SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO,VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO.
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE,VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis
Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Adalberto
Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson
Barbosa Sampaio e o Ministro convocado Jayme Carneiro de Campos Esposel.
Ausentes o Ministro-Presidente Ten Brig Armando Perdição e os Ministros Mário Cavalcanti de Albuquerque e G.A. de Lima Tôrres, com causa justificada.
Licenciados os Mins Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 29 do corrente:
37 864 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Campos Esposel. Apelante: A
Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ
da. 2a. Aud/Mar., de 25.11.69, que absolveu: EMILIO BONFANTE
DEMARIA, do crime previsto nos arts
2º, inciso III, 7º, 9º, 10º, 11, letras "a" e "b" e § 3º,
13, 34 alíneas "a" e "b" e parágrafo único, e 40, tudo da
Lei-1802/53; HERTZ PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 2º, inciso III, 7º, 9º, 10º, letras "a" e
"b" da Lei 1802/53; TULIO DE ANDRADE CAMISÃO,
do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 10º,
11 alíneas "a" e "b", 14, 12, 15 e 34, alíneas
"a" e "b" , tudo da Lei 1802/53; ANTONIO OLAVO SOZINHO
CUNHA, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III,
7º, 9º, 10º comb com o art 34, tudo da Lei 1802/53; CEZÁRIO PORDEUS DE ALENCAR, do
crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º e
10º, da Lei 1802/53; ANTONIO PINTO BARBOSA, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III 7º, 9º e 10º da Lei 1802/53; PIERRE DA
COSTA E SILVA do crime previsto nos arts. 2º, inciso
III, 7º, 9º, 10, 34, letras "a" e "b" da Lei 1802/53; ARY
DIOGO DA SILVA, do crime previsto nos arts 2º, inciso
III, 7º, 9º e 10º da Lei 1802/53; DARCY DOS SANTOS MARINHO, do crime previsto
nos arts 2º, inciso III, 7º, 9º e 10º da Lei 1802/53;
MILTON PEREGRINO DA SILVA, do crime previsto nos arts.
2º, inciso III, 7º, 9º, 10º e 34 da Lei 1802/53; WALDIR GOMES DOS SANTOS, do
crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º, 10º,
11, alíneas "a" e "b", comb com o
art 40, tudo da Lei nº 1802/53; ANTONIO PEREIRA NETO, do crime previsto nos arts 2º, inciso III, 7º, 9º, 10º, 13, comb
com os artigos 34 e 40, tudo da Lei 1802/53; AMADEU ALMEIDA DE SOUSA, JOSÉ
DEODORO DA FONSECA, ANTONIO COSTA DA SILVA, do crime previsto nos arts. 2º inciso III, 7º, 9º 10º, 34, alíneas "a"
e "b", da lei 1802/53; JOÃO ELIAS BARBOSA, ARISTEU FERREIRA DE MELO,
GUILHERME TRINDADE SILVA DA CONCEIÇÃO, EDGAR FERREIRA ANTUNSS,
LUIZ MARCELINO DA SILVA, LUIZ MAURICIO SOBRINHO e ADÃO DA SILVA, do crime
previsto no art 10º, comb com o art. 34, da Lei
1802/53; PEDRO BENEDITO DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 2º, inciso III,
9º, 10º e 34, alíneas "a" e "b" e
40, da Lei 1802/53; ANTONIO AZEVEDO COSTA, do crime previsto no art. 2º, inciso
III, 9º, 10º e 34, alíneas "a" e "b" e 40, da Lei 1802/53.
Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e
confirmada a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINS
MÁRIO CAVALCANTI e WALDEMAR TÔRRES)-(Usaram da palavra os advogados Dra Rosa
Maria Cardoso, Dr Humberto Jansen Machado e o Dr
Procurador-Geral da JM).
37 908 - Bahia. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/6a.
