiredo Costa. Apelantes: A Procuradoria - Militar da 3a.Aud/1a. RM e JEAN MARC FREDERIC CHARLES VON DER WEID, civil, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 211, § 2º incisos I e II, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. RM, de 24.9.68. - Por unanimidade, foi negado provimento a ambas as apelações e confirmada e pena imposta, desclassificando-se para o art 25 do Dec.lei 314/67. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) - (Usaram da palavra o adv Evaristo de Moraes, Paulo Goldrajch e o Dr Procurador-Geral da JM).

PETIÇÃO

243 -    Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Requerente: ADÃO PEDRO SOARES, com fundamento no art 125, inciso VI, combinado com o mesmo artigo no seu § 1º e art 126, § 1º, letra "a", tudo do CPM atual, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu e foi condenado à revelia a 24 meses de reclusão, incurso no art. 24, comb com os arts 34 "a", § único e 40, tudo da Lei 1802/53, por sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, de 27.4.66. - Por unanimidade foi deferida a Petição e declarada a extinção da punibilidade pela prescrição.

APELAÇÃO

37 786 -     Ceará. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Milanez Filho. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/10a CJM, de 27 de novembro de 1969, que absolveu os civis: FRANCISCO FERREIRA PIRES, JOSÉ ALVES PEREIRA, JOSÉ DE LIMA LEITE, JOSÉ RIBAMAR FRANCO RIBEIRO e JOÃO BATISTA DOS SANTOS, do crime previsto no art 24, da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 588 -     Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/9a. RM, de 11.9.69, que absolveu JORGE DE BARROS soldado do 11º RC, do crime previsto no art 181, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 932 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: ADÉRCIO LOPES VIEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., de 18.3.70. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e confirmada a sentença apelada.

37 771 -     Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: WANDERLEY DUARTE NUNES, ex-soldado. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 4.12.69. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para condenar a 6 meses, como incurso no art 180 § 1º, do atual Código. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

37 768 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: ADEMAR VERIDIANO, AGÍLIO NEVES FERREIRA, MANOEL JORGE DE OLIVEIRA, MIGUEL ALVES DOS SANTOS, MIGUEL FERNANDES RUSSO, ROBERTO JACINTHO, SEVERINO GERALDO DA SILVA (revel) e WILSON MONSORES, condenados a 4 meses de reclusão, incursos no art 198 caput, § 2º do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer.,- de 15.12.69. Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.

37 863 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor:Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar., Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., que em 4.12.69, absolveu LUIZ LOBATO VIEIRA e NAELSON CORREIA GUIMARÃES, do crime previsto nos arts 2º, item IV, 5º, 7º, 9º, 11, letra "a", 12 e 13, tudo da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

37 739 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: PAULO AFONSO MEDEIROS FRANÇA, soldado. Apelada: A Sentença- do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 2.12.69.-Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses, reajustando ao art 157 do atual Código e declara extinção da punibilidade pela prescrição ex vi do art 125 do atual Código.

Ao término da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Apresentou-se hoje a êste Tribunal o Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss de regresso da Europa, onde participou da Delegação do “V CONGRESSO DE DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO DE GUERRA”, em Dublin, e que desistindo do restante da licença especial em cujo gôzo se encontrava, deverá reassumir seu lugar nesta Côrte de Justiça. Em conseqüência, deixa hoje suas funções nesta Casa o Ministro Convocado Tenente-Brigadeiro João Francisco de Azevedo Milanez Filho, motivo pelo qual, em nome dêste Tribunal e no meu próprio, agradeço a Sua Excelência os trabalhos que aqui realizou em quase dois meses de permanência, onde reafirmou o alto conceito em que é tido na FAB como Oficial General do mais alto pôsto e também as suas grandes qualidades morais, profissionais e intelectuais, que aqui deu sobejas provas. Ao Brigadeiro Milanez os nossos votos de maiores felicidades nas suas funções de Diretor-Geral do Material de Aeronáutica".

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA nº 37 - SP- Acusados: Marechal Ref. OSVINO FERREIRA ALVES e outros. Juiz Instrutor: Ministro Nelson Sampaio.

HABEAS-CORPUS 30.255 -PE- Paciente: CICERO JOSÉ DE SOUZA. Relator: Ministro Alcides Carneiro.

HABEAS-CORPUS 30.256 -GB- Paciente: INAH MEIRELES DE SOUZA. - Relator: Ministro Bizarria Mamede.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 112(LT)

REVISÃO CRIMINAL 1090(LT/AS)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.484(WT) - 4.474(WT)

APELAÇÕES:

37 865(AL/MC) -1a./Mr

37 945(LT/AS)-3a./3a. 2201

37 692(LT/AS)-1a./1a. 47

37 875(NS/AS)-Aud/6a. 6

37 900(TU/LT)-1a./2a.

37 830(AC/AB)-2a./Aer. 1239

37 943(AB/WT)-2a./Mar. 3

37 927(WT/MC)-Aud/9a. 14

37 946(WT/AB)-Aud/5a. 481

37 957(NS/AS)-2a./Aer 1518