SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57ª SESSÃO,EM 21 DE OUTUBRO DE 1986-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira,Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub e Aldo da Silva Fagundes.
Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Raphael de Azevedo Branco e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.343-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes.PACIENTE: MARCELO DIAS MANGABEIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: Cel.Ex. Arlene Cardoso Amorim, Comandante da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para anular o Termo de Insubmissão.
APELAÇÕES
44.685-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MARCELO LIMA DUARTE , Sd.Ex. , condenado a oito meses de prisão,incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 05 de junho de 1986. Advª Drª Benedita Marina da Silva. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa no sentido de, reformando a sentença recorrida, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd.Ex. MARCELO LIMA DUARTE.
44.674-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCO ANTONIO CHIAPPA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189,inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 28 de maio de 1986. Adv Dr Walter Jobim Neto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo para manter na íntegra a sentença recorrida.
44.307-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e o ex-Sd.Ex.RENATO PEREIRA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de outubro de 1985. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento ao apelo da Defesa para, com fulcro no artigo 500 , inciso IV, do CPPM, anular a Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 23 de outubro de 1985, sem renovação do processo, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr. Ministro de Estado do Exército para as providências cabíveis.
44.706-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MÚCIO JOSÉ ALCÂNTARA MASCARENHAS, Sd.Ex., condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 19 de junho de 1986. Advª Drª Mariza Pereira do Couto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo para, reformando a decisão a quo, condenar à pena de dois meses de impedimento o Sd.Ex. MÚCIO JOSÉ ALCÂNTARA MASCARENHAS, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis.
PETIÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
O Ministro Sérgio de Ary Pires Relator da Apelação 44.465-3-Rio de Janeiro dando conhecimento haver reconsiderado em recurso de Agravo Regimental despacho anterior para, em conseqüência, receber o recurso ordinário interposto pelo Civil JOSÉ MARIA PERROUT no citado processo, submeteu ao Plenário, propondo fosse recebido como Habeas-Corpus, ex officio, petição da Defesa para o fim de determinar seja recolhido o mandado de prisão,ex pedido pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM para que o referido JOSÉ MARIA PERROUT aguarde em liberdade julgamento do Recurso Ordinário. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu, de ofício, Habeas-Corpus para o aludido fim.
No início da Sessão, o Ministro-Presidente submeteu à consideração dos Senhores Ministros os seguintes assuntos de natureza administrativa:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 051/86:
O Tribunal, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de remoção, formulado pela Drª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE, Advogada-de-Ofício Substituta da 3ª Auditoria da 3ª CJM, para a 2ª Auditoria da 2ª CJM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 052/86:
O Tribunal, julgando necessário o preenchimento de um dos claros de lotação existentes na Auditoria da 9ª CJM para Advogado-de-Ofício ou para Advogado-de-Ofício Substituto, em virtude da nomeação do Dr JORGE ANTONIO SIUFI, 1º Substituto de Advogado-de-Ofício, estável, para Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, adotou as providências sugeridas pela Presidência do STM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 053/86:
O Tribunal autorizou a acumulação da primeira parcela de férias da Drª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditoria da 8ª CJM;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 054/86:
O Tribunal autorizou a acumulação da segunda parcela de férias, pertinentes ao ano em curso, dos seguintes magistrados:
- Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, para fruição no período de 05 JAN a 03 FEV 87;
- Dr ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, Juiz-Auditor Substituto da 11ª CJM, para fruição no ano de 1987, em época a ser fixada.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 55ª Sessão realizada em 14 de outubro de 1986:
44.703-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e MÁRIO DE SOUZA, 3ª Sgt.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de maio de 1986. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença apelada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES declarou acompanhar o voto dos Ministros Relator e Revisor, retificando, porém, a classificação do delito para o artigo 240, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.
44.640-0-Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de abril de 1986, que absolveu HILMA SOUZA DE JESUS, civil, do crime previsto no artigo 240, § 5º, do CPM. Advs Drs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para confirmar em parte a sentença absolutória, desclassificando, POR MAIORIA, a decisão fundamentada na alínea "a" para a alínea "b" do artigo 439 do CPPM. O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH declarou fundamentar a absolvição da apelada no artigo 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
44.730-1-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e PAULO BRUNO FONSECA CASSONI, Sd.Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 27 de junho de 1986. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu negar provimento ao apelo da Defesa e dar provimento ao apelo do MPM para cancelar a atenuante que diminuiu de um terço a pena base concedida pelo CJU, fixando a pena definitiva em três meses de impedimento de acordo com o artigo 183 do CPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR Drª MARLY GUEIROS LEITE).
44.726-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FRANCISCO HOLANDA DA SILVA, MN., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189,inciso I, 2ª parte , ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de junho de 1986. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Brito. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação constante da sentença de Primeira Instância, retificando a classificação do delito para o artigo 187, combinado com os artigos 189,inciso I, segunda parte, e 59,todos do CPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
ENCERRAMENTO DA 57ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas, com os seguintes processos em mesa :
Apelação 44.728-0 (RB/AF) 1ª Mar proc 507/86-5 Advª Teresa S.Moreira
Cons. Just. 114-0 (RB) Min.Ex. Advs José M. C.Pinheiro e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.713-0 (RB/PC) Aud 11ª proc 33/85-1 Advs Luiz A.B. Machado e outro
Apelação 44.701-8 (JB/ST) Aud 6ª proc 505/86-7 Adv Rogério C. Azambuja
Apelação 44.676-3 (AC/PC) Aud 7ª proc 503/86-2 Adv Josemar L.Santana
Cons. Just. 115-9 (AC) M. Mar.
Apelação 44.737-9 (SP/RP) 2ª Ex proc 510/86-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.725-5 (AC/AF) 2ª Mar proc 515/86-6 Advªs Tania S. Nascimento e outra
Aguardando publicação:
Apelação 44.727-1 (GB/AF) 2ª Mar proc 509/86-6 Advªs Tania S. Nascimento e outra
Apelação 44.735-2 (AP/AF) 2ª Mar proc 519/86-1 Advªs Tania S. Nascimento e outra
Apelação 44.736-9 (GB/RP) 2ª/2ª proc 5/86-9 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 44.692-5 (SP/AF) 1ª/3ª proc 511/86-8 Advª Nadia M.G. Rodrigues
Petição 417-0 (SP) 2ª Mar proc 32/81-4 Adv Nélio R.S. Machado