SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA SESSÃO, 85a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE DEZEMBRO DE 1995- QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Eeson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes e Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Morta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.540-2 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JONAS BATISTA LEÃO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 22 de junho de 1995. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

Improvido o apelo. Determinada a conversão da pena de detenção em prisão, a teor do Art 59 e a detração penal, de acordo com o Art 67, ambos do CPM. Unânime (O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.466-8 - BA - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 09 de março de 1995, que absolveu o 3o Sgt Ex GILVAN SANTOS MELO, do crime previsto no Art 206, § 2°, do CPM. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sérgio Alexandre Menezes Habib.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o 3o Sgt Ex GILVAN SANTOS MELO, por maioria, à pena de 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no Art 206 e § 2°, c/c o Art 59, todos do CPM. O Ministro EDSON ALVES MEY condenava o apelado a 8 meses de prisão. Por unanimidade, o Tribunal concedeu o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.491-9 - AM- Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 29 de março de 1995, que absolveu o Ten Ex JÚLIO GABRIEL DE OLIVEIRA RAMOS, do crime previsto no Art 210, caput, do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença de 1 ° grau, condenar o Ten Ex JÚLIO GABRIEL DE OLIVEIRA RAMOS à pena de 2 meses de prisão, como incurso no Art 210 c/c o Art 59, ambos do CPM concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA negavam provimento ao apelo. (O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.585-0 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM e JOSÉ ROMEU LIPPERT TAVARES, Cb Ex, condenado a 02 anos, II meses e 08 dias de detenção, como incurso no Art 206 c/c o Art 70, inciso II, alínea "1", do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do Art 98, inciso IV, c/c os Arts 102 e 107, do mesmo diploma, com o regime semi-aberto para o cumprimento da pena e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 29 de junho de 1995. Adv Dr Antônio Lourenço Pires de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Assistente de acusação e, parcialmente, ao da Defesa, e deu provimento ao recurso do MPM para, mantendo a condenação, fixar a pena imposta ao Apelante/Apelado para 3 anos de detenção, como incurso no Art 206, do CPM, ratificando o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 12-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, Ten Ex, argui exceção de suspeição da Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, Dra Rosali Cunha Machado Lima, para julgar o processo n° 01/95, daquela Auditoria. Adv Dr Antônio Ricardo Mesquita da Silva.

O Tribunal, por maioria, não conheceu da argüição, por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO conhecia como exceção de suspeição. (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.220-9 - SP - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 03 de abril de 1995, que considerou a Justiça Militar Federal competente para processar e julgar o civil PAULO ANDRÉ DO CARMO NASCIMENTO FRANCO, indeferindo o pedido do recorrente no sentido da remessa dos autos do IPM n° 49/94, para a Justiça Comum.

O Tribunal não conheceu do recurso, por perda de objeto. Unânime. (Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 16:45 horas.

 Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.486-4(LGC/PCC) 3.AUD/1 CJM proc 503/95-5

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

2- APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

3- APELAÇÃO (FE) 47.536-4(JJC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 509/95-2

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

4- APELAÇÃO (FE) 47.542-9(CEC/ASF) AUD/8.CJM proc 504/95-6

Adva BENEDITO GOMES FERREIRA E MARELENA DA SILVA BITTENCOURT

5- APELAÇÃO (FE) 47.579-8(CEC/ASF) 4. AUD/l.CJM proc 511/95-6

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

6- APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

7- APELAÇÃO (FE) 47.595-0(CAB/ASF) AUD/1l.CJM proc 523/95-6

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8- APELAÇÃO (FE) 47.596-8(JJC/ACN) AUD/1l.CJM proc 515/95-3

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9- APELAÇÃO (FE) 47.600-0(JSM/OPS) 5.AUD./1.CJM proc 514/95-9

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

10-APELAÇÃO (FE) 47.609-3(CAB/PCC) 6A. AUD. l.CJM proc 506/95-2

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

11-APELAÇÃO (FE) 47.616-6(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 510/95-8

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12-APELAÇÃO (FE) 47.618-2(EAM/ASF) AUD/6.CJM proc 504/95-0

 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

13-APELAÇÃO (FE) 47.623-9(AJMAST) AUD/1 l.CJM proc 531/95-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

14- APELAÇÃO (FO) 47.493-5(JSMASF) 3.AUD/1.CJM proc 13/94-0

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

15- APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 7/94-8

Advs DARCY DE MELLO, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

16-APELAÇÃO (FO) 47.519-2(JJC/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 19/94-8

