SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1989 -
TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 140-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex JOSÉ NORBERTO SCALCO. Adv Dr Osmann de Oliveira. (SESSÃO SECRETA). - O Tribunal, apreciando as preliminares suscitadas pela Defesa, decidiu, POR MAIORIA, rejeitar a de cerceamento de defesa e acolher a de sobrestamento do feito até posterior decisão judicial. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI acolhia a preliminar de cerceamento de defesa, por se tratar de processo de natureza especial, regulamentado por lei própria e não de processo de caráter administrativo. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO não acolhiam a preliminar de sobrestamento do processo. O Ministro-Presidente participou da votação dada a natureza especial do feito. (Usaram da palavra o Advogado Dr Osmann de Oliveira e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).
- APELAÇÃO 45.830-3 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex NILTON OLIVEIRA FEITOSA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 30 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, por infrigência ao artigo 187 do CPM, com gir a pena-base para seis meses de prisão, incidindo sobre este quantum a atenuante especial prevista no artigo 189, item I, segunda parte, do mesmo diploma legal, redundando na pena final de quatro meses de prisão, e excluir da Sentença a quo a atenuante genérica prevista no inciso I, do artigo 72, da lei substantiva Castrense.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.366-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de setembro de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 2.105/89, referente ao 1º Ten PM/DF FERNANDO DE OLIVEIRA PAREDES, Sd PM/DF VLADIMIR XAVIER e ao Sd Ex JOSÉ DA PENHA DE OLIVEIRA BARCELOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição Parcial para, cassando o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, remeter os autos do IPM à douta PGJM para os devidos fins.
- APELAÇÃO 45.811-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 21 de julho de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lobo. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena a seis meses de prisão.
- APELAÇÃO 45.848-6 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ AMÉRICO COSTA LOPES, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 04 de agosto de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela PGJM para declarar nulo o processo, sem renovação, por falta de jurisdição do Conselho, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM, combinado com o artigo 17 da LOJM.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 73ª Sessão, em 21 de novembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.673-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ ALBERTO SANTOS, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dez anos de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 251, combinado com o artigo 240, combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de março de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar de incompetência da Justiça Militar suscitada pela Defesa, para processar e julgar o apelante, nos crimes capitulados no artigo 251 do CPM, determinando o envio de cópias de peças do processo ao Exmº Sr Desembargador Corregedor da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para as providências que julgar cabíveis. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir, POR MAIORIA, a pena imposta ao 3º Sgt Temp Ex LUIZ ALBERTO SANTOS para um ano e dois meses de prisão, como incurso no artigo 240, combinado com o artigo 59, tudo do CPM, concedendo, também à unanimidade, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no Acórdão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSÔA reduziam a pena para um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 240, combinado com os artigos 81, § 1º, e 59, todos do citado diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA PILHO).
No resultado da Apelação nº 45.631-7, constante da Ata da 73ª Sessão, de 21/11/89, onde se lê:"com fulcro no artigo 97, § 1º, da Lei 7209/84..."; leia-se:"com fulcro no artigo 98 da Lei 7209/84..;".
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.803-4(ER/RP)1ª/2ª proc 05/89-5 Advs Ângela M. A. Silva/outro
Apelação 45.762-3(JC/RP)2ª Mar proc 17/87-4 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.798-4(JC/RP)Aud 9ª proc 01/89-8 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.696-3(ER/RP)Aud 12ª proc 507/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.748-8(ER/AF)3ªEx proc 03/87-3 Advs Antonio M. Silveira/outro
Apelação 45.809-5(GB/AF)3ª/3ª proc 515/89-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.832-8(GB/RP)3ª/2ª proc 05/89-1 Advs Reinaldo S. Coelho/outro
Apelação 45.797-6(AF/GB)1ª/2ª proc 18/86-6 Advs Osmar J. Martins/outro
Apelação 45.822-2(GB/ST)2ª Mar proc 508/89-4 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 45.788-7(PC/ER)Aud. 11ª proc 18/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.763-3(GB/AF)3ª/2ª proc 506/89-0 Advª Angela M. A. da Silva
Apelação 45.767-4(ST/LL)2ªEx proc 17/88-9 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.670-0(JS/PC)Aud 12ª proc 503/59-7 Adv Benedito J. P.Tavares
Rev Crim 1.234-9(LL/PC)1ªEx proc 527/88-9 Advª Eleonora S. C. Borges
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.899-6(PC)Aud 5ª Sindicância 44/89.
Apelação 45.839-7(ER/ST) 1ª Mar proc 507/89-0 Advª Tereza S. Moreira
Petição Administr. 58-6 (GB)2ªAer
Rec Crim 5.895. -3(JC)2ª/3ª proc 10/88-1
Apelação 45.859-(ER/PC)Aud 11ª proc 566/89-2 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.855-9(HE/ST)Aud 6ª proc 503/89-9 Advs Luiz H. Agle e outro
Aguardando publicação:
Rec Criminal 5.892-9(HE)Aud 9ª proc 23/80-8 Advs Jorge A. Siufi/outro
Apelação 45.869-9(HE/PC) Aud 11ª proc 571/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.838-7(HE/ST)1ªAer proc 06/88-9 Advªs Janete Z. Ricci/outra
(Aditamento à Ata da 76ª Sessão, em 05 de dezembro de 1989)
O Plenário decidiu fixar a data de 15 do corrente para a Sessão Solene de posse do Dr Antonio Carlos Nogueira como Ministro desta Corte. Na oportunidade, foi escolhido, por aclamação, o Ministro Aldo Fagundes para fazer a saudação de praxe.