CJM e HILDEBRANDO RIBEIRO DIAS, condenado a um ano de detenção incurso no art
33, inciso IV, do Decreto-lei 314/67, comb com o art
69 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM,
de 19.2.70, que absolveu FRANCISCO JOSÉ PINTO DOS SANTOS, do crime previsto no
art 33, inciso I, do DL 314/67 e WALDEMAR MAGALHÃES
MATOS, do crime previsto no art 33, incisos I e IV, do DL
314/67. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação da
Procuradoria Militar e confirmada a sentença absolutória. Ainda por unanimidade
foi dado provimento à apelação de HILDEBRANDO RIBEIRO DIAS para, reformando a
sentença, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e WALDEMAR TÔRRES). (Usaram da palavra
os advs. Serrano Neves, Francisco José Pinto e o Dr Proc.Geral
da JM). Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÃO
38 001 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos
Santos. -Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: - LUIZ CARLOS DE ASSIS,
soldado. Apelada: A Sentença do CJ do Quartel do 1º
Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, de 2 de junho de 1970. - Por unanimidade, foi
dado provimento em parte para reduzir para 4 meses de detenção. (NÃO VOTOU O
MINISTRO GRUN MOSS).
HABEAS-CORPUS
30.251 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio
Salgado. Paciente: PAULO AFONSO AMANCIO. Impetrante:
Clóvis Bevilacqua Maia, adv. - Por unanimidade, foi a
ordem denegada. (NÃO VOTOU O MINISTRO GRUN MOSS).
APELAÇÃO
37 984 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga.
Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: CARLOS ALBERTO DANTAS. Apelada: A
Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer.,
da 1a. CJM, de 20.5.1970. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação
da defesa e confirmada a sentença.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
HABEAS-CORPUS
30.255 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides
Carneiro. Paciente: CÍCERO JOSÉ DE SOUZA. Impetrante: Luiz Padilha adv. - Por
unanimidade foi a ordem concedida por excesso de prezo
de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
189 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
Suscitante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/Ex da 1a. C.J.M., com fundamento
no art 113, letra "b" do CPPM., suscita
conflito negativo de competência nos autos do IPM
referentes a CARLOS EDUARDO FAYAL DE LYRA e outros.
Suscitada: A 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM - Por unanimidade foi julgado
improcedente o conflito, de terminando competente a 3a.Aud/do Exército, onde
está o Inquérito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
apelações
37 757 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides
Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: JOSEZITO
GONZAGA PIRES, civil. Apelada: A Sentença do CPJ da
2a. Aud/2a. CJM, de 28.XI.1969. - Por unanimidade de votos, foi negado
provimento à apelação, sendo mantida a pena imposta por desclassificação para o
parágrafo único do art 25 da DL 314/67, sendo fixada
a pena base em 3 anos e reduzida de um têrço.
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
37 979 - Paraná. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: FRANCISCO DE OLIVEIRA PADILHA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do Btl Fron, de 27.4.1970.- Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por
sorteio, os seguintes processos:
Petição 247 -RS- Peticionário: SYRIO BORGES.
Relator: Ministro Terra Ururahy.
Habeas-Corpus 30.267 -GB- Paciente: JOÃO MACEDO. Relator: Ministro
Mário Cavalcanti.
Representação 949 -GB- HELENO CLÁUDIO FRAGOSO. Relator: Ministro Mário Cavalcanti
Correição Parcial 958 -GB- HERMAN SEIBEL. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.
Correição Parcial 959 -BA- RICARDO CESAR
SALES DA NÓBREGA. Relator: Ministro Amarílio Salgado.
Correição Parcial 960 -GB- COLOMBO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR. Relator:
Ministro Figueiredo Costa.
Apelação 38.072 -RS- Apelante: AMAURI LUNARDI.
Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 38.076 -PR- Apelada: Sentença que absolveu ALCIDES PREZZOTTO. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 38.077 -PR- Apelada: Sentença que absolveu ABEL CYRIACO CABRERA. Relator Ministro Lima Tôrres.
Apelação 38.078 -PR- Apelante: CELSO HANIK.
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 38.079 -PE- Apelante: ISOLDA COSTA FERNANDES. Relator Ministro Nelson Sampaio.
A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 245(CM)
RECURSO CRIMINAL 4475 ( AC)
INQUÉRITO 161 (AC)
APELAÇÕES:
37 930(AC/CM)-Julgamento marcado para o dia 5.8.70
37 955(LT/AB)- 1a.Aer. 39
37 990(MC/AL)- 2a./la. 5
37 794(TU/WT)- 2a./Mar 648
37 847(WT/CM)- Aud/7a. 1
37 978(WT/FC)- Aud/8a. 131
37 967(WT/CM)- 1a./1a. 48
37 905(BM/WT)- Aud/7a. 3