SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE ABRIL DE 1991 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausentes os Ministros Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.

O Ministro Raphael de Azevedo Branco encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS-CORPUS 32.736-3 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: JOSÉ DARIONIZIO PEREIRA DA CRUZ, civil, preso, sob a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada Superintendência, pede, liminarmente a concessão da ordem para que seja relaxada sua prisão, a fim de que solto possa responder a qualquer imputação que lhe venha ser irrogada. Impetrantes: Drs Luiz Gustavo Mee do Nascimento e Raimundo de Oliveira Magalhães.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o pedido por se tratar de matéria fora da competência desta Justiça Especializada, determinando-se o encaminhamento do feito ao C. Superior Tribunal de Justiça.

- APELAÇAO 45.843-3 - RJ - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1989, que absolveu os Sds Ex CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 240,§§ 4º, 5º e 6º, incisos III e IV, c/c os arts 70, inciso II, letra "1", e 80; PAULO CESAR RODRIGUES DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, c/c o art 70, inciso II, letra "1", e JOSÉ EDUARDO DE JESUS FERREIRA, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I, III e IV, c/c os artigos 70, inciso II, alínea "1", e 80; e os civis JORGE LUIZ DE SOUZA LOUREIRO e CELSO FERREIRA DE ALMEIDA, do crime previsto no art 254, todos do CPM. Advs Drs Jorge Saraiva da Fonseca,Teresa da Silva Moreira, Nisomar Leão da Costa, Paulo Grutes Alves da Silva, Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Maurício José Mendes. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇAO 46.323-2 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e SERGIO LUIZ DA CONCEIÇÃO BARCELLOS, Sd Aer, condenado a um mês e vinte e dois dias de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24/01/91. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt. (SESSÃO SECRETA).

- EMBARGOS 45.954-0 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: LUIZ PAULO MORAES DO NASCIMENTO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 09/08/90. Advª Drª Adelcy Maria Rocha S. Correa.- POR UNANIMIDADE foi acolhido, em parte, os embargos para, desconstituindo o aresto embargado, restituir a apelação, aos Ministros RELATOR e REVISOR, para apreciação do mérito do recurso interposto pela Defesa.

- APELAÇAO 46.321-8 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ DANILO GOMES MEDEIROS, sd FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22/01/91.Advªs Drªs Carmem Lucia A.de Montesinos e Adelcy M.R.Simões Correa.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇAO 46.281-3 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO SARJIANI,Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA:A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/11/90. Adv Dr Adelson Alexandre de Lima Barros.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇAO 46.240-6 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e ANTONIO JOSÉ DA PIEDADE NETO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240,§ 5º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do ConseIho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/08/90.Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.956-5(WL/PC) Aud 5ª Adv Dalio Zippin Filho

Apelação 46.016-0(RA/AN)2ª/2ª proc 05/88-5 Advs Paulo R. Godoy e outro

Apelação 46.319-4(AN/RA)Aud 8ª proc 10/90-2 Adv Américo Lins S. Leal