SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1980 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, e Deoclécio Lima de Siqueira, integram a comissão que representa este Tribunal nas "Jornadas Internacionais de Direito Militar e de Direito de Guerra, na Venezuela.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.360-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29.11.79, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, HUMBERTO ORNELAS DOS SANTOS, ABMAEL TABOSA DE MELO, GREGÓRIO DE OLIVEIRA SANTOS, HONÓRIO LIBÓRIO SANTANA e ANTONIO MARIA DOS SANTOS. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para declarar extinta a punibilidade dos reus pela prescrição da ação penal, cassando o despacho do Juiz "a quo". OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO GERALDO PEIXOTO negavam provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido, estendendo, de ofício, a extinção da punibilidade pe1a anistia ao co-réu Francisco Flavio Araujo da Costa. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO apresentará voto em separado.

APELAÇÕES

42.563-4.Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JAMIL ALAN MATUCK, soldado do Exército, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, inciso II, letra "a", 72, incisos I e II e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargento das Armas. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para três meses de prisão.

42.567-7.Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MARCO ANTONIO RICARDO, Cabo do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (ES), de 20.12.1979. Adv. Dr. Ailton Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

EMBARGOS

41.798 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: O Exmo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 24 de agosto de 1979, que condenou PHILEMON DANTAS REGO, 3º Sargento da Aeronáutica, a três meses de prisão, incurso no art 249; e ARCHIMEDES DE ANDRADE, 3º Sargento da Aeronáutica, a seis meses de prisão, incurso no art 249 c/c o art 70, inciso II, letra "g", tudo do CPM. Advs Drs Nilton da Silva e Luiz Humberto Agle. O Presidente do Tribunal, na forma do que prescreve o art. 41, inciso VII do DL 1003/69, proclamou a decisão mais favorável aos reus que foi negar provimento aos Embargos opostos pela Procuradoria Geral da J.M., para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e RUY DE LIMA PESSOA proviam os Embargos para, desclassificando para o art 251, condenar os dois a dois anos de reclusão, com sursis.

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.519(JP/AP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.04.80)

Apelação 42.500(DS/RP)-Aud/11a.proc.230/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Apelação 42.525(DS/LT)-Aud/11a.proc.86/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Apelação 42.346(LT/SF)-2a/Mar.proc.521/77-Advs Drs Alcyone V.P.Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadel Santos, Zelio de Souza Bitencourt e Antonio Alves Fernandes.

Apelação 42.489(RP/HL)-2a./2a.proc.30/79-Adv Dr Paulo Rui de Godoy

Apelação 42.552(LT/HL)-Aud/5a.proc.17/79-Adv Dr Amilton Padilha.

b) em mesa, aguardando publicação.

Representação 1.037(JF/RP)- PGJM

Apelação 42.557(JF/LT)-3a./3a.proc.19/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues

Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Dr Amilton Padilha

Petição 401(JP)-2a./2a.proc.207/69-Adv Dr Mario Simas

Correição Parcial 1.196(JP)-Aud/Cor.-Aud/6a. IPM 04/80

Apelação 42.487(JP/SF)-Aud/5a.proc.02/79-Adv Amilton Padilha

Embargos 41.735(GG/JB)-1a./Aer.proc.17/76-Adv José A.Alencar

Apelação 42.494(CA/RP)-Aud/11a.proc.227/79-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 42.542(RP/DM)-Aud/7a.proc.144/78-Advs Des Manoel P. dos Santos e Marcos C. Maranhão

Apelação 42.562(HL./RP)-Aud/4a.proc.02/80-Adv Dalto V. Eiras

Apelação 42.578(HL/RP)-3a./Ex.proc.015/79-D.Adva Dra Ana Maria David Cortez

Correição Parcial 1.195(JF)-Aud/Cor.-2a./2a.-IPM-2/77

Apelação 42.530(SF/LT)-1a./Mar.proc.036-D/79- Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42. 537(HL/RP)-1a/Mar.proc.030-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.496(SF/RP)-Aud/11a.proc.228/79-Adv J K Safe Carneiro

Embargos 41.541(RP/CA)-Aud/8a.proc.264/75-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Recurso Criminal 5.371(JR)-1a/Ex. IPM 51/79

Correição Parcial 1.194(JR)-Aud/Cor/Aud/6a. IPM 22/79