SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 1º DE JULHO DE 1994 SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.

Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles e Wilberto Luiz Lima.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.024-0 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE CARLOS ANDRE DA SILVA, 3° Sgt Temp Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando inimputabilidade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja assegurado o direito de aguardar o julgamento de seu recurso em liberdade. IMPETRANTE: Dr Carlos Frederico Oliveira Pereira - Procurador da Justiça Militar.

POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

HABEAS CORPUS 33.030-5 - RS - Relator Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. PACIENTE: LUIZ EDUARDO LOPES DA SILVA, Sd Ex, preso preventivamente por decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Antonio Jorge da Silva - Defensor Público.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, com fulcro no art 467, alínea "b", do CPPM. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

HABEAS CORPUS 33.032-1 - PR - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. PACIENTE: CLEVERSON FELIPE GOMES, Sd Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 5a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal, "por excesso de prazo e impossibilidade de prestação jurisdicional dentro do prazo legal." IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou o pedido prejudicado, por falta de condições de procedibilidade. (Presidência do Ministro Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, Vice-presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FE) 47.258-6 - DF - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: NILSON PEREIRA MARTINS, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 04 de maio de 1994. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a decisão de 1º Grau, absolver o Sd Ex NILSON PEREIRA MARTINS do crime previsto no art 187, c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença condenatória. (Presidência do Ministro Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, Vice-presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.176-6 - SP - Relator Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 01 de dezembro de 1993, que absolveu os civis ADRIANO VICTORIANO DRUMMOND e ADRIANO CARRARA do crime previsto no art 209, do CPM. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.

POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo ministerial, mantendo-se a decisão de 1ª instância. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido na forma do art 135 do CPPM . (O Ministro Raphael de Azevedo Branco não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.228-2 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: PÉRICLES CHAVES VIEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 209 (duas vezes), c/c o art 79, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de março da 1994. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo defensivo, mantendo-se a Sentença de 1° Grau. (O Ministro Raphael de Azevedo Branco não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.159-8 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM de 19 de abril de 1994, que anulou ab initio o Processo n° 1/94-0, referente ao Cb FN ELIAS DUARTE MESQUITA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

POR UNANIMIDADE, foi provido o recurso ministerial para, cassando a decisão que anulou o Processo ab initio, determinar ao juízo a quo o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FE) 47.247-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e HOWER MAX TEIXEIRA FARIAS, Cb Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso III, letra "a", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 17 de março de 1994. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Cb Ex HOWER MAX TEIXEIRA FARIAS para 7 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.232-0 - RJ - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA COIMBRA, 2o Sgt Ex, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso nos arts 299 e 311, c/c o art 81, § 1o, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1a CJM, de 03 de março de 1994. Adv Dr Fuad Zacharias.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para conceder a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juiz a quo para presidir a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM.

APELAÇÃO (FE) 47.214-4 - RS - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: RUBEN NOGUEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 15 de dezembro de 1993. Adv Dr Walter Jobim Neto.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para, determinando a anulação do processo a partir do julgamento, na forma do art 500, inciso IV, do CPPM, sobrestar o feito até que seja removida a causa geradora da nulidade.

APELAÇÃO (FO) 47.210-0 - SP - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 23 de fevereiro de 1994, na parte em que absolveu o Sd Ex ANDRÉ ALVES FARIAS, do crime previsto no artigo 209 do CPM , considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Anne Elisabeth Nunes de Oliveira e Reinaldo Silva Coelho.

POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para, reformando a fundamentação da Sentença, absolver o Sd Ex ANDRÉ ALVES FARIAS, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM, c/c o art 209, § 6o, do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao apelo do MPM, condenando o apelado à pena de 3 meses de prisão, incurso no art 209 c/c o art 59, ambos do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, na forma do art 123, inciso IV c/c os arts 125, inciso VII, e § 1o, arts 129 e 133, todos do CPM. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do art 135 do CPPM. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.241-0 - PA - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: WELLINGTON EDUARDO BATALHA SILVA, Sd FN, condenado a 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art 209, § 1o, c/c o art 37, caput, ambos do CPM, com o benefício do SURSIS pelo prazo de 02 anos.

APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 06 de Abril de 1994. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

POR UNANIMIDADE, foi improvido o apelo da Defesa, mantendo-se integro o decisum de 1º grau. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento) (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO)

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FO) 47.207-0 (ASF/AJM) Adv ARY BERGHER REMO LAINETTI

2- APELAÇÃO (FO) 47.222-3 (WLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 17/93-2 Adv ELISEU KLEIN

3- EMBARGOS (FO) 46.829-7(RAB/ACN) inq 46.829-3 Advª Drª RONILDA NOBLAT