SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77a SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SELXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro Cherubim Rosa Filho encontra-se representando o STM no Seminário de Reforma do Poder Judiciário, no STJ.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.518-6 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: CRISTIANO DA SILVA GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31 de maio de 1995. Adªs Drªs Benedita Marina da Silva e Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FE) 47.544-5 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 22 de junho de 1995, que absolveu o Sd Ex MÁRCIO VAZ BARBOSA do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.

O Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, à unanimidade, reformando a decisão a quo, condenar o Sd Ex MÁRCIO VAZ BARBOSA e, por maioria, fixar a pena em 6 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 59, ambos do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aplicavam a pena de 8 meses de prisão e o Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA fixava-a em 1 ano e 4 meses de prisão.

APELAÇÃO (FO) 47.442-0 - RS - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 12 de dezembro de 1994, que absolveu o Cap Ex WALTER MARTINZ FIGUEIREDO, dos crimes previstos nos Arts 342 e 215, ambos do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

Improvido o apelo ministerial. Unânime. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 16:10 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.578-0(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 510/95-0

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

2-APELAÇÃO (FO) 47.369-6(ACN/CAB) AUD/1l.CJM proc 26/93-6

Advs GILSON DA SILVA VIANA, ALEXANDRE LOBÃO ROCHA E ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3-APELAÇÃO (FO) 47.465-0(ACN/AJM) 3.AUD/1.CJM proc 16/93-0

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

4- APELAÇÃO (FO) 47.528-l(CAB/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 10/94-9

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FO) 47.583-4(JSM/ASF) 3.AUD/1 CJM proc 11/93-9

Advs ALVANIR VIEIRA FORTES, ALFONSO MARTINO, EDISON CÉSAR DE OLIVEIRA PAIXÃO, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

6- EMBARGOS (FO) 032-5(EAM/ACN) inq 0.032-6

Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA

7-MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)

Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ FERREIRA BARRETO E IARA BARROS DE OLIVEIRA