SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 109ª SESSÃO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1980 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Helio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta no dia 24.XI.80:

42.785-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 12 de agosto de 1980, que absolveu o soldado da Aeronáutica FERNANDO VIEIRA NOGUEIRA, do crime previsto no art 210 § 1º do CPM. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o soldado FERNANDO VIEIRA NOGUEIRA a dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 210 § 1º do CPM. POR MAIORIA foi negado o Sursis. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI, GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concediam o Sursis por dois anos.

42.704-0-  Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ªCJM e WILSON LAMEIRÃO, Capitão-Tenente da Marinha, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209, §4º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de maio de 1980, que absolveu o apelante do crime previsto no art 157, § 3º, tudo do CPM. Adv Dr João Francisco de Lima Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o acusado a seis meses de detenção convertida em prisão, nos termos do art 59 do CPM, sendo três meses pela infração do art 157 e três meses pela infração do art 209, "caput", cassando-lhe o "sursis". na conformidade do que dispõe o art 88, II, letra a, tudo do mencionado Código.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.977-8-  Minas Gerais. Relator Ministro Helio Leite. Paciente: DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, civil, preso à disposição da Auditoria da 4a. CJM, pede a concessão da ordem a fim de que lhe seja concedido os benefícios da Lei 6.544/78. Impetrantes: Drs José Machado de Souza e Idibal Piveta. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e o denegou por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Adv Dr Idibal Piveta e o Dr. Procurador Geral).

31.980-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: CARLOS ALBERTO BETZEL LUZ, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Hilton Paulo Cunha Portella, Cmt 1º BPE - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

31.979-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: AURÉLIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Hilton Paulo Cunha Portella Cmt 1º BPE. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

DESAFORAMENTO

291-9- Ceará. Relator Ministro José Fragomeni. O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM solicita o desaforamento do Processo nº 08/80-7, referente ao 3º Sargento da Marinha Reformado ELIZIO TENÓRIO CAVALCANTE, para uma das Auditorias de Marinha da 1ªCJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por sorteio. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

42.772-4-  São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: CESAR DE OLIVEIRA SANTOS e CELVO SALGADO, soldados do Exército, condenados a um ano de prisão, incursos no art 290 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a. CJM, de 02 de setembro de 1980. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento e confirmada a Sentença apelada.

42.741-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: CLAIR PINTO AGUIAR, civil, condenado a dez meses de detenção, incurso no art 177 § 2º e 209 do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de junho de 1980. Adv Dr Celso Celidonio. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o apelante do crime do art 177 e condená-lo como incurso no art 209 § 4º, a dois meses de prisão, reduzindo o prazo do sursis para dois anos. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.416-0- Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a. CJM, de 03 de setembro de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil LÍNIO RIBEIRO DE PAIVA, como incurso no art 33, § 1º da Lei n. 6.620, de 17.12.78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida e a ação penal tenha curso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÃO

42.791-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro,- APELANTE: ISMAIL SOARES MACEDO, soldado F/N, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 c/c os arts 73, 74 e 75, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de agosto de 1980. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALTE ESQ HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

No tempo destinado ao Expediente, foram distribuídos aos Srs Ministros o Mapa Estatístico das Atividades Judiciárias e as publicações referentes ao Regimento Interno, Regulamento para a Secretaria e Normas.

Comunicou ainda, o Sr Ministro Presidente a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto que trata da locação das Secretarias do Tribunal e das Auditorias.

A seguir o Tribunal entrou em Sessão Secreta.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:

Q. Adm 189-9(KR)-Em diligência

Apel. 42.812-7(JP/DM)-Aud/4a. proc. 19/80-0(Advª Tania Nascimento

Apel. 42.799-8(JSB/RP)-2a/2a. proc. 16/80-1-Adv Paulo R Godoy

Rec. Crim. 5.412-5(GG)-Aud/4a. proc. 20/80-8-Advª Tania Nascimento

Apel. 42.793-9(JF/RP)-2a/Ex. proc. 10/80-9-Advª Telma Figueiredo

Apel. 42.778-5(JF/RP)-3a/Ex. proc. 13/80-1-Advª Maria Aparecida Fernandes da Silva

Rec. Crim. 5.409-5(GG)-1a/Aer. proc. 2/62-0

Apel. 42.694-9(GG/FC)-Aud/11a. proc. 412/80-1-Adv Safe Carneiro e Elizabeth D.Martins Souto

Apel. 42.674-4(GG/FC)-2a/2a. proc. 05/80-0-Adv Paulo R. Godoy

Apel. 42.818-8(DM/JR)-2a/3a. proc. 7/80-7-Adv Telmo C. da Rosa

Apel. 42.747-3(GG/AP)-Aud/6a. proc. 1/80-0-Adv Nilton da Silva

Apel. 42.787-2(GG/JSB)-2a/Ex. proc.08/80-4-Adv Telma Figueiredo

Apel. 42.795-5(SF/GG)-Aud/12ª. proc.08/80-2-Adv Hermínia Celia R.P. da Silva

Apel. 42.809-9(FC/JR)-1a/Ex. proc. 11/80-7-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.796-3(FC/JR)-3a/Ex. proc. 14/80-8-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva

Rec. Crim.5.426-5(RP)-1a/2a. proc. 511/70-7

b) Aguardando publicação no DJ:

Rec. Crim.5.420-6(JP)-Aud/7a. proc. 199/80-2-Adv Manoel P.Santos

Apel.42.803-0(DM/JR)-Aud/5a. proc. 6/80-3-Adv Mariano Taglianeti

Apel.42.784-8(JP/FC)-2a/2a. proc.10/80-3-Advs Francisco Tolentino e Celso Petroni

Apel. 42.780-7(SF/GG)-2a/Mar. proc. 403/79-0-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Apel. 42.768-8(JF/JR)-3a/Ex. proc. 12/80-5-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva

Rec. Crim. 5.418-6(DM)-2a/2a. proc. 132/71-2-Adv Idibal Piveta

Rec. Crim.5.429-0(JP)-Aud/7a. proc. 139/78-8-Adv José H. Leite

Apel. 42.810-2(DS/JP)-1a/Ex. proc.04/80-0-Adv Juarez Tavares

Apel. 42.804-6(RP/DS)-Aud/7a. proc.102/77-9-Advs Dermeval Lellis Antonio B. Alves, Everardo C Lima, Francisco Bione G.Duarte e Mercia de Albuquerque Ferreira

Arguição de Suspeição 03-4(JSB)-3a/Ex. proc. 09/80-4-Advs Lino Machado Filho e Reynaldo de Mattos Reis

C. Parcial 1.217-9(GG)-Aud/Cor. a Aud/12ª CJM- Procs AF 902/80-2 e IPM 34/80-3

Apel. 42.779-1(GG/JF)-Aud/6a. proc 3/79-9-Adv Luiz H. Agle

Apel. 42.808-0(SF/GG)-3a/2a. proc. 09/80-3-Adv Reinaldo S.Coelho