SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE NOVEMBRO DE 1995-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles e Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.480-5 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. REQUERENTE: KELLY OLIVEIRA RAMOS, civil. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14 de julho de 1995, que indeferiu pedido de diligências formuladas pelo requerente, nos autos do Processo n° 17/94-3. Advs Drs João Alberto Lopes e Jorge Fernandes Beserra.

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido quanto à reconstituição dos fatos e, por maioria, deferiu o pleito em relação à acareação. O Ministro EDSON ALVES MEY (Relator) indeferia o pedido na parcela referente à acareação.

REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.258-0 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. REQUERENTE: NILTON DE PAIVA, civil, reitera pedido de Revisão Criminal nos autos do Processo n° 638/72 (Apelação n° 40.237), da Auditoria da 5a CJM. Advogado: O Requerente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido, ex vi do parágrafo único do Art 552 do CPPM. (Presidência do Ministro Dr ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.520-6 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SJLVA JÚNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 23 de maio de 1995, na parte em que absolveu o Sd Ex VLADEMIR CAETANO DA SILVA, do crime previsto no Art 240, §§ 4o e 5o do CPM. Adv Dr Aurélio Hipólito do Carmo.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex VLADEMIR CAETANO DA SJLVA à pena de 2 anos de prisão, como incurso no Art 240, §§ 4o e 5o c/c o Art 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626 e deferindo ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611, ambos do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.571-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MALA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ GALDINO DE BRITO, Cb Mar, condenado a 2 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5o, do CPM. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 20 de julho de 1995. Adv Dr Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de oficio, não conheceu da apelação interposta por falta de condições de procedibilidade, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para que seja procedido na forma dos arts 446 e seu parágrafo único e 529, § 1°, ambos do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 16:30: horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.486-4(LGC/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 503/95-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES  2-APELAÇÃO (FE)

47.577-l(AJM/ACN) 2.AUD/3.CJMproc 502/95-6

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

3-APELAÇÃO (FE) 47.578-0(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 510/95-0

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

4-APELAÇÃO (FO) 47.442-0(CAB/AST) 3.AUD/3.CJM proc 16/93-6

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

5-APELAÇÃO (FO) 47.520-6(OPS/CEC) 2.AUD/2.CJM proc 4/94-3

Adv AURÉLIO HIPOLITO DO CARMO

6-APELAÇÃO (FO) 47.530-3(OPS/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 14/93-6

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7-APELAÇÃO (FO) 47.532-0(JJC/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 7/94-7

Advs ANTÔNIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT

8-APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA E CRISTOVAM ABREU

9-APELAÇÃO (FO) 47.553-2(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 2/95-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

10-APELAÇÃO (FO) 47.571-0(JSM/ACN)

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11-EMBARGOS (FO)0.032-5(EAM/ACN) inq 0.032-6

Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA

12-EMBARGOS (FO) 47.314-2(EAM/OPS) inq 47.314-9

Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI

13-EMBARGOS (FO) 47.478-5(AJM/ACN)

Adv REINALDO SILVA COELHO

14-MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)

Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ FERREIRA BARRETO E IARA BARROS DE OLIVEIRA

15-MANDADO DE SEGURANÇA 249-9(CAB)

Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS

16-MANDADO DE SEGURANÇA 255-3(CEC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA E CLODOALDO ALVES DE JESUS