SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1973 - TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO   DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa,  Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Os Ministros Armando Perdigão, Sylvio Monteiro Moutinho e Waldemar Tôrres, integram a Comissão que representa este Tribunal no Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, em Haia.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.728 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE CARLOS GILBERTO MACHADO MORAES, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 45, inciso I, do DL 898/69, combinado com os arts. 69, § 2º e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 1º de dezembro de 1972. Advs. Drs. Carlos Thompson Flores e Werner Cantalício João Becker. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença absolver o apelante. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO confirmava a sentença apelada, negando provimento ao apelo.

HABEAS-CORPUS

31.002 - Guanabara. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Paciente: JORGE CARLOS PEREIRA SOARES. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do Pedido, por incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos ao Juizo competente.

RECURSO CRIMINAL

4.799-- Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: DAMIÃO DE SOUZA FERRAZ. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do recorrente. Advogado: Dr. Humberto Jansen Machado. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para determinar o relaxamento da Prisão Preventiva por excesso de prazo.

RECURSO CRIMINAL

4.782 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: JOSÉ XAVIER DA COSTA. RECORRIDO O Despacho do Dr. Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1ª CJM de 27.10.72, que indeferiu o pedido de prescrição da pena a que foi condenado o recorrente, por sentença do CPJ de 30.8.72. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso.

4.802 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: CLÁUDIO DE FREITAS SEVERINO. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2ª Aud/2ª CJM que indeferiu o pedido de suspensão de pena a que foi condenado o recorrente pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso.

CORREIÇÃ0 PARCIAL

1.057 - Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. UBIRATAN KUHN PEREIRA, na forma do art 498, do CPPM, requer Correição Parcial, tendo em vista o despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM, que indeferiu pedido de prisão especial domiciliar para o suplicante. Advogado: Elio Narézi. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, conhece como Petição e indefere por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

4.795 - Brasília. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 11ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra EDEMIR ELIAS CANTU. Advogado: Dr. Sylvio Guimarães. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, negou provimento ao Recurso e confirmou o despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, NELSON SAMPAIO e SYSENO SARMENTO davam provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

39.709 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ISMAEL SALIM, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 309, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 7 de novembro de 1972. Advogado.Dr. Mário Jorge.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, NELSON SAMPAIO, GRUN M0SS e ALCIDES CARNEIRO, davam provimento para absolver e o MINISTRO JACY PINHEIRO dava provimento em parte para reduzir a pena para 1 ano. (Usaram da palavra o Dr. Rômulo Gonçalves e o Dr. Procurador-Geral, em exercicio.

No início da Sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro Presidente, assim se expressou: "Senhores Ministros: Devo comunicar a VV.Exas. que hoje pela manhã esta Presidência teve a honra de receber a visita do Marechal JUAREZ TÁVORA, o qual me pediu que transmitisse a VV. Exas. os seus cumprimentos respeitosos. Ele está em Brasília, para o lançamento do seu livro "Uma vida em muitas vidas"".

A seguir o Exmo Sr Ministro Grun Moss, leu o seguinte: "Senhores Ministros: Conforme decisão deste Tribunal, tomada em sessão de 16 de fevereiro de 1973, foi designada Comissão para reforma do Regimento Interno, constituída dos Ministros Waldemar Torres da Costa, Gabriel Grun Moss e Augusto Fragoso. Posteriormente, em Sessão de 24 de abril de 1973, foi designado o Ministro Nelson Barbosa Sampaio para membro da Comissão, em substituição ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa, em vista do seu afastamento do País, para o cumprimento de missão oficial na Europa. Tenho a satisfação de dar conhecimento ao Tribunal que a Comissão, sob a Presidência do signatário, que é o mais antigo, dentre os Ministros que a constituem, deu início aos seus trabalhos no último dia 25, em reunião levada a efeito na Sala de Conferências desta Corte de Justiça, no 2º andar do seu edifício-sede. Os trabalhos, daqui por diante,terão desenvolvimento em rítmo regular, até final conclusão, esperando a Comissão contar com a efetiva colaboração de todos os Senhores Ministros, que, para tanto, poderão remeter-lhe sugestões e subsídios. - Superior Tribunal Militar, Brasília, DF em de maio de 1973. (as) Ministro Ten.Brig.Gabriel Grun Moss"

A Seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal consulta sobre a permissão ou não da inscrição ao concurso de Auditor Substituto de 1a. Entrância da Justiça Militar, de pessoas do sexo feminino, tendo em vista a Decisão tomada pelo Tribunal, em Sessão de 7/8/67 e constante da Ata da 51a. Sessão, da mesma data, a qual, foi lida. Em seguida S. Exa. fez uma apreciação sobre a legislação vigente a respeito de concursos para cargos públicos, citando a Constituição e a própria Lei de Organização Judiciária Militar, abrindo a discussão do assunto após o que, declarando que essa Decisão seria em carater definitivo e não apenas em relação a esse concurso, procedeu-se à votação que, por maioria, decidiu favoravelmente à permissão de se inscreverem no concurso para Auditor Substituto de 1a. Entrância da Justiça Militar, em carater permanente, pessoas do sexo feminino. Votaram pela manutenção da decisão tomada em 7/8/67, os Ministros Jacy Pinheiro e Bizarria Mamede. Foram votos vencedores os Ministros Oliveira Sampaio, Augusto Fragoso, Nelson Sampaio, Syseno Sarmento, Amarílio Salgado, Grun Moss, Figueiredo Costa, Alcides Carneiro e o Ministro-Presidente, Adalberto Pereira dos Santos.

A Sessão foi encerrada às 18.10 hs, com os seguintes processos em mesa:

RECURSOS CRIMINAIS:

4.800(NS) - 4.796(NS)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.058(NS)

DESAFORAMENTO: 210 (AF)

APELAÇÕES:

39.547(AL/OS)-1a./2a. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 30.5.73)

39.705(OS/JP)-1a.1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco)

39.718(JP/FC)-2a./Mar (Advs.Drs.A. Sussekind M. Rego e Edgard P. Penna de Carvalho)

39.703(BM/JP)-Aud/5a.(Adv.Dr. Antonio da Silveira P. Rosa)

39.717(BM/AL)-2a./2a. (Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle)

39.685(AL/OS)-Aud/8a. (Adv.Dr. Adherbal Meira Matos)

39.669(AF/JP)-2a./2a. (Adv.Dra. Lourdes Maria C. do Valle)

39.311(AC/SS)-3a./1a. (Adv.Dr. Ubiratan Guimarães Cavalcanti)

39.302(AC/SS)-3a./3a. (Adv. Dr. Jobin Neto

39.250(AC/OS)-Aud/8a. (Adv.a.Dra. Joselina Corte Kaufman)

39.394(AL/SS)-Aud/4a. (Advs.Drs. Lino Machado Filho, Dalto Vilela Eiras, Daniel Ribeiro do Valle, Silvino Nogueira e Francisco A.M.da Cunha)

39.720(AC/GM)-2a./Mar (Adv.Dr. Raul da Rocha Martins)

39.678(AC/OS)-Aud/5a. (Adv. Dr. Antonio Acir Breda)

39.610(AC/FC)-1a./1a. (Adv. Dr. Edgar Penna de Carvalho)

39.435(SS/AL)-1a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar)