SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com abstenção do Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FO) 46.981-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: CARLOS ANDRÉ DA SILVA, 3o Sgt Temp Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no art 240, § 5o, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art 102, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 3a CJM, de 16 de fevereiro de 1994. Advs Drs Carlos Augusto Gallicchio e Ari Santos Bernardes.
Na forma do art 78 do RI o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO pediu VISTA, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Relator) que não conhecia do apelo, por intempestivo e que concedia habeas corpus, de oficio, na forma do art 470, parte final, c/c os arts 467, alineas "c" e "i" e 468, todos do CPPM, para anular o processo a partir de fls 576, inclusive, com renovação. À UNANIMIDADE, o Plenário acompanhou o Relator na primeira parte do seu voto e, quanto à segunda parte, acompanhavam-no os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Revisor) e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Os Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA votavam contra a concessão do habeas corpus, recomendando à Defensoria de Ofício o caminho da Revisão Criminal. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO decidiram aguardar o retorno do pedido de vista para votarem em relação a esta parte.
HABEAS CORPUS 33.031-3 - RJ - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. PACIENTE: CRISTIANO DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1a CJM, alegando ser primário e ter bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dra Janete Zdanowski Ricci.
Conhecido do pedido e concedido o writ. UNÂNIME. (Presidência do Ministro Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, na ausência ocasional do Presidente).
HABEAS CORPUS 33.034-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. PACIENTE: CASSIO RICARDO PEREIRA DA SILVA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex JOÃO BATISTA MONTEIRO JÚNIOR - CMT 4o BIB.
Concedida a ordem, na forma do art 467, letra "c". do CPPM, para anular o Termo de Insubmissão e trancar a respectiva IPI. UNÂNIME.
HABEAS CORPUS 33.036-4 - DF - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. PACIENTE: RONEMARDEM BARBOSA CARDOSO, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante à Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Dr Alexandre Lobão Rocha (Defensor Público).
Concedida a ordem, referendando-se a liminar já concedida. UNÂNIME. (Presidência do Ministro Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, na ausência ocasional do Presidente).
HABEAS CORPUS 33.037-2 - SC - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: PAULO FRANCISCO PETROVIZ, Sd Ex, alegando se encontrar preso por ordem do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, pede a Concessão da ordem. Impetrante: Dr Zani Dalton Farah.
Concedido habeas corpus, de oficio na forma do art 470 c/c o art 467, "h", do CPPM, para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, a teor do art 123, inciso IV, c/c os arts 125, VI e seu § 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM, ficando, em conseqüência, prejudicado o pedido do Paciente. UNÂNIME. (O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não participou do julgamento).
APELAÇÃO (FE) 47.224-1 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: THENYSON BARBOSA PIMENTA, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, 2a parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24 de março de 1994. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo defensivo. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FE) 47.239-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ELISEU OLIVEIRA DE CAMPOS, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2o, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 07 de abril de 1994. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Improvido o apelo defensivo. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FO) 47.230-4 - AM - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO, 3o Sgt Ex, condenado a 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art 206, § 2o, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 23 de março de 1994. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
Improvido o apelo defensivo. MAIORIA. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento para reformar a Sentença condenatória absolvendo o 3o Sgt Ex CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO. (O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não participou do julgamento).
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.450-5 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM, de 05 de maio de 1994, que determinou fosse tornada "sem efeito" a reinclusão do desertor Sd Ex ESTERFESSON VASCONCELOS DE LIMA às fileiras do Exército. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
Na forma do art 7 8 do RI pediu VISTA o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO após o voto do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) que indeferia o pedido de Correição Parcial, acompanhado pelos Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EDUARDO PIRES GONÇALVES, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deferia parcialmente a Correição Parcial, determinando o sobrestamento do processo até que a causa de incapacidade do Sd Ex ESTERFESSON VASCONCELOS DE LIMA fosse determinada. Os Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO deferiam a Correição Parcial. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO decidiram aguardar o retorno do pedido de vista.
A Sessão foi encerradas às 18:50 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.234-9(AJM/ASF) AUD/6.CJM proc 503/93-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
2- APELAÇÃO (FE) 47.236-5(EOR/AST) Adva ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES
3- APELAÇÃO (FE) 47.244-6(LLF/EPG) Adva LÚCIA MARIA LOBO
4- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.451-1(AST) Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
5- EMBARGOS (FO) 46.829-7(RAB/ACN) inq 46.829-3 Adva RONILDA NOBLAT
6- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.145-8(AST) 2.AUD/2.CJM proc 19/93-2 Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e REINALDO SILVA COELHO
7- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.150-4(JJC) AUD/8.CJM inq 0/93 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
8- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.151-2(LGC) Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.153-9(ACN) l.AUD/l.CJM inq 0/940