SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima do Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

 Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 HABEAS-CORPUS

 32.074-1-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicada a Ordem. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

  APELAÇÕES

 43.020-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANGELO GREGÓRIO, Sd. Ex., condenado à pena de seis meses de detenção, como incurso no art 187, c/c o art 72, itens I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 198l. Advogado: Dr. Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença que condenou o apelante a seis meses.

 43.008-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM, a ARIOVALDO VERÃO, Sd. Ex, condenado a um mês e dez dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 22 de setembro de 1981. Advs. Drs. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudência e Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para manter a condenação e aplicar dois meses de impedimento.

 42.926-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3a Auditoria da 2ª CJM e ESTERLINO MARÇAL DA SILVA, ou ESTERLINDO MARÇAL DA SILVA, Sd. Ex.,condenado a 15 anos de reclusão e dois meses de detenção, incurso nos artigos 242, § 3° c/c o art 80; e 195 e 209 c/c o art 79, todos c/c o art 81, § 1ª tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 2ª CJM, de 03 de dezembro de 1980. Advs. Drs. Reinaldo Silva Coelho e José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para exasperar a pena para 22 anos e 9 meses de reclusão com a pena acessória dos arts 102 e 107. (IMPEDIDO O MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO).

 43.224-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EMIDIO PEREIRA BRAZ NETO, Marinheiro, condenado a pena de 3 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de outubro de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.

 RECURSO CRIMINAL

 5.498-4- São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: ELIEZER GONZAGA DA SILVA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de novembro de 1981, que considerou a Justiça Militar incompetente para apreciar seu pedido de unificação de penas e determinou a remessa dos autos para a Justiça Civil Estadual. Advs. Drs Cláudio Salvador Lembo e Roberto N. Mac Cracken. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

  APELAÇÕES

 43.170-5-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de agosto de 1981, que absolveu o Sd. Ex. ENÉAS MISAEL ROSALINO do crime previsto no art 206, do CPM. Advogados: Dra Zelidia Esteves e Antonio Pires Junior. (SESSÃO SECRETA)

 43.190-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: GERALDO MORAES GOMES, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, incisos II e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça do 32° Batalhão de Infantaria Motorizado - BTL Dom Pedro II, de 09 de setembro de 1981. Adv. Dr.ª Telma A. Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

 APELAÇÕES

 43.232-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ATARÉ DOS GUARANIS DE SANT'ANNA, MN, condenado à pena de 3 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 8 de outubro de 1981. Adv. Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

 43.245-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WALDEMIR SANTOS RESENDE, Sd. Ex., condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", c/c o art 72, itens I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de outubro de 1981. Advogados: Dras. Olga M. Linhares Castrioto e Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para dois meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

 43.216-9-Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM de 7 de outubro de 1981, que absolveu o Cb. Mar. OLAVO JOSÉ DA SILVA FILHO, do crime previsto, por desclassificação, no art. 188 do CPM. Advogado: Dr. José Hércules Leite. (SESSÃO SECRETA)

 43.180-2-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: IVANILDO VICENTE ALEIXO DA SILVA, civil, condenado a 68 meses de reclusão, incurso nos arts 242, § 2º, inciso IV, e 209 c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28 de agosto de 1981. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apoio da defesa e manteve a Sentença.

 43.185-3-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de setembro de 1981, que absolveu o civil PEDRO CORDEIRO DA SILVA do crime previsto no art 303, § 1º do CPM. Adv. Dr. Alcides Pereira Espíndola. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

 CORREIÇÃO PARCIAL

 1.248-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REPRESENTANTE: O EXMº SR. DR. JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de outubro de 1981, que determinou o arquivamento do IP referente ao 2º Sgt. Aer. IRIO DE PAULÀ BASTOS. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a Correição. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA não conheceram da CP por considerarem intempestiva.

  RECURSO CRIMINAL

 5.491-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM.. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de outubro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis JOECI DA SILVA GONÇALVES, NAIDA MAZUCO e ALBERTY MAZZUCO GANGUILHET como incursos no art 249 c/c o art 53, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o Despacho de fls. 129/135 do Juiz-Auditor Substituto, determinando o recebimento da denúncia oferecida contra os civis JOECI DA SILVA GONÇALVES, NAIDA MAZUCO e ALBERTY MAZZUCO GANGUILHET, como incursos nos arts 249 c/c o art 53, tudo do CPM.

 Quando do início da Sessão o Exmº Sr Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES agradeceu a seus pares as manifestações de que fora alvo por ocasião da passagem de seu aniversário, consignadas na Ata da 3ª Sessão, de 12/2.

 A Sessão foi encerrada às 10.30 horas com os seguintes processos em mesa:

 Apelação 43.179-0(AP/RP)-Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José H.Leite

Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs A.Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado

Apelação 43.200-2(AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/81-3-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81- 0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. 18/68- -Adv José H Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M Matos

Apelação 43.252-5(JB/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.238-0(DM/RP)-la.Mar. proc. 521/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.248-7(DM/RP)-Aud/3a. proc. 507/81-5-Adv Adherbal M Mattos

Apelação 43.211-8(RMA/GG)-la.Mar. proc. 522/81-3-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.242-8(JB/GG)-Aud/9a. proc. 523/81-9-Adv Estavam C. Macedo

Apelação 42.983-2(JR/SF)-2a.Mar. proc. 554/78-0-Advs Antonio A Fernandes, Guilherme S. Santos. A.Guarischi e Palma, Paulo Goldrajch, José C. Fragoso. Yvete C. Costa e Lino Manoel Ribeiro

Apelação 43.159-4(GG/CR)-3a./2a. proc. 11/81-6-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 43.187-0(GG/SF)-3a./3a. proc. 21/80-8-Adv Vasco Leiria

Recurso Criminal 5.497-4(GG)-1a./2a. Autos 1479/81-l

Apelação 43.219-3(CR/JP)-2a./3ª. proc. 510/8l-9-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.167-7(CR/JP)-2a.Mar. proc. 518/81-4-Adv A Guarischi e Palma

Apelação 43.239-8(RMA/JP)-3a./3a. proc. 522/81-5-Adv Airton Fernandes Rodrigues

Apelação 43.030-0(JR/DS)-Aud/7a. proc. 213/80-5-Adv Manoel Pereira dos Santos

Apelação 43.209-6(DR/GG)-Aud/11ª. proc. 553/8l-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.175-8(RA/GG)-Aud/5a. proc. 507/81-0-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.162-6(SF/GG)-Aud/l2a. proc. 512/81-0-Adv Benedito J P. Tavares

Apelação 43.197-3(SF/GG)-2a.Mar. proc. 514/81-9-Adv A. Guarischi e Palma

Apelação 43.177-4(SF/GG)-2a.Ex. proc. 522/81-0-Adv Telma Angélica Figueiredo

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.233-7(RP/ RA)-la.Ex. proc. 19/80-8-Adv Antonio Zain

Apelação 43.234-5(RF/RMA)-Aud/9a. proc. 10/8l-l-Adv João Crescencio Filho

Recurso Criminal 5.500-8(RF)-Aud/4a. proc. 10/81-0

Apelação 42.96l-l(JR/AP)-Aud/11a. proc. 437/80-4-Adv Elizabeth D. M. Souto

c) aguardando publicação:

Apelação 43.205-l(GG/RMA)-Aud/6a. proc.03/81-0-Adv/ Sérgio Sotero de Menezes

Apelação 43.246-0(JB/GG)-la./2a. proc. 528/8l-2-Adv Tânia Sardinha Nascimento

Apelação 43.251-7(SF/GG)-2a./3a. proc. 512/81-1-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.318-l(DM/JR)-Aud/9a. proc. 503/82-6-Adv Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 43.249-5(AP/JP)-Aud/8a. proc. 506/81-9-Adv Adherbal M. Mattos

Apelação 43.115-2(ST/DS)-Aud/l2a. proc. 004/81-5-Adv Benedito J Pereira Tavares

Apelação 43.192-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 523/81-8-Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 43.178-0(GG/SF)-Aud/4a. proc. 01/81-1-Adv Dalto V. Eiras

Correição Parcial 1.250-2(RA)-2a.Mar. proc. 502/82-9-Advs Alfredo A.Guarischi e Palma e Nélio R.S. Machado