SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1980-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite,Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.670-1-Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junte à Auditoria da 8a. CJM; JOÃO GRACIO DO NASCIMENTO, Marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163; CANTERVIL DE OLIVEIRA, marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163 c/c os arts 72, inciso I e 73, tudo do CPM, ambos com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de abril de 1980, que concedeu aos apelantes os benefícios da suspensão condicional da pena e os absolveu do crime previsto no art 160 do CPM. (Adv Adherbal Augusto Meira Matos) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.655-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: ARGEMIRO QUEIROZ DOS SANTOS, 3º Sargento do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 13 de março de 1980. Advs Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.623-0-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS, 3º Sargento da PM/DF, condenado a dois meses e quarenta e cinco dias de prisão, incurso nos arts 210 a 241, parágrafo único e PAULO ROBERTO VALINHO GLÓRIA, cabo da PM/DF, condenado, por desclassificação, a quarenta e cinco dias de prisão, incurso no art 241 c/c o art 53, tudo do CPM, ambos com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de fevereiro de 1980. Advs Drs J J Safe Carneiro e Juvenal Antunes Pereira. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para o fim de excluir o item 4º das condições da Suspensão Condicional da pena, mantida a Sentença. O MINISTRO GUALTER GODINHO excluia a parte final do ítem 4º. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA mantinham a Sentença e as condições do Sursis, integralmente.
41.405-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JOSÉ PAULO DE MEDEIROS, civil, condenado a 18 anos de reclusão, incurso no art 27 "caput" do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos, na forma do art 74 do referido DL.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. de 11.03.76. Adv Dr Zélio de Souza Bitencourt. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para adequar a pena a oito anos de reclusão, sem a suspensão dos direitos politicos. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, acordando na confirmação da condenação imposta ao réu, quanto à fixação da pena reconhecendo o carater de Lei excepcional ao Dec.-lei 898/69 e portanto sua eficácia ultra-ativa nos termos do art 3º do CPB e art 4º do CPM, mantinha a pena aplicada em 1ª instância.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.208-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, solicita Correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor, de 19 de junho de 1980, que indeferiu o pedido de baixa dos autos do Proc. nº 26/80-6-, referentes no Cabo da Marinha FRANCISCO VIANA DE SOUZA, a fim de ser lavrado novo Termo de Deserção.-POR MAIORIA, o Tribunal não acolheu a Correição Parcial interposta pelo MP com os votos dos MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA que dela não tomaram conhecimento e dos MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO que a indeferiam. Vencidos os MINISTROS HÉLIO LEITE, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH que deferiam o pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
41.432-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: ALCIDES BARDEJO, também conhecido por ROBERTO DE ANDRADE ARAUJO, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de julho de 1976. Advs Drs A. Guarischi e Palma e Nelio Roberto. Seidl Machado.-O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para adequar a condenação em conformidade com o Art 157, § 2º, itens I e II c/c o art 12, ítem II, tudo do CPB, fixando a pena em seis anos e dois meses de reclusão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.209-8-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar solicita Correição na decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 9a. CJM, de 30 de maio de 1980, que determinou o arquivamento do IPM nº12/ 80-6- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial solicitada, mantendo o despacho do Auditor.
APELAÇÃO
42.688-4-Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 08 de maio de 1980, que condenou o ex-AT ANTONIO CARLOS DE JESUS, a dezoito meses de prisão, incurso no art 206 caput do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv Dr Nilton da Silva,(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.374-0-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ª CJM e FELIX ALVES DA ROCHA NETO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 12 de dezembro de 1979, que, face ao art 157 do CPC, adequou as penas do Recorrente para seis anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, no Processo nº76/76 e para quinze anos de reclusão, no Proc. 72/76. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, recebendo o requerido pelo MP e pelo réu como Correição Parcial, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, INDEFERIU a ambas,mantendo a decisão recorrida. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA acolhiam o requerido na forma de Recurso em sentido estrito, tal como impetrado.
No início da Sessão o Sr Ministro Presidente distribuiu aos Srs Ministros uma documentação estatística extraída do computador, referente ao mês de agosto e ao 1º semestre/80.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.588(GG/JSB)-1a/2a.proc.1.275/78-Adv Dr Gaspar Serpa.(Com julgamento marcado para o dia 12.9.80)
Rec. Criminal 5.398(JP)-1a/Ex.proc. 08/80-6-Adv Juarez Tavares
Apelação 42.591(JP/JF)-Aud/4a.proc.08/79-4-Adv Tania Sardinha
Apelação 42.691(AP/JP)-Aud/8a.proc.2/80-2-Adv Francisco C.de Vasconcelos
Rev.Criminal 1.180(RP/FC)-2a/3a.proc.8/79-0-Adv Celso Celidonio
Apelação 42.610(JR/SF)-1a/2a.proc.1384/79-Adv Gaspar Serpa
Rec.Criminal 5.401(JP)-Aud/5a.proc.366/66-4-Adv Arinda Fernandes.
Apelação 42.678(RP/SF)-Aud/8a.proc.569/78-0-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apel.42.680(RP/JSB)-2a/Ex.proc.56/79-5-Adv Telma A. Figueiredo
Apel.42.622(JR/SF)-2a/Mar.proc.597/79-0-Adv Leopoldo Heitor
Rec. Criminal 5.406(RP)-2a/3a.proc.10/80-8
Rev. Criminal 1.182(JP/CA)-2a/3a.proc.09/77-8-AdvCelso Celidonio
b) em mesa, aguardando publicação:
Rev. Criminal 1.179(JP/CA)-Aud/9a.proc.18/77-4-Adv Sergio Caputi de Silos
Apelação 42.701-7(DS/JP)-2a/3a.proc.4/80-8-Adv Celso Celidonio
Apelação 42.692-4(JF/LT)-2a/Mar.proc.19/80-0-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Rec. Criminal 5.407(HL)-Aud/8a.proc.170-70-5.Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apel.42.711(HL/LT)-Aud/11a.proc.259/80-9-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apel.42.725(HL/JP)-Aud/7a.proc.33/80-7-Adv José H. Leite
Apel.42.717(JSB/JP)-1a./3a.proc.02/80-7-Adva Ana Maria D. Cortez
Apel.42.703(JSB/LT)-2a/Ex.proc.06/80-1-Adv Telma A. Figueiredo
Apel.42.684(JP/FC)-Aud/7a.proc.179/79-8- Adv Francisco Bione Gomes Duarte
Rec. Criminal 5.392(SR)-2a/2a.proc.171./70-9-Adv Iracema M. Garcia
Rec. Criminal 5.394(GG)-2a/Mar.proc.259/64-9-Advs Alcyone V.P. Barretto e Manuel de Jesus Soares
Rec. Criminal 5.395(LT)-1a/2a. - Adv Hercules Goes
Rec. Criminal 5.400(LT)-Aud/4a.proc.14/80-8-
Rec. Criminal 5.405(LT)-3a/3a.proc.11/80-2.
Rev. Criminal 1.181(LT/JSB)-2a/3a.proc.2/79-1-AdvCelso Celidonio
Apel.42.693(LT/JF)-2a/Mar.proc.621/79-8-Adv A. Guarischi Palma
Apel.42.668(LT/SF)7a.proc.177/79-5-Adv Marcos A. A. Lopes
Apel.42.737(JSB/JR)-3a/Ex.proc.10/80-2-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva