SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17a. SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octavio Jordão Ramos.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas nos dias 20 e 21.3.974:

Dia 20:

39.888 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, condenados a dezesseis anos e seis meses de prisão, para cada um, incursos no artigo 28 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir as penas impostas a ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE para 12 anos de reclusão como incursos no art 28, mantidas as penas acessórias. O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO negou provimento, confirmando a Sentença. POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença em relação aos absolvidos. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).

 Dia 21:

39.871 - DF - Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO). 

39.763 -      Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e ROMULO FERREIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inciso V, do CPM de 1944. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da PM e da Defesa, confirmando a Sentença e, quarto ao recurso do MP dá provimento para que, baixando os autos à Auditoria de origem, seja efetuado o julgamento do crime de receptação de que é acusado Hélio Rezende. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO

284 -         Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. UBIRAJARA GOULART TEIXEIRA, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM , de 24.6.1966, com fundamento no art 123, item IV, combinado com o art 125 §§ 1º e 2º, letra "a", tudo do CPM, requer seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição. Adv. Edgar Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE o Tribunal indeferiu a Petição por entender que não há prescrição e determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem para que providencie sobre a intimação de Sentença. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

DESAFORAMENTO

223 -          São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM, com fundamento na letra "c" do artigo 109 do CPPM, requer desaforamento do processo n° 60/73, referente a FRANCISCO MORENO MAGRY para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal Deferiu o Desaforamento para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÕES

40.069 -   Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: EDIVALDO DA SILVA HENRIQUE, Marinheiro, servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 248 e a oito meses, incurso no art 251, na conformidade do art 253 combinado com o art 240, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 4 de setembro de 1973. - Adv José C. Silvestre. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa,confirmando a Sentença apelada por seus jurídicos fundamentos. - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

 40.048 -   Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: PEDRO MARQUES DE SANTANA, Taifeiro, de 2a. Classe, servindo no Ministério da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM de 26.7.1973. Adv Paulo da Costa Reis. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

 39.935 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, do dia 25 de maio de 1973, que absolveu Antonio SIDEKUM, AYRES CERUTTI, WALTER SPONCHIADO e PEDRO GERMANO FRIES, do crime previsto no art 45, I, do DL 898/69. Advogados Hermes Zaneti e Luiz Armando Dariano. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

 39.919 -    Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 26 de abril de 1973, que absolveu VICTOR JARDIM DUARTE, civil, do crime previsto no artigo 46 do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o teor do Aviso 0235 de 22 do corrente mês, em que o Exmo Sr Ministro da Marinha agradece a homenagem prestada por este Tribunal à Marinha de Guerra, pelo transcurso de mais um aniversário da passagem de Humaitá.

A seguir, com a palavra o Exmo Sr Ministro-Presidente, assim se expressou: "Quero comunicar ao Tribunal que no dia 24 aniversariou o Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Ontem, telefonei para o Min Ten Brig Grun Moss, felicitando-o pelo transcurso do seu aniversário e, comunico ainda, que hoje aniversaria o Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa."

Em seguida, o Exmo Sr Dr Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral do Ministério Público da União junto à Justiça Militar, pronunciou as seguintes palavras: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Sempre é com grande satisfação que nos associamos às manifestações que o Tribunal presta aos seus membros pela passagem dos seus aniversários. Dias 24 e 25 aniversariaram, respectivamente, os Ministros Armando Perdigão e Gabriel Grun Moss e hoje aniversaria o nosso prezado, culto e brilhante Ministro Waldemar Tôrres da Costa, que atravessou toda a sua vida, desde advogado, Promotor, Auditor e hoje Ministro desta Augusta Corte, demonstrando sua cultura e seus conhecimentos jurídicos. A S. Exa. e aos seus familiares, o Ministério Público Militar deseja muitas felicidades, alegrias, tranqüilidade e,sobretudo, paz de espírito e muitos anos de vida. Meus parabens, Sr. Ministro."

Pediu a palavra, a seguir, a Dra. Elizabeth F. Diniz, que assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Eu tenho a honra e a felicidade de cumprimentar, em meu nome e de todos os advogados que aqui represento, os Ministros desta Casa que aniversariam. Há poucos dias tive oportunidade de dizer a VV. Exas., que os amo realmente pelos homens que representam. Numa data como a de hoje e a do dia 24 eu não poderia ficar calada. Quero manifestar aos Ministros Dr Waldemar Tôrres da Costa e Brigadeiro Armando Perdigão, a felicidade de trazer-lhes o meu abraço e desejar-lhes felicidades extensiva às famílias do VV. Exas. e dizer também que este abraço não é só meu é de todos os meus colegas. Quero, de coração, que sejam felizes e muito obrigado pelo carinho que têm nos dispensado".

