SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52a. SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE; VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A.de Lima Tôrres.

Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO

161 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro.- Inquérito Policial Militar, mandado instaurar para apurar o desaparecimento de 16 armas do Serviço de Material Bélico do Corpo de Fuzileiros Navais, em que figuram como indiciados o ex-Vice-Almirante(FN)- CÂNDIDO DA COSTA ARAGÃO e outros. Por unanimidade, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do Inquérito em relação ao General Fico e determinou a remessa à Auditoria da Marinha que couber o Inquérito em Relação ao ex-Almirante CÂNDIDO ARAGÃO e outros.

APELAÇÃO

37 930 - Bahia. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: FRANCISCO DOS REIS BELTRÃO, 1º Ten R/R, FRANCISCO MAIA, ex-gst, SIZENANDO DOS REIS PECHINCHA FILHO, ex-3º sgt, condenados a catorze meses de detenção, incursos nos artigos 165 e 166 do atual CPM; DJALHA AGUIAR DE SOUZA, 2º sgt, reformado, MANOEL DA SILVA BARROS, 2ºsgt, reformado, OSCAR MERCÊS, ex-sgt, MANOEL GASPAR, 2º sgt; LUIZ PIMENTEL PITOMBO, ex-2º sgt; NELSON AFONSO PENA ex-3º sgt; MURILO JOSÉ GUEDES CABRAL, ex-3ºsgt; ELY ALMIR DE SOUZA, ex-3º sgt; WALMIR LENOIR, ex-3º sgt; JOSÉ LUIZ SOBRINHO, ex-3º sgt e NELDO MENEZES DE SOUZA, ex-3º sgt, condenados a oito meses de detenção, incursos no art 166 do atual CPM e AGENOR BERNARDO MARTINS, ex-2º sgt, condenado a oito meses de deten­ção, incurso no art 165 do atual CPM. - Apelada: - A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 12.3.1970. - Por unanimidade, foi mantida a sentença e declarada extinta e punibilidade pela prescrição. (Usaram da palavra o Dr Serrano Neves e o Dr Proc.Geral da JM).

HABEAS-CORPUS

30 261 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Paciente: MOACYR BRUNO. Impetrante: Jairé Ferreira, adv. - Por unanimidade não tomaram conhecimento face ao artigo 10 do AI/5.

30 254 -Paraná. Relator: Ministro Álvaro Braga. Paciente: OTTO MARIA KARPFEN que também se assina Oto Maria Carpezux. Impetrante: Celso Nascimento Filho. adv. - Por unanimidade não tomaram conhecimento face ao art 10 do AI/5.

30 248 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Pacientes: DUARTE MYNSSEN DA SILVEIRA, JORGELINO SEBASTIÃO DOS ANJOS e GELSON BRITO MENDES. Impetrante: Jackson Miguel da Trindade, Adv. - Por unanimidade foi negada a Ordem em relação a DUARTE MYNSSEN DA SILVEIRA e GELSON BRITO MENDES e considerado prejudicado quanto a JORGELINO SEBASTIÃO DOS ANJOS.

30 259 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente: GETULIO QUITES JOBIM, declarado insubmisso indevidamente pelo 3º BCCL, impetra HC com anulação do Têrmo de Insubmissão, por intermédio do Sr Chefe da 9a. CSM. Impetrante: Cel Piza. Por unanimidade, foi a ordem concedida.

PETIÇÃO

245 - Pernambuco. Relator: Ministro Corrêa de Mello. JOSÉ CARDOSO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 37 do Dec.lei 510/69, por Acórdão dêste STM, do dia 1.9.69, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos têrmos do art. 125 § 1º, do CPM. - Por unanimidade, foi deferida a Petição.

RECURSO CRIMINAL

4 475 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia apresentada contra BRASÍLIO CELESTINO DE OLIVEIRA, denunciado nos arts 29 e 31 do DL 314, com a redação do dec.lei 510; NELSON WEDEKIN, denunciado no art 39, I e II do dec.lei 314, com a nova redação do DL 510 e MARKIAN GETULIO KALINOSKI e PAULO MARTINECHEN NETO, denunciados no art 39, II do dec.lei 314, com a redação do DL nº 510. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte ao Recurso para manter a denúncia em relação a NELSON WEDEKIN, MARKIAN GETULIO KALINOSKI e PAULO MARTINECHEN NETO e negando provimento ao Recurso quanto a BRASILIO CELESTINO DE OLIVEIRA.

HABEAS-CORPUS

30 266 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: LUIZ CARLOS FIGUSIREDO. Impetrante: O Paciente. Por unanimidade foi a Ordem concedida em virtude de estar o paciente prêso mais tempo do que determina a Lei, pela aplicação da Lei nova.

