SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira , Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.296-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. PACIENTE: HONÓRIO PRUDÊNCIO LOPES, Cap. R/l Ex., denunciado perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso nos arts 303, § 3º , 307, 308 e 311, caput, c/c o art 80, tudo do CPM, alegando inépcia da denúncia e falta de justa causa, pede a concessão da ordem para que seja excluído definitivamente do processo. IMPETRANTE: Dr Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder parcialmente a ordem impetrada para anular o processo desde a denúncia inclusive, com extensão dos efeitos desta decisão anulatória aos demais acusados no mesmo processo, tanto aos indicados inicialmente na denúncia como aos indicados no aditamento àquela peça, e ressalvando ao MPM o oferecimento de outro libelo que satisfaça os requisitos legais. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Armando Dariano e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr George Francisco Tavares)(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).
32.298-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. PACIENTE: FLÁVIO BISCH FABRES, Cel Ex, denunciado perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, como incurso nos arts 303, § 3º, e 308 c/c o art 80, tudo do CPM, alegando inépcia da denúncia e ausência de justa causa, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, ou que se declare, pelo menos, a nulidade do processo a partir do aditamento à denúncia, estendendo-se a decisão, em qualquer das hipóteses, aos demais militares, oficiais ou praças. IMPETRANTE: Dr. Celso Chagas da Costa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal considerar prejudicado o presente pedido.
32.299-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTE: LEONARDO SOARES MACHADO, Cap Ex., alegando encontrar-se na iminência de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por abuso de poder do Exmº Sr Gen Div Cmt da 9ª RM/DE, pede , liminarmente, a concessão de medida preventiva, com expedição, em seu favor, do competente "salvo conduto". IMPETRANTE: Dr João Frederico Ribas. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal não tomar conhecimento do Habeas-Corpus por imposição constitucional, cabendo ser apensado aos autos do processo do Conselho de Justificação nº 111-6 o presente Habeas-Corpus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
44.175-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. EMBARGANTE: LÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS REIS, civil, condenada a 1 (um) ano de reclusão, incursa no art 315 c/c o art 312, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/09/85. Adv. Dr Jayme Boa Vista. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar os presentes Embargos para manter, na íntegra, o respeitável Acórdão embargado.
REVISÃO CRIMINAL
1.220-0- Paraná. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. REQUERENTE: JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO, ex-Cel Ex, solicita revisão do Acórdão do STM, de 08/08/80, proferido nos autos do Recurso Criminal n° 5.359-7, que cassou o benefício da anistia concedido ao Requerente por Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, em 20/12/79. Adv Dr Roberto de Alencar Osório. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal deixar de conhecer do pedido por inadmissível à falta de pressuposto legal.(IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
APELAÇÕES
44.422-1- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDILSON ALVES DE MELLO, Sd. Ex., condenado a 7 meses e 8 dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 10/06/85. Advs: Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar e dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd. Ex. EDILSON ALVES DE MELLO, fixando-a, POR MAIORIA,em sete meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO PAULO CESAR CATALDO reduzia a pena para seis meses. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: Drª MARLY GUEIROS LEITE).
44.400-9- Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: PAULINO PEREIRA DA SILVA, ex-Cb Ex, condenado a 38 anos de reclusão incurso nos arts 244, § 2º, 3 vezes, e 205, § 22, inciso V , c/c os arts 30, inciso II e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/04/85. Advas: Drªs Elizabeth Diniz Martins Souto e Edilza de Faria Galiano. - POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Relator, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação com fundamento no artigo 205, § 2º, item V, combinado com o item II do artigo 30 do CPM quanto ao último crime da série e, com fundamento no artigo 244 do mesmo Diploma pela prática dos três primeiros crimes, quanto a estes, excluir a agravação especial da pena, assim reduzindo a apenação global definitiva do ex-Cb Ex PAULINO PEREIRA DA SILVA para trinta e dois anos de reclusão, respeitado o limite de trinta anos de reclusão nos termos do artigo 58 c/c o artigo 76 da Lei Penal Castrense. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, Revisor do presente processo, e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA negavam provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JM: DRª MARLY GUEIROS LEITE).
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à consideração dos Senhores Ministros os expedientes administrativos abaixo relacionados, os quais foram aprovados por unanimidade:
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO N 056/85 - versando sobre a transferência do Núcleo de Processamento Automático de Dados - NUPAD - da Secretaria do STM para a Diretoria-Geral deste Tribunal;
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 057/85 - versando sobre interrupção de Licença Especial concedida aos Exmºs Srs Ministros Tenente-Brigadeiro-do-Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e Almirante-de-Esquadra JULIO DE SÁ BIERRENBACH.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 61ª Sessão em 24 de outubro p. passado:
44.414-0- Ceará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do24 Batalhão de Caçadores, de 13.05.85 que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ DO NASCIMENTO DE BRITO MELO, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv: Dr Antonio Jurandy P. Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pelo MPM e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo do mesmo Órgão para manter a Sentença recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE PRESIDENTE)(SUBPROCURADORA-GERAL DA JM: DRª MARLY G LEITE).
44.452-1- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03/06/85, que absolveu o Cb. CB/DF, ADRIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, dos crimes; previstos nos artigos 160, parágrafo único, e 163 c/c o art 79, tudo do CPM. Advogada: Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb. CB/DF ADRIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, incurso no artigo 160, parágrafo único, do CPM, à pena de quatro meses e quinze dias de detenção, transformada em prisão, de acordo com o artigo 59 do aludido diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA)(SUBPROCURADORA-GERAL DA JM: DRª MARLY G. LEITE).
44.375-6- Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18 Batalhão de Infantaria de Selva, de 29/03/85, que absolveu o Sd. Ex JOÃO CRISTOVÃO VIEIRA REIS, do crime previsto no art. 187 do CPM. Adv: Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida e, NO MÉRITO, negar provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA)(SUBPROCURADORA-GERAL DA JM: Drª MARLY G. LEITE).
ENCERRAMENTO DA 63ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17:55 hs, com os seguintes processos em mesa:
Relatório de Correição 63-5(SP)Aud 5ª
Apelação 44.445-0(TN/PC)-1a./3a. proc 522/85-1-Adva Nadja M.Rodrigues
Apelação 41.058-7(PC/AC)-1a./3a. proc. 32/72-2-Advs Caio J.Lustosa e outros
Apelação 44.441-8 (TN/RP ) -2a.Ex. proc. 5.11/85-9-Adva Ana Maria D.Cortez
Apelação 44.450-7(RA/RP)-Aud 5ª proc 513/85-3-Adva Eliana P. Lepera
Apelação 44.411-6(RA/RP)-2a./3a. proc. 511/85-8-Adva Teresinha A.Hens
Aguardando, dec. de prazo:
Apelação 42.425-3)AP/PC)-3a./1a. proc. 65/78-0-Advª Nilda R.Abitan
Apelação 44.468-0(RA/RP)-2a./2a. proc. 508/85-2-Adv Paulo R. Godoy
Conselho de Justificação 110-8(DS) Min.Ex. -Advs Altair Magno e outros
Aguardando publicação:
Apelação 44.481-7(RB/ST)-2a.Ex. proc 513/85-1-Adva Telma Figueiredo
Apelação 44.373-0(RA/PC)-2a.Mar proc 526/84-1-Adv Alfredo AG.Palma
Apelação 44.420-5(RA/ST)-1a.Mar. proc. 506/85-0-Adva Adelcy M.Prudêncio