SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes e Eduardo Pires Gonçalves.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Paulo Duarte Fontes.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 32.772-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: AGNALDO FLORENCIO, FN, preso, a disposição do Juízo da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando excesso de prazo na prisão, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja determinada sua soltura. Impetrante:Dr Sebastião Gonçalves Araújo.-POR UNANIMIDADE, foi conhecida a impetração e concedida a ordem, para que o paciente seja posto em liberdade se por al não estiver preso.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SEIXAS TELLES).

RECURSO CRIMINAL 5.989-9 - SP - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de abril de 1991, que reconheceu sua própria competência para processar e julgar o Sd Ex EMERSON DOS SANTOS, como incurso no art 187 do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso para, cassando a decisão recorrida, anular os atos praticados pelo CPJ, bem como o despacho que recebeu a denúncia, determinando a remessa dos autos ao CJU, a fim de que delibere sobre o recebimento da exordial. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO)

RECURSO CRIMINAL 5.940-2 - AM - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria 12ª CJM.RECORRIDA: A Decisão da Exmª Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 04/06/90, que rejeitou a denúncia contra o Cb Mar JOEL DE JESUS BOGEA, como incurso nos arts 195 e 235 do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão hostilizada.

APELAÇÃO 46.372-2 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: DANIEL FERREIRA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas,d e 27 de março de 1991.Advs Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa. POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares argüidas pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO para anular o feito, sem renovação, por inexistência de denúncia, por falta de promoção da ação penal pelo MPM e ausência de ampla defesa. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, embora não acolhendo as preliminares suscitadas,concedia Habeas-Corpus, de ofício, na forma do art 470, do CPPM, para anular o processo, por não ter sido recebida a denúncia, trancando a ação penal, na conformidade do art 467, letra "c", da mesma lei processual. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida, determinando, POR MAIORIA, a remessa à PGJM de cópias das fls 14 a 16, 43 a 44 e 53, com vista ao art 442, do CPPM. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA também votavam pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votava pela não remessa de cópias a qualquer dos órgãos. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

REPRESENTAÇÃO 1.068-4-SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. O Sr Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, representa contra o Dr EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, à época Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM. (SESSÃO SECRETA). POR UNANIMIDADE, o Plenário, preliminarmente, decidiu encaminhar os presentes autos à Presidência, para os fins do art 27, §§ 1º e 2º e art 46 da LOMAN.(NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

APELAÇÃO 46.357-7 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04/04/91, que absolveu o Cb Ex ARMINDO PALUDO, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM.Advª Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.(SESSÃO SECRETA).(OS MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.324-0 (EG/RB) Aud 8ª proc 12/90-5 Adv Américo Leal

Revisão Criminal 1.239-3 (AN/ER) Aud 4ª Adv Lino Machado Filho-VISTA RAB

Apelação 46.367-4 (GB/EG) 2ª Mar proc 24/90-0 Advª Tânia Sardinha Nascimento

Correição Parcial 1.395-7 (RF) Aud 12ª proc 02/91-0 Adv João Thomas Luchsinger

Apelação 46.384-6 (RB/AN) 1ª Ex proc 505/91-1 AdvªEleonora Salles de Campos Borges

Apelação 46.390-9 (GB/EG) 2ª/2ª proc 01/91-0 Adv Octávio Duval Meyer e Barros

Apelação 46.410-9 (RB/EG) 1ª Ex proc 510/91-9 AdvªClarice do Nascimento Costa

Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O. Luna Freire

Apelação 46.353-6 (ER/ST) 2ª Ex Advª Teresa da Silva Moreira

Apelação 46.378-1 (JS/AN) 2ª Mar proc 507/91-0 Advª Eliane Ottoni de Luna Freire

Representação 1.067-6 (JC) 1ª Aer

Apelação 46.383-8 (JS/PC) Aud 11ª proc 509/91-0 Advª Elizabethe Diniz Martins Souto

Apelação 46.359-3 (LF/ST) Aud 10ª proc 005/90-3 Advs Antonio Jurandy Porto Rosa e outro

Conselho de Justificação 143-4 (JS/ST) Min Mar Clóvis Sahione