APELAÇÃO

37 955 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, taifeiro de 2a. cl. da Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 22.4.1970. Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO TERRA URURAHY).

37 990 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º BC, de 25.3.1970, que absolveu JOSÉ CARLOS BARBOSA, do crime previsto no art 15º do CPM. -(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).

Em Sessão Secreta, no início dos trabalhos do Tribunal, o Exmo Sr. Ministro Presidente fêz ampla e pormenorizada explanação sobre sua recente visita às Auditorias da 6a. e 7a. Circunscrições Judiciárias Militares, relatando o que encontrou em cada uma delas, quer quanto à parte administrativa, quer quanto à judiciária e bem assim sôbre as condições de instalação e funcionamento. Declarou S.Exa. que, era Salvador - Bahia, aproveitando a oportunidade, esteve em visita ao Exmo. Sr. Ministro João Mendes, dando ciência aos seus pares do estado de saúde de Sua Excelência. Terminada a explanação, S. Exa. expôs ao Tribunal os seguintes assuntos a fim de que o Plenário se manifestasse a respeito: Desde que assumira a Presidência, como era de praxe aceita pelos Senhores Ministros, a distribuição das Correições Parciais, Representações e Petições vinha sendo feita indistintamente aos Ministros Togados e Militares muito embora em desacôrdo com o Regimento Interno, que assim prevê em seus artigos: "122 - As petições e representações obedecem ao rito dos recursos pròpriamente ditos". "Art. 117 - O processo de julgamento das correições obedecerá às mesmas normas do recurso pròpriamente dito". "Art. 76 - Recebidos na Secretaria do Tribunal os autos de recurso pròpriamente dito e declarada a data de recebimento, serão distribuídos pelo Presidente aos Ministros togados, se tratar do processo de forma ordinária, e aos militares nos processos de deserção e de insubmissão, dando-se, na mesma ocasião, vista ao Procurador-Geral "(Os grifos não são do original). Após ser discutido o assunto, ficou decidido unânimemente pelo Tribunal, que na distribuição dos referidos processos, sejam fielmente cumpridos aqueles dispositivos do Regimento Interno, devendo os processos dessa natureza, já distribuídos e que ainda não tenham sido conclusos aos Senhores Ministros Militares, ser em redistribuídos aos Senhores Ministros Togados. A seguir, o Tribunal, após ouvir do Exmo Sr Ministro-Presidente o relato sôbre a distribuição nas Auditorias das 6a. e 7a. CJM (Auditorias Mistas) dos processos relativos a crimes contra a segurança nacional, que envolvam sòmente civis, decidiu, unânimemente, que os referidos processos devem ser distribuídos indistintamente pelos Conselhos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, a fim de que nenhum dêles fique sobrecarregado, conforme ficou constatado por S. Exa. em relação aos Conselhos do Exército, sòmente aos quais estavam sendo distribuídos os citados processos. Salientou ainda S. Exa. que, nas Auditorias da 1a. CJM a distribuição dêsses feitos é processada pela Auditoria da Correição, indistintamente, entre as Auditorias das três Fôrças (Exército, Marinha e Aeronáutica). Consequentemente será enviado expediente às Auditorias Mistas de 1a. entrância dando-lhes conhecimento dessa decisão. Ainda em Sessão Secreta, o Tribunal decidiu, aprovando proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa, que os Srs. Auditores dêem conhecimento às partes interessadas de que a interposição de Correição Parcial deve ser feita na Auditoria competente, a fim de que o Juiz Auditor se manifeste a respeito da mesma e a encaminhe ao Tribunal para apreciação e julgamento, assunto já objeto de recomendação em acórdão deste Tribunal.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 3 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Habeas-Corpus 30.268 -GB-Paciente: PEDRO PAULO MACHADO. Relaltor: Ministro Alcides Carneiro.

Habeas-Corpus 30.269 -SP-Paciente: LAFAIETE PINTO MACHADO.Rel. Ministro Terra Ururahy.

Habeas-Corpus 30.270 -ES-Paciente: HRISTOS PANAGIOTIS MITROGIANIS. Rel.Min. Waldemar Tôrres da Costa.

A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:

DESAFORAMENTO 175 (BM)

37 847(WT/CM)- Aud/7a. 1

37 978(WT/FC)- Aud/8a. 131

37 967(WT/CM)- 1a./1a. 48

37 905(BM/WT)- Aud/7a. 3

37 974(TU/WT)- 2a./Mar 648

38 002(NS/AS)- 1a./2a. 271