SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88a SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.600-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: BERENALDO FRANK CALDAS SANTOS, MN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1995. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

Improvido o apelo. Unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.257-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 13 de novembro de 1995, que declarou extinta a punibilidade, pelo indulto, do ex-Cb Ex CÁSSIO CLAY DE ARAÚJO, com fundamento no Art 123, inciso II, do CPM e Decreto n° 1.645, de 26 de setembro de 1995. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.

Improvido o recurso Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.579-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2o, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1995. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Teresa da Silva Moreira.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.618-2 - BA – Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: SÉRGIO MAGARAO DE FIGUEIREDO JUNIOR, Sd FN, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 13 de setembro de 1995. Adv Dr Luiz Humberto Agle.

Improvido o apelo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.623-9 - DF- Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de outubro de 1995, que absolveu o Sd Ex GERALDO TRIGUEIRO DA SILVA do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex GERALDO FIGUEIRO DA SILVA à pena de 6 meses de prisão, com fulcro no art 187, c/c os Art 59, 67 e 75, todos do CPM.

APELAÇÃO(FE) 47.474-0 - RJ- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM WELLINGTON COSTA DE SOUZA Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1994, na parte em que condenou o desertor sem sua presença no julgamento. Advs Drs Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade da sentença, argüida pelo MPM, e determinou o sobrestamento do feito no Juízo a quo até a prisão do desertor ou a confirmação da sua morte. (O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 16:40 horas.

ADITAMENTO:

Solicitando a palavra, "pela ordem", o Dr Lino Machado Filho, usou a tribuna para saudar os membros desta Corte pelo encerramento do ano judiciário e pelas próximas festas de fim-de-ano. Em sequência, o Dr Lino apresentou sua despedida do Dr Marco Antônio Pinto Bittar, Procurador-Geral da Justiça Militar, cuja aposentadoria ocorrerá no próximo dia 20 de dezembro.

Em seguida usou da palavra o Ministro Aldo Fagundes que, em nome do Plenário, agradeceu as palavras do Dr Lino Machado Filho nos seguintes termos:

"Senhor Presidente, nobres senhores Ministros, ilustrado Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, eminente advogado Dr Lino Machado e demais advogados presentes. Sinto-me honrado com a designação do ilustre Presidente para agradecer a generosa palavra que acaba de ser dirigida ao Tribunal pelo Dr Lino Machado.

O artigo 133 da Constituição de 1988, estabeleceu que o advogado é indispensável à Administração da Justiça. É o texto da Constituição, mas, a rigor, nem precisava estar de forma expressa na Lei Maior do país para que todos nós, familiarizados com a atividade do Poder Judiciário, proclamássemos essa verdade. Na famosa teoria triangular do processo, MANZINI apresenta o Juiz-Estado no vértice da relação processual, e nos outros dois ângulos, a acusação e a defesa. A acusação, é o Ministério Público, é a ordem e a lei; a defesa é o homem e o homem é a liberdade, e a expressão dessa liberdade, na exaltação dos direitos, está confiada ao advogado. E com que prazer ouvimos, todos nós a palavra do eminente Dr Lino Machado tão assídua na tribuna deste Tribunal, na sustentação do seu ponto de vista, na defesa dos seus constituintes. E registro com prazer, senhor Presidente, o convívio fraterno que nós magistrados, membros do Ministério Público e advogados conseguimos manter nesta Casa, e esse convívio se torna fácil porque a preocupação é a mesma: o primado da Justiça. Eu retribuo, pois,os votos que foram proclamados pelo Dr Lino Machado, cumprimento-o, e, na pessoa dele, a todos os advogados que têm engradecido a tribuna do Superior Tribunal Militar na sustentação da defesa ".

O Dr Marco Antônio Pinto Bittar, associou-se às congratulações pelo término do ano judiciário e pelas festas natalinas que se aproximam.

Em seguida o Ministro-Presidente fez ler o ofício recebido do Dr Marco Antônio Pinto Bittar, Procurador-Geral da Justiça Militar, abaixo transcrito:

"Senhor Presidente:

Com meus cumprimentos, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Diário Oficial da União de amanhã, dia 20.12.95, estará publicando o ato de minha aposentadoria voluntária e conseqüente exoneração do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar.

 Nesta oportunidade, permita-me agradecer, de forma efusiva, o apoio e a atenção dispensados por essa ínclita Presidência e todos os demais Ministros integrantes dessa Egrégia Corte, durante o período de minha titularidade na chefia do Ministério Público Militar.

 Ao ensejo, transmito a Vossa Excelência a expressão da minha real admiração e elevado apreço.

DR. MARCO ANTONIO PINTO BITTAR "

Foi lida, igualmente, pelo Assessor de Comunicação Social, a seguinte mensagem, pela qual o Presidente, em nome dos demais Ministros do STM, se despede do eminente Procurador-Geral:

Foi lida, igualmente, pelo Assessor de Comunicação Social, a seguinte mensagem, pela qual o Presidente, em nome dos demais Ministros do STM, se despede do eminente Procurador-Geral:

"No momento da despedida de Vossa Excelência do serviço ativo, por motivo de aposentadoria a pedido, não sei se devo louvar o servidor público, com quase trinta anos de inestimáveis serviços prestados à Pátria; ou ao emérito professor, ao conceituado jurista, ou, ainda, ao extremoso chefe de família.

Em verdade, Vossa Excelência destacou-se igualmente na profissão, onde atingiu o galardão máximo, e na vida familiar, mercê de atributos intelectuais e morais, que o tornam distinto e distinguido por todos os que têm o privilégio de gozar de sua companhia.

Por cerca de um ano e meio, o tivemos a nosso lado, trazendo as assentadas de julgamento a palavra serena, fluente, densa, do Fiscal da Lei, consciente do seu imprescindível papel na prestação jurisdicional, isento de prepotência e passionalismo, porém com a firmeza que caracteriza os homens de convicções profundas e arraigadas.

Os cargos, por mais elevados que sejam, podem e devem ser preenchidos, na vacância, porém a personalidade individualiza. Desta forma, jamais esqueceremos a maneira como Vossa Excelência sempre tratou da coisa pública, colocando-a acima de quaisquer outros interesses, e razão maior da existência do custus legis.

Vossa Excelência, e invoco o testemunho de meus pares, pode ter a certeza de que cumpriu o dever, engrandecendo, com sua presença, a Justiça Castrense.

Goze o merecido descanso, no recesso do seu lar, ao lado da inseparável companheira Lúcia Maria, a quem rendemos nossas mais calorosas homenagens, e tenha a certeza de que seu desempenho como Procurador-Geral constituiu-se em um marro para a nossa Instituição.

LUIZ LEAL FERREIRA

AImirante-de-Esquadra

Ministro-Presidente"

Finalizando, o Dr Marco Antônio Pinto Bittar agradeceu as carinhosas palavras de despedida do Ministro-Presidente, reportando-se, igualmente, aos demais Ministros desta casa, aos advogados, aqui representados na pessoa do Dr Lino Machado Filho e aos funcionários do Superior Tribunal Militar.