SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1982 - SEGUNDA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.024-5-  Rio do Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . PACIENTE: OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA, ex-Marinheiro,alegando constrangimento ilegal, pede a concessão   da ordem. IMPETRANTES: Drs. Valdemy Domingos dos Santos, Edegar Bernardes e José Ernesto Martins Filho. -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para decretar extinta a punibilidade pela Anistia.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

86-1-  Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. O Exmº Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art. 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho  de Justificação a que foi submetido o Capitão-de-Corveta PAULO JOSÉ DA CRUZ E SILVA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou culpado o Capitão-de-Corveta PAULO JOSÉ DA CRUZ E SILVA, declarando-o indigno do oficialato e determinando a perda de seu posto e patente na forma do que dispõe o art 16, nº I da Lei 5.836   de 5/12/72. (Usaram da palavra o Advogado Dr Lino Macha Filho e o Dr. Procurador Geral da JM).

APELAÇÕES

43.336-8-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:EDISON RONDON, Cb., condenado a três meses e dezoito dias de reclusão, incurso no art 240, §§ 1º e 5º, c/c o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1982. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (SESSÃO SECRETA).

43.271-0-  Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio da Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso nos arts. 318 e 301, este c/c o art. 58, in fine, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de outubro de 1981. Advogado: Dr. Adherbal Meira Mattos. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.488-5-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM de 05 de outubro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra JORGE HELENO DIERINGS, civil, incurso no art 309, parágrafo único, c/c o art 53, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao  recurso do MPM para que seja recebida a denúncia oferecida contra o civil JORGE HELENO DIERINGS.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

249-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. SUSCITANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do inquérito referente ao Major do Ex. RONALDO ELVAS TRÁPAGA. SUSCITADA: A 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal fixou a competência da 2ª Auditoria do Exército da 1º CJM.

REVISÃO CRIMINAL

1.198-0-  São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: RENATO DOS SANTOS PEREIRA, civil, solicita revisão na sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de julho da 1981, que unificou suas penas em 30 anos de reclusão. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

43.339-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa . Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: BEURE GOMES DAUD, Sd.-FN, condenado a um ano de reclusão, incurso no art, 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1982. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

43.096-4-  Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM, e CRISPIN NUNES MARTINEZ, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c o art. 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. Amilton Padilha. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

A Sessão ordinária do dia 7 do corrente deixou de ser realizada em virtude do não comparecimento de Ministros em número suficiente para perfazer o quorum previsto no art 86 do R.I.

Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta na 27ª Sessão, em 28.4.82:

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

06-7-Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o 2º Ten. Res. Rem. do Exército JORGE PESSOA SCHINDVAIN, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato, com perda do seu posto e patente. - Rejeitadas as 2 preliminares de sobrestar o julgamento e que o indiciado fosse ouvido em Plenário, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou o 2º Ten. Res. Rem. do Exército JORGE PESSOA SCHINDVAIN indigno para o oficialato, face a infringência do disposto no art. 28, incisos 12 e 13 do Estatuto dos Militares e na forma do contido no caput do art. 122, inciso II (art. 93, § II    da Constituição Federal) do Regimento Interno. Decidiu , ainda, o Tribunal, pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército para as providências cabíveis.

ENCERRAMENTO DA 29ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.504-0(JP)-1a.Ex. proc. 11/76-9-Adv Manoel F de Lima

Apelação 43.250-9(CR/JP)-Aud/9a. proc. 521/81-6-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.269-0(CR/JP)-Aud/6a. proc. 504/81-0-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.315-7(CR/RP)-Aud/8a. proc. 581/82-5-Adv Francisco C Vasconcelos

Apelação 43.206-1(CR/RP)-Aud/9a. proc. 517/81-9-Adv Adelcy M.R Simões C. Prudêncio

Apelação 43.361-0(JF/JP)-2a.Mar. proc. 530/81-4-Advs A. Guarischi a Palma e Nélio R. S. Machado

Apelação 43.276-0(RP/DS)-1a./3a. proc. 8/81-3-Adv Plínio de Oliveira Correa

Apelação 43.220-7(AP/RP)-3a./3a. proc. 521/81-9-Adv W Jobim Neto

Embargos 43.154-7(RP/SF)-3a./2a. proc. 9/81-1-Adv Reinaldo Silva Coelho

Revisão Criminal 1.192-3(RP/DM)-1a.Mar. proc. 42/75-7-Advs Leandro Ribeiro da Silva e outros

Apelação 43.319-8(RP/DS)-1a.Mar. proc. 21/81-4-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

b) aguardando dec. prazo:

Apelação 43.235-3(PP/AP)-Aud/8a. proc. 2/81-0-Adv Adherbal Meira Mattos

Apelação 43.323-6(RP/DM)-1a./3a. proc. 10/80-0-Advs Plínio de Oliveira Corrêa e Celso Adão Portela

Correição Parcial 1.257-6(RP)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Adv Wagner Rocha D'Angelis

Revisão Criminal 1.189-3(JR/DM)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs. Heleno Cláudio Fragoso, Fernanda Fragoso e Joaquim S. Fragoso (Julgamento marcado p/dia 14.5.82)

Apelação 43.286-8(JP/RA)-2a.Mar. proc. 12/81-3-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.120-0(DS/RP)-3a./2a. proc. 52l/81-4-Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.263-9(RP/DS)-1a.Ex. proc. 22/80-9-Adv Manuel de Jesus Soares

Apelação 43.371-8(RMA/ST)-2a.Ex. proc. 504/82-8-Adva Telma Angélica Figueiredo

c) aguardando publicação:

Apelação 37.961-4(RP/RMA)-Aud/5a. proc. 449/68-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.305-8(RP/RMA)-1a.Mar. proc. 20/81-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt

Embargos 42.973-7(RA/RP)-Aud/7a. proc. 193/80-4-Adv Elizabeth D. M. Souto

Recurso Criminal 5.492-3(ST)-Aud/7a. proc. 28/81-1

Apelação 43.077-6(ST/JB)-3a.Ex. proc. 12/80-5-Adv Terezinha de Jesus Silva Pacheco

Apelação 43.195-0(ST/JB)-Aud/5a. proc. 11/81-5-Adv Mariano Taglianetti

Apelação 43.345-7(ST/RMA)-Aud/11a. proc. 19/81-6-Advs Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth D.  M.  Souto

Recurso Criminal 5.509-l(RP)-2a.Aer. proc. 1/82-6-Adv Lourdes M. C. do Valle

Correição Parcial 1.247-0(JR)-Aud/4a. (IP 31/81) e Aud.Correição (AF 973/81)

Recurso Criminal 5.505-9(JR)-1a.Ex. proc. 19/66-2-Adv Manoel F de Lima