SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1994 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

Ausentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles e Everaldo de Oliveira Reis.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.234-9 - BA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: LUIZ CLAUDIO CASEMIRO MOURA, 2° Sgt Aer, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 04 de abril de 1994. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO  (FE)  47.260-8  -  RJ  -  Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO CARLOS GOMES BARBOSA DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:  A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de abril de 1994. Advas Dras  Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.

Acolhida a preliminar argüida pela Defesa para anular o processo a partir do interrogatório, com renovação. MAIORIA. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO rejeitava a preliminar por entender desnecessárias as diligências para esclarecer afirmações que o Conselho havia considerado como verdadeiras.

HABEAS CORPUS 33.039-9 - MS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTES: NIVALDO PAES RODRIGUES, CARLOS ORTIZ FERNANDES, HÉLIO BENZI FILHO, GETULIO ALVES BARBOSA, OSVALDIR NUNES DA SILVA e ANTONIO BANDEIRA DE MOURA NETO, civis, alegando constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Cmt do 6º Distrito Naval, pedem a concessão da ordem para que tenham livre acesso às dependências do 6º Distrito Naval, sediado em Ladário/MS. IMPETRANTE: Dr Lício Benzi Paiva Garcia.

O Tribunal não conheceu do pedido. UNÂNIME.  (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.146-6 - BA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 13 de abril de 1994, que concedeu reabilitação ao Subten Ex Arildo Feitosa Santos. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.

Improvido o recurso. UNÂNIME.  (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.162-8 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: VINÍCIUS ARAÚJO PEDRETE, MN. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17 de maio de 1994, que decretou a prisão preventiva do Recorrente, nos autos do Processo n° 12/93-7. Advas Dras Janete Zdanowski Ricci e Tânia Sardinha Nascimento.

Dado provimento ao recurso para cassar a Decisão que decretou a prisão preventiva do Recorrente. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.237-3 - MG - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23 de março de 1994, que absolveu o Sd Ex ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA, do crime previsto no art 187, do CPM. Adv Dr José Antonio Romeiro.

Dado provimento ao apelo e reformada a Sentença a quo, para condenar o Sd Ex ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA a 7 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.244-6 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07 de abril de 1994, que absolveu o Sd Ex ALEX JOSÉ BERNARDINO, do crime previsto no art 187, do CPM. Adva Dra Lúcia Maria Lobo.

POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo e reformada a Sentença recorrida para condenar o Sd Ex ALEX JOSÉ BERNARDINO à pena de 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 59, ambos do CPM. (Presidência do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.144-8 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26 de outubro de 1993, que absolveu o ex-Sd Ex EDUARDO AFONSO DA SILVA, do crime previsto no art 240, do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o ex-Sd Ex EDUARDO AFONSO DA SILVA à pena de 8 meses de reclusão, incurso no art 240, § 2º, do CPM e declarada, de oficio, extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, a teor do art 123, inciso IV, c/c os arts 125, inciso VII e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido na forma do art 135 do CPPM.

APELAÇÃO (FO)  47.254-1  -  RS  -  Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE:  0 Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25 de abril de 1994, que absolveu o 3º Sgt Ex EDSON LUIZ MAZZARDO, do crime previsto no art 210 do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME. (Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e EDUARDO PIRES GONÇALVES não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

APELAÇÃO (FO) 47.256-8 - PR - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de abril de 1994, que absolveu o Cb Ex EVANDRO ISRAEL DE LIMA, do crime previsto no art 210, do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

Dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o Cb Ex EVANDRO ISRAEL DE LIMA à pena de 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art 210, § 2º, c/c o art 59, ambos do CPM. concedido SURSIS pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão e designado o Juizo a quo para realização da audiência admonitória, ex vi do art 611 do CPPM. UNÂNIME. (Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e EDUARDO PIRES GONÇALVES não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 APELAÇÃO (FE) 47.236-5(EOR/AST)

Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

2- APELAÇÃO (FE) 47.266-7(WLL/AST) AUD/11.CJM proc 518/94-4

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3- APELAÇÃO (FE) 47.294-2(LLF/PCC) 4.AUD/1.CJM inq 0/91

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

4- APELAÇÃO (FO) 47.172-3(LLF/EPG) 2.AUD/2.CJM proc 20/93-0

Advs PASCHOAL NUNZIATO, LUANA MARA PANE, NILBERTO RENE AMARAL DE SA e CLAUDIA JANE FRANCHIN

5- APELAÇÃO (FO) 47.182-0(EOR/AST) AUD/12.CJM proc 5/93-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e MARCOS ANTONIO MARTINS AFONSO

6- APELAÇÃO (FO) 47.199-5(PCC/LLF) 2.AUD/3.CJM proc 5/93-6

Adv OSCAR AREJANO NETO

7- APELAÇÃO (FO) 47.235-5(LLF/ASF) AUD/8.CJM proc 3/93-0

Advs PAULO SÉRGIO CALVO DE GALIZA e ANTONIO RITO DAS GRAÇAS TAVARES

8 - EMBARGOS (FO) 46.829-7(RAB/ACN) inq 46.829-3 Adva RONILDA NOBLAT

9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.163-6(EPG) AUD/11.CJM proc 13/94-0

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

10- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.077-3(EOR)

11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.843-8(EOR) inq 46.843-9

Adva ELIANA BORGES GARCIA