SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE SETEMBRO DE 1981-TERÇA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.043-l-Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, PACIENTE: JÚLIO CÉSAR SANTOS DA CRUZ, civil, alegando constrangimento ilegal, pede, com liminar, a concessão da ordem preventiva. IMPETRANTE: Dr. Pedro Milton de Brito, Adv. - POR UNANIMIDADE VOTOS, o Tribunal indeferiu o Pedido, por falta de amparo legal.
32.046-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MAURO DE MORAES, civil, condenado, a revelia, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de junho de 1981, pede a concessão da ordem para que seja recebida a apelação interposta e aguardar em liberdade o julgamento da mesma. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não concedeu a presente Ordem, por não ocorrer constrangimento ilegal.
32.045-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JOÃO GABRIEL e JOSÉ VICENTE FERREIRA, também conhecido como José Ferreira Lima Filho, civis, e FRANCISCO RODRIGUES COELHO, Sd. PM, Ref. condenados, a revelia, a 10 anos de reclusão, incursos no art. 27, do Decreto-Lei 898/69, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de outubro de 1973, alegando nulidades processuais, pedem a concessão do ordem. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
APELAÇÕES
43.072-7-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ALAN CARLOS DA CONCEIÇÃO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão Logístico, de 29 de maio de 1981. Advogado: Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença de 1ª instância.
43.101-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima do Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ALDEMAR ANTONIO PAULO, Sd. Ex., condenado quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 72, incisos I e II, 73 e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão Logístico, de 26 de junho de 1981. Advogado: Dr. Airton Fernandes Rodrigues - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa a manteve a sentença de 1ª instância.
43.065-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: NILCELIO SANTANA DE MAGALHÃES, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de maio de 1981. Advogado: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença de 1ª instancia.
Após a leitura da Ata, o Ministro Gen. Ex. DILERMANDO GOMES MONTEIRO apresentou ao Plenário o resultado do pesquisa elaborado em razão de ter julgado Relatório de Correição, demonstrando que ora se lavrava Acórdão e ora se elaborava Parecer. Em conseqüência, ficou S. Exª de apresentar sugestão à Comissão de Regimento Interno a respeito do assunto.
Pelo Sr. Ministro Presidente foi dado conhecimento ao Plenário do convite para a posse dos Ministros Presidente e Vice Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, às 18 horas do hoje.
Pelo Plenário foi concedida licença especial de 60 dias, conforme requerido, ao Ministro Tenente Brigadeiro do Ar Deoclécio Lima de Siqueira, a partir de 01/10/81.
Pelo Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO foi proposto voto de congratulações ao Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro pelo transcurso do aniversário de S. Exª no dia 14 do corrente, de que se consignasse na Ata, proposta essa aprovada por todos os seus pares. S. Exª., usando da palavra, agradeceu a seus pares.
Com referência a Apelação 43.032-8, constante da Ata da 62ª Sessão, de 4 do corrente, publica-se, por ter sido omitido, o seguinte: "O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO MANTEVE A SENTENÇA".
As Sessões dos dias 11 e 14 do corrente deixaram de ser realizadas, em virtude de não haver, naquelas ocasiões, processos em condições de serem julgados, tendo em vista o que preceitua o Art 56 do Regimento Interno.
A Sessão foi encerrada às 14.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2ª. Mar. proc. 10/80-2-Advs Nelio Machado e Alfrodo A. Guarischi e Palma
Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud/5a.
Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélvio F. Pissurno e Rene Siufi
Apelação 43.016-6(RMA/RP)-la. Mar. proc. 11/80-0-Adv Zélio de Souza Bietoncourt
Apelação 42.982-6(DS/RP)-la./2a., proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa
Apelação 43.048-4(DM/RP)-3a.Ex. proc. 507/81-2-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.062-0(SF/RP)-2ª. Ex. proc. 507/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc.506/81-2-Adva Telma Angelica Figueiredo
Apelação 42.978-6(JP/AGP)-la. Mar. proc. 15/80-6- Advs Tarcísio Ferreiro Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire (Julgamento marcado para o dia 21/9/81)
Apelação 42.968-9(GG/RA)-3a. Ex. proc. 7/80-1-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
b) aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.917-4(JR/RA)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo
Apelação 42.764-3(JR/CR)-Aud/10a. proc. 01/80-2-Adv Antonio Jurandy P. Rosa
Recurso Criminal 5.477-0(JR)-2a./2a. proc. 793/66-2
Apelação 43.063-8(JF/ST)-3a. Ex. proc. 508/81-9-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 42.855-0(JR/RA)-1a./2a. proc. 1416/80-5-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.241-l(ST)-Aud.Cor. (Autos findos 0702/81) e 3a. Ex. (IPM 28/81-7)
Apelação 43.067-0 (RMA/JP)-1a./2a. proc. 514/81-1-Adv Tania Sardinha Nascimento
Desaforamento 294-3(RMA)-Aud/5a. proc. 506/81-4
Recurso Criminal 5.467-2(JP)-3a./2ª. proc. 4/81-0-Adv Reinaldo Silva Coelho
Correição Parcial 1.232-2(JR)-1a. Mar. proc. 3/81-6-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 42.593-4(SP)-1a./2a. proc. 1388/79-8-Adv Sami Pachá
Revisão Criminal 1.190-5(AP)-1a./2a. proc. 982/74-2-
Embargos 42.827-9 (JP/SF)-2ªEx. proc. 05/80-5-Adv J. Sérgio Fragoso
c) aguardando publicação:
Apelação 43.080-8(JB/GG)-2a./3a. proc. 505/81-5-Adv Celso Celidonio
Embargos 41.113-7(RMA/JP)-2a./2a. proc. 20/75-2-Adv Paulo Debeus
Inquérito Administrativo 05-6(GG)-1a. Mar./Aud.Cor
Apelação 43.073-5(SF/JR)-3a./3a. proc. 513/81-6-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.090-5(SF/GG)-1a./3a. proc. 505/81-7-Adv Lúcia Helena do Brito Queruz
Recurso Criminal 5.475-3(GG)-Aud./6a. IPM 05/81-3
Apelação 43.002-6 (JF/GG)-Aud/6a. proc. 2/80-6-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.082-4(JF/JP)-Aud./11a. proc. 532/81-5-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 42.985-7(CR/JP)-Aud/5a. proc. 671/73-4-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 43.019-9(GG/JB)-Aud/12a. proc.024/80-8-Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz do Valle
Apelação 42.947-8(CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/81-3-Adv Francisco Cardoso do Vasconcelos