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

17-APELAÇÃO (FO) 47.547-8(PCC/JJC) AUD/12.CJM proc 20/80-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18-APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA E CRISTOVAM ABREU

19-APELAÇÃO (FO) 47.559-l(JJC/ACN) 4.AUD/l.CJM proc 2/94-6

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

20- APELAÇÃO (FO) 47.576-1(ASF/AJM) 6A AUD. l.CJM proc 18/94-0

Adv(as). JOSEMAR LEAL SANTANA

21- APELAÇÃO (FO) 47.588-5(AJM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 2/95-6

Adv(as). LUCIA MARIA LOBO

22- APELAÇÃO (FO) 47.614-8(ASF/JSM) 3.AUD/1.CJM proc 16/94-9

Adv(as).CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LUCIA MARIA LOBO

23- APELAÇÃO (FO) 47.620-2(AJMOPS) 2.AUD/3.CJM proc 3/95-0

Adv(as). ANTONIO JORGE DA SILVA

24- CONFLITO DE COMPETENCIA 0.279-3(ASF) 3.AUD/1.CJM inq 0/95

25- CORREICAO PARCIAL (FO) 1.486-4(AJM) 4.AUD/l.CJM proc 1/95-8

Adv(as). ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

26- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.487-2(CRF) 6A. AUD. l.CJM proc 10/95-7

Adv(as). JOSEMAR LEAL SANTANA

27- EMBARGOS (FO) 47.404- 1(JJC/PCC) AUD/12.CJM proc 18/92-1

Adv(as). JOÃO THOMAS LUCHSINGER, CARLOS ALBERTO TORRENS E JOYCE LEITE TORRENS

28- MANDADO DE SEGURANCA 0.248-0(LGC)

FERREIRA BARRETO IARA BARROS DE OLIVEIRA

29- MANDADO DE SEGURANCA 0.249-9(CAB)

Adv(as). CLODOALDO ALVES DE JESUS

30- MANDADO DE SEGURANCA 0.255-3(CEC)

Adv(as). CARLOS ISRAEL SILVA CLODOALDO ALVES DE JESUS

31- MANDADO DE SEGURANCA 0.262-6(AST)

Adv(as). ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

32- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.254-3(PCC)

Adv(as). REINALDO SILVA COELHO

33- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.256-0(ASF)

Adv(as). ANTONIO ABRAO SOBRINHO

34- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.257-8(JSM)

Adv(as). REINALDO SILVA COELHO

ADITAMENTO:

O Ministro-Presidente pronunciou saudação aos Ministros e demais companheiros de Marinha que servem nesta Corte, pela passagem, nesta data, do "Dia do Marinheiro", na seguinte forma:

"DIA DO MARINHEIRO

13 de dezembro de 1995

Hoje, como foi ontem, como será amanhã, uma embarcação singra os mares de nossa terra, sob o firme comando de homens adestrados na dura lida, crestados pelo sol, curtidos pela água salgada, o caráter enrijecido por aquela vida espartana. Não se julgam importantes, sabem-se necessários. Apenas e simplesmente cumprem o seu dever.

O homem do mar é modesto e direto como sua vida: acorda com o sol nascente e labuta até que o manto estrelado o cubra. Não reclama, porque ama o que faz, e a recompensa do amor é a doação integral. Desta forma, se realiza e é feliz.

No dia do aniversário do mais distinto de todos os marinheiros, o Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, as fainas, aparentemente, serão as mesmas do cotidiano, pois não podem, em hipótese alguma, serem postergadas. Contudo, um observador mais atento poderá verificar que, além do uniforme ainda mais bem cuidado, um ligeiro sorriso sobressai na moldura do rosto desses homens, fruto do sadio orgulho de se saberem herdeiros das grandes tradições navais de nossa Pátria, e de heróis como Tamandaré, Marcílio Dias, Greenharlg, Barroso, Maris e Barros, Saldanha da Gama e tantos outros.

Perfilhados, ao som do hino nacional, aqueles homens, enganosamente, embrutecidos, sentem o coração fraquejar, a visão trêmula e como que ondulam no embalo das marolas que balançam o navio. Sentem-se tomados de uma emoção tão forte, um sentimento de patriotismo tão profundo que os transporta à terra mãe e aos entes queridos. Nessas horas, o marinheiro percebe umedecida a face por gotas salgadas, que não sabe se são do mar ou da alma. Não importa, o que tem como certo e imutável é o desejo de cumprir fielmente seu juramento de, através de perene vigília, manter soberanas as costas brasileiras."