ATA DA 107a. SESSÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J.SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 235 -       Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Auditoria da 5a. R. M. Indiciado - Joaquim Correia.- O Tribunal resolveu deferir a correição parcial, para mandar que o C.J. Julgue o reu e lavre a respetiva sentença, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12014 -    Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - Waldomiro Correia Damasceno, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 116 do C. P. M. Apelado - O C.J. do 18º B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12017 -    Mato Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello.- Apelante - Vicente de Arruda e Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 16º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11569 -    Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelantes- A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e? Augusto Hartwing Henrique Heine, civil, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 3º do D.L. 4766, de 1/10/42; Germano José Beck e Pedro Weipert, civís, condenados como incursos no gráu máximo da mesma sanção penal; cabo Radwaldo Kurtzembaum, condenado como incurso no gráu mínimo no mesmo art. e nos artigos 19 e 48, com aplicação do disposto no art. 58, § 2º, do C.P.M.; soldados: Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderhe, Teodoro Kort e Eduardo Petry, condenados como incursos no gráu mínimo do art. 3º da lei referida; Artur Stilner, 2º Ten. Res. Conv. e soldados: Reinoldo Zilk, Miguel Frederico Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Angerer, Miguel Weipert; civís: Oto Edmundo Peno, e Blondina Zeifert e 3º sargento Ricardo Schawartz, condenados como incursos no gráu mínimo do art. 18 da mesma lei, sendo que, com relação ao 3º sarg. R. Schwartz, foi condenado no art. 48 c/c o art. 58 do mesmo código; e Carlos Kurtzembaunn, civil, condenado como incurso no gráu médio do art. 177 do C. P. M. Apelados - O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Artur Stilner, 2º Ten. Res. Conv.; Ricardo Schwartz, sargento; Radwaldo Kurtzembaunn, cabo; Teodoro Daniel Kohn, Augusto Toderk, Teodoro Kort, Eduardo Petry, Reinoldo Zielki, Miguel Frederico Kohn, Augusto Rodh, Evaldo Pulter, Adolfo João Augerer e Miguel Weiper, todos soldados do 8º R.I.; e Augusto Hartwing Henrique Heine, Germano José Beck, Carlos Kurtzembaunn, Pedro Weiper, Oto Edmundo Peno e Blondina Zeipert, todos civís; e ainda: - Iracemo Marques Viana, sargento; Ernesto Leopoldo Kumpel, Guilherme Rodolfo Pockmann, Rodolfo Raimundo Schultz e Rodolfo Krause, todos soldados; Albino Haas, Adolfo Emilio Germano Borth, Tereza Assenhaimer e Ana Elsner, todos civís - absolvidos do crime previsto no art. 3º do dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11481 -    Paraná. Rel. o snr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello.- Apelante - Estefano Soika, sold. do 15º B.C., condenado como incurso no gráu médio, de acôrdo com o art. l63 c/c o art. 298 do D.L. 6227, de 24/1/944. com redução de dois terços, de acôrdo com o § 35 do mesmo D. Lei. Apelado - O C.J. do 15° B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10832 -    (Embargos) Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o srn . Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - Edson Lucena Gomes, 2° Ten. do Exército, condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 97 do C.P.M. Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 23/6/944.- Despresaram-se os embargos, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que os recebia para absolver o embargante.

N.12054 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante- Djalma Rodrigues dos Santos, operário do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, c/c os arts. 19 e 314 do C.P.M. Apelado - O C. J. da 1a. A.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos snrs.. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 5 meses e 10 dias de prisão.

N.11.500-    Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes - A promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e José Raimundo Jobim Gaspary, cabo, e Firmino Dutra de Lemos, sold., condenados como incursos no gráu sub-médio do art. 96, nº 1, do C.P.M., c/c o art. 59 do D.L. 4766, de 1/10/42, e ainda Nely Cota de Melo, sold., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 96, nº 1, c/c os arts. 17 e 57 do C.P.M, e art. 59 do D.L. 4766, de l/10/42. Apelados - O C.P.J. da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Nely Cota de Melo, soldado.- Rejeitada a preliminar levantada pela defesa, para que o acusado José Raimundo Jobim Guaspari, fosse submetido a exame de sanidade mental, contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira; de-meritis - O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença apelada quanto aos acusados José Raymundo Jobim Guaspari e Firmino Dutra de Lemos, unanimemente;

b) - dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado Nely Cota de Melo á pena de 20 anos de reclusão, como co-autor, contra os votos dos snrs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença

RECURSO CRIMINAL

N. 2890 -     Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Promotoria da 7a. R.M.- Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito em que são indiciados o 1º Ten. convocado Ivan José Wightman de Oliveira e o sold. Antonio José da Silva.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11978 -    C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante-José Santana, sold. do 8º G.M.A.C., condenado como incurso no gráu mínimo dos arts. 154 e 183 do C.P.M. Apelado - o C.J. da 1a. Auditoria da la. R.M.- O Tribunal negou provimento á apelação, contra os votos dos snrs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenavam o acusado á pena de 4 meses de prisão e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenava a 8 meses.

N.12026 -    Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante - Napoleão da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 3º Bt1. do 8º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12038 -    Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - Amaro Lima Souto, sold. do 7° G.A.Do., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 16 do D.L.4766, de 1/10/42. Apelado- O C.J. do 7º G.A.Do.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12024-     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante- Sylvio Pereira Gouvêa, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 163 do C.P.M, c/c o art. 298 do mesmo Código. Apelado - O C.J. do 2º R.I-. O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12011 -    Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Alcibiades Pereira Flores, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 3º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o apelante, unanimemente.

N.12008 -    Rio Gde. do Sul. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Porfirio Martins, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.11555 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Requerente - Jorge de Assis, sold. do 1º G.A. Do., condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 28/7/944., pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § único, do D.L. 6227, de 24/l/944.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, unanimemente.

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Na apelação nº 11.878, julgada na sessão de 22 do corrente, o voto vencido do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, quanto ao acusado Afonso de Morais Gomes, foi no sentido de desclassificar o delito do art. 154 do antigo C.P.M, para o art. 198, combinado com o § único do art. 35 do Código vigente, e condenar o acusado á pena de 4 meses de prisão.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças: AERONAUTICA - MEDALHA DE OURO - Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Ten. Cel. Intendente Orlando Deodato Cardoso. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Aviador do Quadro de oficiais auxiliares Mário Guimarães da Graça. 1° Ten. Intend. David Fernandes Pereira. 2º Sarg. Heron Keller de Oliveira. Relator o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. MEDALHA DE BRONZE - Major Aviador Afonso de Araújo Costa. 2º Sarg. Batista Mário Celestino. Relator o snr Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. MEDALHA DE PRATA - Sub- oficial Av. Joaquim Nain Julião. MEDALHA DE BRONZE - Rel o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. 1º Ten. Intendente José Fernandes Xavier Netto.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição Parcial N.237 - Revisões criminais - 254 e 255. Apelações -n. 11335 - 11984 - 11996 - 12009 - 12012 - 12015 - 12021 - 12027 - 12036 - 12052 - e 12067.

Esgotada a pauta dos processos em mesa foi encerrada a sessão.