SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados Jayme Carneiro de Campos Esposel e G.A. de Lima Tôrres.
Licenciados os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 27 do corrente:-
37 694 - Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a.
RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud 5a. RM, que em 6.11.969, absolveu os
civis:- VITO PEDRO BOSCATO, NELSON JOSÉ SARTOR, LUIZ RODRIGUES BICCA, WILMAR
BERTELLI, JAYME GARBELOTTO, EURÁVIO GUILHERME ZANONI, OCTACILIO CALIXTO DOS
SANTOS, ARMANDO MUNIZ, ARIOVALDO NERY CAHON, ALCEBÍADES CÂNDIDO PINHEIRO e
LINEU BATISTA, do crime previsto no artigo 24 do Decreto-lei 314/67 e EDESIO
NERY CAHON e ARNALDO BORGES WALTRICK, do crime previsto no art 11, letra "a",
da Lei nº 1802/53. Por unanimidade, foi negado provimento ao apelo do MP e
confirmada a sentença apelada.
37 937 - Bahia. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a.
CJM. Apelada: A Sentença do CEJ da Aud/6a. CJM, de 18.3.70, que absolveu o
Major JOÃO TELES DE MENEZES, do crime previsto no art 2º, inciso III, da Lei
1802/53. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada
a sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr Inacio Gomes e o Dr Jacy Guimarães
Pinheiro, Procurador-Geral da J.M.).
37 896 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da
3a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 6 de março de
1970, que absolveu IBANEZ BOLSONI, civil, do crime previsto nos arts 216 e 223
do CPM. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte ao apêlo do MP
para, reformando a sentença absolutória, condenar IBANEZ BOLSONI a 1 mês, como incurso no art
216 do CPM, concedendo Sursis.
37 807 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima
Tôrres. Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da
1a.Aud/3a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, que em
25.11.1969, absolveu os Civis MÁRIO JOSÉ MAESTRI FILHO e SANDRA HELENA MACHADO,
do crime previsto no art 39, I, do Decreto-Lei nº 314/67, com a nova redação
que lhe deu o decreto-lei nº 510/69. - Por maioria de votos, foi negado
provimento ao apelo do MP e confirmada a sentença absolutória. Os Ministros
Lima Tôrres, Adalberto dos Santos, Amarílio Salgado, Terra Ururahy e Correa de
Mello, davam provimento para condenar a 6 meses, como incursos no art 39,
inciso I do Dec.Lei 314/67.
37 950 - Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor:- Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu o soldado JOÃO SANTOS LIMA, servindo no 5º Bt1 EngComb do crime previsto no artigo 159 do CPM, em 30 do março de 1970. - Por unanimidade de votos, foi dado provimento ao apêlo do MP para reformar a sentença e condenar a 3 meses de impedimento, como incurso no art 183 do CPM atual. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÃO
244 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.- SEBASTIÃO PEREIRA DE MENDONÇA, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no art 203 do CPM, por desclassificação, por Acórdão dêste E. Tribunal de 17.4.70, requer, com fundamento no art 606 e seguintes do CPPM, a suspensão condicional de sua pena. - Por unanimidade foi indeferida a Petição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
RECURSO CRIMINAL
4 477 - Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia apresentada contra o civil JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA BARBOSA, como incurso no art 209 e seu parágrafo 1º tudo do CPM. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)
APELAÇÃO
37 906 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: SÉRGIO MARQUES DA SILVA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl 2º RI, de 19.3,1970. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)
RECLAMAÇÃO
38 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Reclamantes: ALBERTO SADI e ISAAC SIDI, por seu advogado. Reclamado: O Ato do Dr Auditor da 1a.Aud/Aer. da 1a. CJM, que deixou de remeter a êste E. STM, o recurso interposto pela defesa nos autos dos embargos oferecidos no processo de seqüestro de bens referentes aos reclamantes. Por unanimidade, o Tribunal não tomou conhecimento da Reclamação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA).
RECURSO CRIMINAL
4 476 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: JOSÉ TOLEDO DE OLIVEIRA, civil. Recorrida: A Decisão do CPJ da 3a.Aud/1a. CJM que negou o relaxamento da prisão preventiva do Recorrente, em 30.4.70. Por unanimidade foi dado provimento ao Recurso para colocar o recorrente em liberdade, sem prejuízo do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
CORREIÇÃO PARCIAL
953 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello.-
DR WILSON MIRZA, advogado do Professor DARCY RIBEIRO, com fundamento no art
498, letra "a" do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do
processo nº 335, contra o ato do Dr. Auditor da 5a. CJM que o destituiu de
curador do referido professor. Por unanimidade de votos foi Deferida a CP. (NÃO
ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÃO
37 908 - Bahia. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Álvaro Braga. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/6a.
