SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 41a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1970

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIÇÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e os Ministros convocados, João Francisco de Azevedo Milanez Filho e G.A. de Lima Tôrres.

Ausente o Ministro convocado Jayme Carneiro de Campos Esposel com causa justificada.

Licenciados os Ministros Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 3 de julho 1970:

37 919 - Paraná. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Dr Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Rodoviário, de 16 de março de 1970 que absolveu o soldado FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA do crime previsto no art 159 do CPM. - Por unanimidade foi dado provimento ao apêlo do MP para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e WALDEMAR TÔRRES).

37 841 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante:- A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. Apelada:- A Sentença do CPJ da 2a.Aud/3a. CJM, de 1.12.69, que absolveu: HELIO LAUTERT, NEY BORBA DE OLIVEIRA, ENEU DUTRA, segundos-sargentos, ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, ex-cabo, JAIR DE MOURA CALIXTO e JUAREZ PRESTES DO CANTO, civis, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53 e TOLENTINO EUGÊNIO MAIRESSE, 3º sargento, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53, com fulcro no art 386, nº IV, do Código de Processo Penal.- Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).

37 525 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 22.8.69, que absolveu LUIZ DA SILVA PAIXÃO, 3º sargento, servindo no 3º Btl de Engenharia, do crime previsto no art 229 do CPM e MIGUEL RIBEIRO DA SILVA, civil, do crime previsto no artigo 208 do CPM. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a sentença apelada.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.233 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Pacientes: HENÊIDA MARIA MARTINHO RODRIGUES, ELBA SILVA RODRIGUES, MARIA HELONÊIDA MARTINHO RODRIGUES, FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, DAVID MARTINHO RODRIGUES JUNIOR, e SANDRA HELIANE MARTINHO RODRIGUES. Impetrante: Henêida Maria Martinho Rodrigues. - Por unanimidade não conheceram do pedido por incabível na espécie. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS e ALCIDES CARNEIRO).

RECURSO CRIMINAL

4 465 - Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. Recorrido: A Decisão do CPJ da Aud/9a. CJM, que em 23.3.1970 concedeu "sursis" ao condenado NELSON ROSSATI LEMES, suspendendo a execução da pena pelo prazo de 2(dois) anos. - Por unanimidade foi dado provimento ao Recurso para reformar a decisão e manter a sentença.

HABEAS-CORPUS

30.241 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente:- RENATO FERREIRA NUNES. Impetrante: O paciente.- Por unanimidade, não tomaram conhecimento.

RECURSO CRIMINAL

4 478 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: CÂNDIDO PINTO DE MELO, civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da Aud/7a. CJM do dia 19 de maio de 970 que manteve a prisão preventiva do Recorrente.- Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso e mantida a decisão recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

4 479 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/Ex., da 1a. CJM. Recorrida: A Decisão do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a CJM, de 10.6.70, que indeferiu, em parte, o pedido de prisão preventiva dos acusados AFONSO CELSO LANA LEITE e outros. - Por unanimidade, foi dado provimento ao Recurso para reformar a decisão recorrida e decretar a prisão preventiva. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

DESAFORAMENTO

173 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello.- A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM, com fundamento no art 109 do CPPM, requer o Desaforamento do Inquérito Policial-Militar instaurado na Base Aérea de Canoas, em que figura como indiciado o 3º Sgt BENEDITO ALEX, para a 1a.Aud/3a. CJM. - Por unanimidade foi deferido o pedido de desaforamento para Perto Alegre.-

APELAÇÃO

37 849 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria-Militar da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer. que, em 23.2.70, absolveu os civis LUIZ MAGALHÃES e JOÃO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO, do crime previsto nos arts 25 e 41 do Dec.Lei 314/87. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

37 770 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: -Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: MARCOS VENICIOS SACRAMENTO SILVA, Cabo do Ex. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. CJM, de 13.1.1970.-Por unanimidade foi negado provimento à apelação para confirmar a sentença apelada.

HABEAS-CORPUS

30 250 - Pará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes:- DAVID DA SILVA PIMENTEL e HELIO DE MIRANDA MELO. O Sr Comandante do Grupamento de Belém, do Corpo de Fuzileiros Navais, impetra HC em favor dos convocados, declarados insubmissos, por equívoco, pelo Sr Comandante da 8a. RM. Impetrantes Cap Frag (FN) Jeremias Bezerra Brandão, Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (PA). - Por unanimidade, foi a Ordem concedida com anulação do Têrmo de Insubmissão.

No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou: "Senhores Ministros. Iniciando a nossa sessão de hoje, quero, mais uma vez, me congratular com o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, pela sua nomeação para Procurador-Geral da Justiça Militar. O Dr Jacy, por suas qualidades, bem merece o lugar que hoje ocupa. As felicitações que agora faço eu já as fiz na sua posse e na assunção na Procuradoria-Geral. Vou dar a palavra ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa, que falará congratulando-se com S. Exa."

Com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros: Prezado amigo e eminente Dr. Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador-Geral da Justiça Militar: Dou asas, neste instante, às alegrias de que me possuo, testemunho que sou da longa caminhada que vimos empreendendo juntos na Justiça Militar. É grande a minha satisfação em vê-lo hoje, Dr Jacy Guimarães Pinheiro, honrando o Ministério Público na sua mais alta posição. A grande amizade que lhe devoto e que se fortificou ao longo dos anos, como um protesto de admiração de suas grandes virtudes e de sua personalidade, a par da emoção de que me possuo, dá-me estímulo a lhe fazer justiça, saudando-o nesta oportunidade. Depois que ingressou nos quadros da Justiça Militar, inicialmente como Advogado-de-Ofício e depois como Procurador das entrâncias em que hoje se divide o Ministério Público, sua entrada na Justiça, foi triunfal - como a de todos aquêles que ingressam por meios próprios, e, desde aquela época, extraordinária foi a sua capacidade de trabalho, sua honradez, seu alto critério no desempenho da função; foram, sem dúvida nenhuma, os elementos com os quais V. Exa. chegou ao elevado cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar - honra seja feito ao digno govêrno de S.Exa. o eminente Presidente Emílio Garrastazú Médici - buscando justamente para servir a esta Justiça Militar, aquêle que realmente vem se constituindo seu belo ornamento e, recentemente, escolhendo, honrosamente, V.Exa para o alto cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, não só fêz justiça aos seus méritos, como também, satisfez inteiramente não só a êste Tribunal Militar, que já o admirava através dos seus relevantes serviços, mas - porque não dizer - a tôda a Justiça Militar que é testemunha da sua capacidade, do seu alto critério no desempenho da função, do amor à causa da Justiça. Receba, portanto. V. Exa., com estas desataviadas palavras que a emoção procura perturbar a cada instante, os meus votos de muitas felicidades nas novas funções. E ao Tribunal, as minhas congratulações, porque o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, é, na realidade, o exemplo vivo daquele representante do Ministério Público que há poucos dias exemplifiquei quando me foi dada a honra de saudar os Drs. Amarílio Salgado e Nelson Sampaio, egressos também desse Ministério Público Militar a que pertencia, e que agora passe a ser chefiado pela figura digna do Dr. Jacy Guimarães Pinheiro. Dr. Jacy, o meu abraço fraternal. Receba meus votos sinceros de muitas felicidades no desempenho dessas árduas funções que encontram em V.Exa.o instrumento perfeito e digno de um Ministério Público que preza os seus encargos".

