SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 107ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 17.XI.80:

42.612-6-Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 05 de março de 1980, que absolveu FRANCISCO DE ASSIS TAVARES PEREIRA, 3º Sargento do Exército, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Manoel de Oliveira Erhardt. POR UNANIMIDADE, o Tribunal, em Preliminar, anulou o processo, a partir do interrogatório, com renovação e determinando se proceda a Perícia Médica Psiquiátrica.

42.766-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RUBENS GERSON AZEVEDO DAMASCENO, marinheiro, condenado a três meses e três dias de detenção, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios do art 527 d CPPM, face a redação dada pela Lei 6.544/77. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de agosto de 1980, Adv Dr Mario da Costa Pinho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS confirmou a Sentença, desclassificando, por maioria, a imputação para o art 188. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO votou pela correção para o art 188.

No dia 18.XI.80:

42.786-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de setembro de 1980, que absolveu o SD/FN ALFREDO DA ROCHA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a quatro meses de prisão, computando-se o tempo de prisão já cumprido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.771-6-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: JOSÉ HELENO DA SILVA, civil, condenado a um ano da reclusão, incurso no art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 24 de abril de 1980. Adv Reinaldo S. Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, SEM SURSIS.

RECURSO CRIMINAL

5.421-4-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4º CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 06 de outubro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição do civil GERALDO GONÇALVES DIAS. Adv. Dr. Joaquim Pedro Vieira. - POR UNANIMIDADE; o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

42.785-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 12 de agosto de 1980, que absolveu o Soldado da Aeronáutica FERNANDO VIEIRA NOGUEIRA, do crime previsto no art 210, § 1º do CPM. Adva Dra Ana Maria D. Cortez. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.704-0-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ªCJM, e WILSON LAMEIRÃO, Capitão-Tenente da Marinha, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209, § 4º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. CJM de 12 de maio de 1980, que absolveu o apelante do crime previsto no art 157, § 3º, tudo do CPM. Adv Dr João F. de Lima Filho (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

O Plenário, em decisão unânime, decidiu sobrestar a representação formulada pela Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva, Advogada de Ofício da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para aguardar o relatório do Dr Mauro Seixas Telles, designado para proceder uma sindicância sobre o acontecido. - Cópia da Representação deve ser enviada ao Sindicante.

O Plenário, em decisão unânime, decidiu autorizar o Presidente a conceder 29 diárias no período de 02 a 31 de dezembro para um servidor de cada Gabinete a ser designado oportunamente pelos Srs Ministros.

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos: a) em pauta)

Q. Adm. 189-9(JR) Em diligência

Emb.42.636-5(JR/DM)-1a/Ex. proc. 40/79-3-Adv Juarez Tavares

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.741-4(RP/JSB)-2a./3a. proc. 05/79-0-Adv Celso Celidonio-

Apel. 42.772-4(RP/AP)-2a./2a. proc. 12/80-Adv Paulo R.Godoy

Rec. Crim. 5.416-0(AP)-Aud/11a. proc. 431/80-6

Apel.42.791-0(JP/DM)-2a/Mar. proc. 04/80-2-Adv Nelio R.S.Machado

Apel.42.812-7(JP/DM)-Aud/4a. proc. 19/80-0(Adva Tania Sardinha Nascimento

Apel.42.799-8(JSB/RP)-2a./2a. proc. 16/80-1-Adv Paulo R.Godoy

Rec. Crim. 5.412-5(GG)-Aud/4a. proc. 20/80-8-Adva Tania S.Nascimento

Apel. 42.793-9(JF/RP)-2a./Ex. proc. 10/80-9-Adv Telma A.Figueiredo

Apel.42.778-5(JP/RP)-3a/Ex. proc. 13/80-1-Adv Maria Aparecida Fernandes da Silva

Rec. Crim.5.409-5(GG)-1a/Aer. proc. 2/62-0

Apel. 42.694-9(GG/FC)-Aud/11a. proc. 412/80-1-Advs Safe Carneiro e Elizabeth D.M.Souto

42.674-4(GG/FC)-2a/2a. proc. 05/80-0-Adv Paulo R.Godoy.