CJM e HILDEBRANDO RIBEIRO DIAS, condenado a um ano de detenção incurso no art
33, inciso IV, do Decreto-Lei 314/67 comb com o art 69 do CPM. Apelada: A
Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 19.2.70, que absolveu FRANCISCO JOSÉ PINTO
DOS SANTOS, do crime previsto no art 33, inciso I, do DL 314/67 e WADEMAR
MAGALHÃES MATOS, do crime previsto no art 33, incisos I e IV, do DL 314/67.- (JULGAMENTO
37 864 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: Ministro Campos Esposel. Apelante: A Procuradoria Militar da
2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., de 25.11.69, que
absolveu: EMILIO BONFANTE DEMARIA, do crime previsto nos arts 2º inciso III, 7º
9º, 10º, 11 letras "a" e "b" e § 3º, 13, 34, alíneas
"a" e "b" e parágrafo único, e 40, tudo da Lei 1802/53;
HERTZ PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º,
10º, letras "a" e "b", da Lei 1802/53; TULIO DE ANDRADE
CAMISÃO, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 10, 11, alíneas
"a" e "b", 14, 12, 15 e 34, alíneas "a" e
"b", tudo da Lei 1802/53; ANTONIO OLAVO SOZINHO CUNHA, do crime
previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º, 10º comb com o art 34, tudo da Lei
1802/53; CEZÁRIO POR DEUS DE ALENCAR, do crime previsto nos arts. 2º, inciso
III, 7º, 9º e 10º, da Lei nº 1802/53; ANTONIO PINTO BARBOSA, do crime previsto
nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º e 10º da Lei 1802/53; PIERRE DA COSTA E SILVA,
do crime previsto nos arts. 2º, inciso III,7º, 9º, 10º, 34, letras
"a" e "b", da Lei 1802/53; ARY DIOGO DA SILVA, do crime
previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º e 10º, da Lei 1802/53; DARCY DOS
SANTOS MARINHO, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º e 10º, da
Lei 1802/53; MILTON PEREGRINO DA SILVA, do crime previsto nos arts 2º, inciso
III, 7º 9º, 10º e 34 da Lei 1802/53; WALDIR GOMES DOS SANTOS, do crime previsto
nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º, 10, 11, alíneas "a" e
"b", comb com o art 40, tudo da lei 1802/53; ANTONIO PEREIRA NETO, do
crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º, 9º, 10º, 13 comb com os artigos 34
e 40, tudo da Lei 1802/5 3; AMADEU ALMEIDA DE SOUZA, JOSÉ DEODORO DA FONSECA,
ANTONIO COSTA DA SILVA, do crime previsto nos arts. 2º, inciso III, 7º,9º, 10º,
34 alíneas "a" e "b", da Lei 1802/53; JOÃO ELIAS BARBOSA,
ARISTEU FERREIRA DE MELO, GUILHERME TRINDADE SILVA DA CONCEIÇÃO; EDGAR FERREIRA
ANTUNES, LUIZ MARCELINO DA SILVA, LUIZ
MAURICIO SOBRINHO e ADÃO DA SILVA, do crime previsto no art 10º comb com o
artigo 34, da Lei 1802/53; PEDRO BENEDITO DO NASCIMENTO, do crime previsto no
art 2º, inciso III, 9º, 10º e 34, alíneas "a" e "b" e 40,
da Lei 1802/53; ANTONIO AZEVEDO COSTA, do crime previsto no artigo 2º, inciso
III, 9º, 10º e 34, alíneas "a" e "b" e 40 da Lei
1802/53.-(JULGAMENTO
37 968 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM e OZEAS NUNES DE OLIVEIRA soldado. Apeladas A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de 31 de março de 970 - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação da defesa e dado provimento em parte à apelação da Procuradoria Militar para reduzir a pena para 8 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 28 do corrente foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.262 -RS- Paciente: MARCIAL PEREIRA. Rel. Min. Lima Tôrres.
Habeas-Corpus 30.263 -GB- Paciente: LUIZ GONZAGA DA SILVA. Rel. Min. Corrêa de Mello.
Habeas-Corpus 30.264 -MT-
Paciente: ISMAEL SALIM. Rel. Min. Bizarria Mamede.
Habeas-Corpus 30.265 -GB-
Paciente: JOSÉ PASCOAL BRUNO. Relator Min. Campos Esposel.
Habeas-Corpus 30.266 -GB- Pacientes LUIZ CARLOS FIGUEIREDO. Rel Min. Figueiredo Costa.
Representação 947 -PE- JOÃO BATISTA DE LIMA PEREIRA. Relator:-Min. Amarílio Salgado.
Representação 948 -SP- JOHN MANUEL DE SOUZA e MARIA DO CARMO CAMPELLO DE SOUZA. Rel.Min. Corrêa de Mello.
Recurso Criminal 4.490 -SP- Recorrentes CARLOS ALBERTO LIMA SILVERIO. Rel. Min. Nelson Sampaio.
Apelação 38.060-GB- Apelada: Sentença que absolveu EVANDRO DE OLIVEIRA BASTOS. Rel. Min. Nelson Sampaio.
Apelação 38.061 -GB- Apelante: LINDINALRIO BATISTA DOS SANTOS Rel. Min. Lima Tôrres.
Apelação 38.063 -SP- Apeladas Sentença que absolveu EUCLIDES RAMOS DA SILVA e outros. Rel Min. Lima Tôrres.
Apelação 38.064-GB- Apelante: WALTER REIS DE BARROS. Rel.Min Alcides Carneiro.
Apelação 38.065 -GB- Apelante: JOVENIL SILVA: Rel.Min. Nelson Sampaio.
Apelação 38.066-GB- Apelante: MANOEL SOARES DA SILVA. Relator Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 38.067-GB- Apelante: ARNALDO DOS SANTOS. Relator: Ministro Mário Cavalcanti.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.253(TU) - 30.255(AC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 189 (AC)
APELAÇÕES:
37 984(AB/AC)-1a./Aer. 3
37 979(FC/NS)-Aud/5a. 134
37 930(AC/CM) -Aud/6a. 79
37 757(AC/CM)-2a./2a. 11
38.001(AS/AL)-1a./1a. 6