SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49a. SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados, Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.
Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 24 do corrente mês:
37 830 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer e ALEXANDRINO DE OLIVEIRA FILHO, condenado a três anos e um dia de reclusão, incurso no art 232, § 1º, observada a regra do art. 66 tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aeronáutica, de 31.10.69, que absolveu o civil AUGUSTO BRASILEIRO DE SOUZA, do crime previsto nos arts. 232 § 1º, 231 e 248, comb com o art 33, tudo do CPM.- Por unanimidade, foi dado provimento em parte à Apelação de ALEXANDRINO DE OLIVEIRA FILHO para reduzir a pena a êle imposta para 3 anos e com relação a AUGUSTO BRASILEIRO DE SOUZA, foi dado provimento em parte à Apelação do MP para reformando a sentença, condená-lo a 2 anos de reclusão, como incurso no art 232 e declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
37 901 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy.
Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: OSVALDO CÂNDIDO, soldado. Apeladas
A Sentença do CJ do 4º RI, de 25 de março de 1970. - Por unanimidade foi negado
provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
37 694 - Paraná. Relator:
Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A
Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud 5a. RM, que
em 6.11.1969, absolveu os civis: VITO PEDRO BOSCATO, NELSON JOSÉ SARTOR, LUIZ
RODRIGUES BICCA, WILMAR BERTELLI, JAYME GARBELOTTO, EURÁVIO GUILHERME ZANONI,
OCTACÍLIO CALIXTO DOS SANTOS, ARMANDO MUNIZ, ARIOVALDO NERY CAHON, ALCEBÍADES
CANDIDO PINHEIRO e LINEU BATISTA, do crime previsto no artigo 24 do Decreto lei
314/67 e EDESIO NERY CAHON e ARNALDO BORGES WALTRICK, do crime previsto no art
11, letra "a", da lei 1802/53. (JULGAMENTO
37 937 - Bahia. Relator:
Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: - Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A
Procuradoria - Militar da Aud/6a. CJM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/6a.
CJM, de 18.3.70, que absolveu o Major JOÃO TELES DE MENEZES, do crime previsto
no art 2º, inciso III, de Lei 1802/53. (JULGAMENTO
37 896 - Rio Grande do Sul.
Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Alvaro Braga. Apelante: A
Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da
3a.Aud/3a. CJM, de 6 de março de 1970, que absolveu IBANEZ BOLSONI, civil, do
crime previsto nos arts 216 e 223 do CPM. (JULGAMENTO
37 871 - Pernambuco. Relator:
Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: ALUIZO
LUIZ DA SILVA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 14º RI, de 4.2.1970. - Por
unanimidade de votos, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 4
meses pela lei nova - art 187.
37 807 - Rio Grande do Sul.
Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A
Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da
1a.Aud/3a. CJM, que em 25.11.1969, absolveu os civis MÁRIO JOSÉ MAESTRI FILHO e
SANDRA HELENA MACHADO, do crime previsto no art 39, I, do Decreto- Lei-314/67,
com a nova redação que lhe deu o dec. lei nº 510/69. (JULGAMENTO
37 950 - Paraná. Relator:
Ministro Corrêa de Mello. Revisor:- Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A
Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Batalhão
de Engenharia de Combate, que absolveu o soldado JOÃO SANTOS LIMA, servindo no
5º BECom., do crime previsto no art 159 do CPM, em 30 de março de 1970
(JULGAMENTO
37 887 - Guanabara. Relator:
Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: MÁRIO DE
OLIVEIRA AMORIM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. de 16.3.1970. - Por
unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada.
(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
REMOÇÃO A PEDIDO, DE AUDITOR DE 1a. ENTRÂNCIA
No início da Sessão, o Tribunal, apreciando expediente
apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, resolveu, por unanimidade,
remover, a pedido, o Auditor de 1a. Entrância DR.RAMIRO TEIXEIRA MOTTA, da
Auditoria da 10a para a Auditoria da 5a. CJM, de acôrdo com o art 30, § único
da L.O.J.M., sem ônus para os cofres públicos, em vaga decorrente da promoção
do Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira.
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os
seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL 953(CM)- Com vistas ao Ministro Lima
Tôrres.
PETIÇÃO 244(AS)
RECURSOS CRIMINAIS 4.477 (AL) - 4.476(NS)
RECLAMAÇÃO 38 (TU)
APELAÇÕES:
37 906(AB/LT)-1a./1a.
37 968(AS/AC)-2a./1a.
2
37 908(LT/AB)-Aud/6a.
54
37 864(LT/CE)-2a./Mar 446
37 984(AB/AC)-1a./Aer. 3