SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.135-4-  Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital de Guarnição de Brasília, de 20.06.85, que condenou o 3º Sgt Ex JOSÉ ENÉAS DE ARAÚJO a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. Advª Drª Odete Morais Ferro.(SESSÃO SECRETA ).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.309-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. JOEL HERMÓGENES, Cb Mar, LUIZ LÚCIO DA SILVA, Sd FN, JOSÉ RICARDO AREDES e ROBINSON LOUREIRO DA FONSECA, civis, todos respondendo ao Processo n° 04/85-5, solicitam correição na Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20.08.85, que indeferiu requerimentos formulados pela Defesa, nos termos do art 427 do CPPM, com a concessão de liminar para sustação do mencionado Processo,até o julgamento do presente feito. Advs Drs Mário da Costa Pinho, Marcio Bargetto de Oliveira e Constança Regina Portella de Almeida.- Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deferir o pedido de Correição Parcial para, reformando a decisão recorrida, determinar a realização das diligências requeridas pelos Defensores dos acusados.

REPRESENTAÇÃO

1.054-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exrnº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar, objetivando a instauração de novo Inquérito Policial Militar para apuração dos fatos relacionados com a chamada ocorrência do Rio centro, com base nos artigos 10, letra "d", e 25, ambos do CPPM.- Após os votos dos Ministros PAULO CESAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SERGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI pediu vista. (Usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr George Francisco Tavares e o Dr Hugo de Albuquerque Wanderley).

APELAÇÃO

44.425-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado,de 24.01.78, que considerou o Sd Ex SEVERO SILVA BATALHA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues . (SESSÃO SECRETA).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

-Convocação-

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 13 de novembro p.vindouro, quarta-feira, com início às 13:30 horas.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 60ª Sessão, em 22 do corrente mês:

44.415-9-  São Paulo. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2ª Regimento de Carros de Combate, de 21.05.85, que considerou o conscrito JOÃO LUIS FERNANDES isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal, acolhendo o voto da Turma, dar provimento parcial ao apelo do MPM, em razão da constituição viciada do CJU, para anular o presente processo, por inobservância do art 13, § 3º , da Lei de Organização Judiciária Militar, dispensando a renovação em virtude de estar o réu isento de processo e de inclusão. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE).

44.361-4-  Bahia. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26.03.85, que absolveu o 3º Sgt Ex LÚCIO SILVESTRE MONTEIRO do crime previsto no art 205, c/c o art 206 do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter a sentença absolutória, porém com base no art 439, letra "b",do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).

ENCERRAMENTO DA 62ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:20 hs,com os seguintes processos em mesa:

Relatório de Correição 63-5(SP)Aud 5ª CJM 1ª, 2ª e 3ª Auds da 3ª CJM

Rev Crim 1.220-0(PC/TN)Aud 5ª 335/65-3 Adv Roberto de A. Osório

Apelação 44.400-9(PC/AP)Aud 11ª proc 28/84-0Advªs Elizabeth Souto/outra

Aguardando publicação:

Apelação 44.422-1(AC/ST)3ª/2ª proc 505/85-1 Advs Reinaldo S.Coelho/outro

Apelação 44.445-0(TN/PC)1ª/3ª proc 522/85-1 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 41.058-7(PC/AC)1ª/3ª proc 32/72-2 Advs Caio J.Lustosa e outros