SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1980 - SEXTA-FEIRA –

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.523 -    Rio de janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - DERALDO PEREIRA MENEZES, 2º Sargento da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 06 de novembro de 1979. Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

42.485 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE:- HÉLIO DA SILVA, civil, condenado a quinze anos de reclusão, face a adequação prevista no art. 26 § 1  da Lei 6.620/78. APELADA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 13 de setembro de 1979. Adv. Dr, Augusto Sussekind de Moraes Rego. -Preliminarmente, na forma do pedido original, o Tribunal, POR MAIORIA, conheceu do requerido pela Defesa como Correição Parcial, OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA o conheceram como recurso em sentido estrito. NO MÉRITO, o Tribunal, também POR MAIORIA, adequou a pena imposta ao réu para doze anos de reclusão, como incurso no art 26, § 1º da Lei 6.620/78. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES negava provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

42.495 -    Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - EDSON VANDERLEY DA SILVA RAMOS, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 26 de setembro de 1979. Adv Dr. J. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses de detenção, convertida em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G. A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

Na Apelação 42.416, constante da Ata da 15ª Sessão, em 12.03.80, onde se lê: Decidiu ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE, não aplicar a pena acessória de multa. - leia se: Decidiu ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE, não aplicar a pena de multa.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 008/80, apresentado pelo Sr Ministro Presidente, concedeu ao Dr.ABEL DE AZEVEDO CAMINHA, 1º Substituto de Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, 27 (vinte e sete) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 28.FEV. a 25.MAR. 80, considerando esmo de faltas justificadas os dias 25, 26 e 27 de fevereiro do ano em curso, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 035/79, c/c os artigos 88, I, 97, 98 e 123 da Lei nº 1.711/52.

No início da Sessão, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez um pronunciamento que, submetido pelo Sr. Ministro Presidente a seus pares, foi aprovado por unanimidade e inserido na Ata dos trabalhos da Sessão, nos seguintes termos:

"Durante toda a minha vida, sempre que se apresenta oportunidade, tenho-me manifestado contra a violência.

Neste Tribunal, desde o primeiro dia, nas palavras que proferi ao tomar posse, tenho mantido a linha que adotei desde a infância, quando compreendi que o homem difere dos demais animais, que habitam nosso globo, justamente por ter consciência, por saber o que está fazendo, enfim, por ser humano.

Aqui, julgando processos, tenho verberado contra a violência e, para nossa honra, tenho verificado que outra não é a tônica do egrégio Superior Tribunal Militar.

Sou contra a violência, parta ela de onde partir, por esse motivo não posso deixar de deplorar o atestado  que foi montado ontem, no Rio de Janeiro, contra o advogado Dr. SOBRAL PINTO. Segundo o perito que desarmou a bomba relógio, encontrada à porta de seu escritório, a mesma explodiria às 18 horas, portanto, não se tratava de mora intimidação.

Antes de 1964, quando nos insurgíamos contra aquele estado de coisas que imperava no Brasil, podíamos contar com o Dr. SOBRAL PINTO para uma eventual defesa.

SOBRAL PINTO, antes de mais nada, é um advogado; um honrado advogado com o reconhecimento desta Casa, que lhe outorgou a Ordem do Mérito Judiciário Militar, em elevado grau.

Ao Dr. HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO, neste triste episódio, minha total solidariedade."

A Sessão foi encerrada às 14.45 horas, com os seguintes processos:

a)em pauta:

Apelação 42.460(JP/HL)-2a./Ex. proc. 81/74-Advs Drs Heleno Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergio Fragoso. (Com julgamento marcado para o dia 17.03.80)

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Dr Antonio Fernandes.

Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a. proc. 169/79-Adv  Dr  José  H. Leite.

Recurso Criminal 5.360(JP)-2a/Mar. proc.274/65 (COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)

b) em mesa aguardando publicação:

Apelação 42.521(RP/FC)-3a./2a. proc.438/79-Adv Dr José Geraldo de P. Fabri

Apelação 42.100(JAR/JF)-2a./2a. proc. 76/74-Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Reinaldo Silva Coelho, Juarez A A de Alencar, Marcia Ramos de Souza, Mario do Passos Simas, João Jesus Ferraro Filho, Gaspar Serpa, José Carlos Dias, Miguel Peres Toledo, Humberto Montevani, Mario Saad e Ana Heloisa Ubatuba

Recurso Criminal 5.354(CA)-2a./2a. proc. 101/69

Apelação 42.511(JP/HL)-2a./3a. proc. 7/79 - Adv Dr Telmo Candiota da Rosa

Apelação 42.539(DGM/LT)-2a./1a. proc. 398/79-Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt