SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 114ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Questão Administrativa julgada em sessão secreta, em 12.12.80:

191-0-       Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho, face à decisão do plenário na Sessão Administrativa de 1o.10.80 - Contagem ininterrupta de tempo de serviço prestado pelo Exmo Sr Ministro Dr Georgenor Acylino de Lima Torres como Suplente e Substituto de Auditor, não estável. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.429-0-    Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Sra Dra Juíza- Auditora da Auditoria da 7a. CJM,  de 23 de outubro de 1980, que julgou extinta a punibilidade de JORGE BARBOSA LIMA, ex-soldado do Exército, com fundamento no Decreto 84.848/80 c/c o art 123, inciso II, do CPM. Adv Dr José Hercules Leite. POR MAIORIA o Tribunal recebeu como Recurso e lhe negou provimento. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Relator, recebiam como CP e a deferiam. (PRESIDÊNCIA DR MINISTRO HÉLIO LEITE).

APELAÇÕES

42.810-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MARCOS ANDRÉ PAULI, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 06 de março de 1980. Adv Dr Juarez Tavares - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolvem o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

42.804-6-  Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE - O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de agosto de 1980, que absolveu os Tenentes Coronéis PAULO FRANCISCO ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA RABELO MOREIRA e JOSÉ EDILBERTO BORGES; o Major VAUVENARGUES XAVIER PEREIRA; o Capitão AMAURY BEZERRA DE MOURA; o 2º Ten QOA JUAREZ PEREIRA DO NASCIMENTO; o 1º Sgt ANTONIO CABRAL DE JESUS; os 2° Sargentos JOAQUIM CÂNDIDO FERREIRA NETO, JOSÉ TRAJANO DA SILVA FILHO, JOSÉ MARIO CAVALCANTI BELTRÃO e NEWTON BEZERRA CHAVES, todos do Exército, do crime previsto no art. 303, § 1º, do CPM. Advs. Drs. Dermeval Lellis, Antonio B. Alves, Everardo da Cunha Lima, Francisco Bione G. Duarte e Mercia de A.   Ferreira (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

03-4-         Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. - O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM argüi suspeição contra o Juiz do Conselho Especial de Justiça sorteado para processar e julgar o Ten Cel do Exército AGISSÉ DA SILVA BAHIA e o civil FLÁVIO PINTO MENEZES. Advs. Drs. Lino Machado Filho e Reynaldo de Mattos Reis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou procedente a suspeição argüída, ficando, em conseqüência, nulos os atos do processo principal.

APELAÇÃO

42.808-0-  São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO CARLOS MOLINA BARBOSA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2°, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 12 da setembro de 1980. Advogado Reinaldo Silva Coelho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante.

APELACÃO

42.779-1-  Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho.  Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM.   APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29 de julho de  1980, que absolveu HAVANA BISPO DOS SANTOS, civil,  do crime previsto no artigo 251 do CPM, por desclassificação. Adv. Dr. Humberto Agle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.217-9-    Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. - REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26.08.80 que determinou o arquivamento do IPM em que figura como indiciado o 1º Ten do Exército PEDRO AMARAL DE OLIVEIRA. - O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, acolhendo a Representação do Exmo Sr Dr Juiz Corregedor, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE deu provimento a Correição Parcial para cassar o despacho do juízo "a quo" que determinou o arquivamento de IPM em que figura como indiciado o 1º Ten Ex PEDRO AMARAL DE OLIVEIRA e determinou sejam remetidos os autos ao MPM para os devidos fins. Na preliminar vencidos o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO que não tomava conhecimento da Representação por considerar que não havia prova nova, e o Ministro SAMPAIO FERNANDES por considerá-lo intempestivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, por unanimidade decidiu REMOVER, a pedido, a Drs ANA MARIA DAVID CORTEZ, Advogada de Ofício, da 1ª Auditoria da 3ª CJM para a Auditoria da 4ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.

Na parte destinada ao expediente, o Sr Ministro Presidente tratou das seguintes matérias:

-  Problema do Aumento de Vencimentos;

-  Situação do Advogado de Ofício da Auditoria da 5ª CJM;

-  Reunião que se realizará hoje no Gabinete da Presidência com o Secretário de Controle Interno, tendo em vista o Decreto nº 1815; e

- Doença do Dr Theócrito Miranda.

A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.683-3 (JR/CA) -1a/Mar. proc.035/79-3- Adv Guilherme S. Santos

Apel. 42.792-0 (AP/JP) -2a/Mar. proc. 409/79-9- Adv A. Guarischi e Palma

Apel. 42.802-0 (JP/FC) -2a/Aer. proc.02/80-6- Adv Marisa Veloso

Apel. 42.607-8 (JR/FC) -2a/Ex. proc.35/77- Advs Olga Maria L. Castrioto e outras

Apel. 42.801-3 (CA/GG) -1a/Mar. proc. 03l/80-l- Adv João Pedro de S. Bandeira de Mello Filho

Apel. 42.788-2 (CA/GG) - Aud/11a. proc.266/80-5- Adva Elizabeth D. Martins Souto

Apel. 42.763-5. (GG/JSB) -2a/Ex. proc. 03/80-2- Adva Telma A. Figueiredo.

Apel. 42.798-8 (GG/JF) -3a/2a.proc. 12/80-4- Adv Reinaldo Silva Coelho

Apel. 42.816-l (JSB/RP) -1a/Mar. proc. 6/80-7- Adv Mario C. Pinho

Apel. 42.821-8 (JSB/RP) -1a/Mar. proc. 30/80-5- Adv Mario C. Pinho

Desaforamento 292-7 (JR) -1a/3a. proc. 9/79. -Adva Ana Maria David Cortez

C. Parcial 1.220-0 (SF) - Aud/11a. proc. 240/80-6- Cor. AF 992/80-1

C. Parcial 1.219-3 (SF) -2a./Aer. proc. 1760/74-6

Apel. 42.697-3 (GG/CA) -1a/Aer. proc. 08/79-2- Adv G. Balssels

Rec. Crim. 5.425-9 (CA) -a./2a. proc. 982/74-2- Advs Gaspar Serpa e Arnaldo Valente

Apel.42.819-4 (JP/DM) -2a/Mar. proc. 628/79-2- Adv A. Guarischi e Palma