Finalmente, com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se externou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros: Quero manifestar os meus agradecimentos não só às carinhosas felicitações que recebi dos meus prezados companheiros de trabalho, como também, às palavras lisonjeiras a meu respeito proferidas pelo Procurador Geral e pela ilustre Advogada, fazendo, em seu nome e em nome da classe que ela tão bem representa. Confesso a VV. Exas. que é profundamente agradável a quem pertence a um Colegiado, a quem convive com mais 14,todos devotados à missão difícil de fazer Justiça, chegar a esse recinto e receber estas manifestações por ocasião do transcurso do seu aniversário. Bendigo a Deus, que me conduziu a esta Casa, dentro da qual tenho experimentado momentos de felicidades e prazer muito embora em meio àqueles momentos que se apresentam difíceis a quem tem a missão incompreendida de julgar. Agradeço a todos as manifestações que me prestaram e peço a Deus que, por muitos anos possa usar deste gesto felicitando a todos por seus aniversários em meio às justas alegrias, dentro do ambiente agradável e abençoado de seus pares. A todos os meus sinceros agradecimentos."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.180(FC)-Adv Heleno Fragoso

REPRESENTAÇÃO 19(OS/NS)

REVISÃO CRIMINAL 1.116 (AC/OS)-1a./2a. proc 341/70

PETIÇÃO 288(NS)

RECURSO CRIMINAL 4866(JP)-Adv Fahid Tahan Sab

RECURSO CRIMINAL 4867(WT)

RECURSO CRIMINAL 4871(NS)-Adv Edgar P de Carvalho

RECURSO CRIMINAL 4870(WT)-Adv A.Sussekind M. Rego

APELAÇÕES:

39.410(AL/AF)-Aud/7a. proc 93/70-Adv N. Marinheiro e outro (Vista ao Min. Rodrigo Octávio)

40.014(NS/SM)-2a./2a. proc 87/72-Advs Juarez Alencar e outro (julg.marcado p/dia 27.3.1974)

40.158(WT/SM)-Aud/11a. proc 214/73-Adv Sylvio O.Guimarães

39.782(AL/AF)-1a./1a. proc  35/72-Adv José C. Hardman

40.142(OS/JP)-Aud/11a. proc 89/73-Adv J. Safe Carneiro

40.095(SM/AC)-1a./Mar proc 15/73-Adv Guilherme S. Santos

38.882(NS/AP)-Aud/5a. proc 551/70

39.848(AC/OS)-2a./Mar proc 102/70-C-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma, A. Modesto da Silveira e Heleno Fragoso.

40.161(FC/NS)-1a./Mar proc 46-D/73-Adva Lourdes M. do Valle

39.976(AL/AP)-1a./1a.  proc 98/72-Adv Manoel F. de Lima

40.011(AL/FC)-1a./1a.  proc 32/73-S-Adv Manoel F. de Lima

APELAÇÕES:

39.808(AL/FC)-2a./2a.   proc   48/68-Advs Raimundo P.Barbosa, Francisco A.Marques da Cunha, A. Carlos dos Reis, Lurdes M. do Valle Moacir Carlos Mesquita e R.M.Cardoso Cunha

40.093(NS/HL)-2a/Aer.   proc  1722/73-Adv David F. Terço

39.907(NS/FC)-Aud/5a.  proc   550/70-Adv Rene Dotti

39.739(NS/AF)-2a./Aer   proc 1612/71-Advs Lino Machado e outros

40.096(AF/AC)-2a./Mar  proc     23/70-D-Adv Eliezer C. de Oliveira

40.10l(AF/NS)-2a./1a.      proc     12/73- Adv Lourival N. Lima

40.049(HL/AL)-2a./Mar   proc    120/73-D:Adv Eliezer C. de Oliveira

40.105(HL/JP)-Aud/7a.    proc     07/73-Adv Demerval Lellis

39.640(SS/JP)-2a./Mar     proc     55/71-D:Adv A. Sussekind M.Rego

39.794(SS/NS)-2a./2a.     proc      5/73-Adv Lourdes M. do Valle

37.399(AC/SM)-Aud/4a.  proc    37/68-Adv João Batista Braga

39.938(AC/OS)-2a./Mar   proc    45/72-C-Adv Guilherme S.Santos

40.058(AC/HL)-1a./Mar   proc    35/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.123(JP/HL)-2a./1a.      proc    90/72-Adv Lourival N. Lima

40.164(RO/JP)-Aud/7a.   proc      3/72-Adv Demerval H. Lellis

RECURSO CRIMIMAL 4861(AC)-2a./1a. proc 108/72.