Com a palavra o Ministro Terra Ururahy, assim se manifestou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros: Através dos pronunciamentos do Dr Jacy Guimarães Pinheiro, comecei a admirá-lo pela forma com que sempre apresentou seus pareceres e com os quais, devo dizer, muito aprendi. O Dr Jacy, que é bastante conhecido na Justiça Militar, não se contentou no âmbito dessa Justiça. Quis alargar os seus conhecimentos, fazendo estágio na Escola Superior de Guerra, ampliando, assim, o horizonte dos seus conhecimentos. Dr. Jacy, quero me associar às alegrias da Casa pela sua justa e correta nomeação pelo Presidente da República, para o cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar. Apresento ao Dr. Jacy os meus mais calorosos cumprimentos ao mesmo tempo que me congratulo com o Tribunal por ter o Dr Jacy como Procurador-Geral da Justiça Militar".

Com a palavra, a seguir, o Ministro Alcides Vieira Carneiro, assim se externou: "Dr Jacy. Quero dizer da minha satisfação pessoal em vê-lo neste austero recinto, na qualidade do Chefe do Ministério Público Militar - honra e exemplo do Ministério Público da União. Desejei com veemência a escolha do seu nome para Procurador-Geral da Justiça Militar - a nossa justiça a fidalga Justiça Militar - como bem a qualificou o Advogado Dr. Serrano Neves. Desejei sim, e menos pela admiração -  e mais pelo amor à Justiça Militar, à nossa Justiça Castrense - porque a preocupação maior que tenho aqui, é ver conservados o prestígio e o conceito que a Justiça Castrense devota perante a consciência nacional. Tenho sempre em mente a sua magnífica atuação no rumoroso caso de Caparaó - quando a serenidade e a experiência do Procurador Jacy, apontaram a esta Corte qual seria a decisão mais equânime e mais,correta - e esta Côrte seguiu a sua sugestão. -Estamos acostumados a nos debruçar em seus pareceres. A  sua presença se impunha na Procuradoria-Geral, sobretudo para não interromper a linha de ação - humana e justa de Ivo d'Aquino, Romeiro Neto, Eraldo Gueiros e Barbosa Sampaio. V. Exa. conseguiu uma coisa raríssima: harmonizar duas vocações; primeira, a de fiscal da lei e, segunda, a vocação de julgador, de magistrado. Espero e conto que continue assim, com o desvêlo de sempre, para o bem da Justiça e maior tranquilidade daqueles que dela dependem."

Fêz uso da palavra, a seguir, o Ministro Figueiredo Costa, assim se expressando: "Sr. Presidente. Srs. Ministros, Sr. Procurador-Geral: Depois do que foi dito, nada mais restaria a dizer, a não ser por uma inadvertência minha - a de não ter assistido à sua posse. No entanto, Dr. Jacy, V. Exa. esteja certo do meu aprêço de longa data. Tenho apreciado a serenidade, a justeza e acêrto dos pronunciamentos de V. Exa. sempre atento aos interêsses da Justiça. V. Exa., Sr. Procurador-Geral, é um digno representante do Ministério Público, Militar, esteja certo. Releve-me a falta e permita-me manifestar, de público, o meu abraço e a minha admiração. Muitas felicidades".

A seguir, o Ministro Lima Tôrres, usando da palavra, assim se externou: "Meu eminente amigo Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jacy Guimarães Pinheiro: Na qualidade de seu amigo, na qualidade de Corregedor da Justiça Militar, me congratulo com êste Tribunal e com a Justiça Militar, em ter trazido para a cadeira da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a pessoa do eminente Dr. Jacy. Tudo já foi dito. V. Exa. está realmente no lugar que merecia. Eu me congratulo com a Justiça Militar pela escolha justa e merecida que fêz. Nesta oportunidade, estou sabendo de mais um acontecimento que honra êste Tribunal e honra muito a Justiça Militar. Acabo de saber que o eminente Presidente da República promoveu a Auditor de 2a. Entrância o Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira. É mais um acontecimento que honra o comportamento justo e equilibrado que só pode trazer a todos nós da Justiça Militar maior tranquilidade. E eu me felicito mais uma vez. É com profunda emoção que vejo ali sentado um velho companheiro, a quem desejo felicidades no desempenho de suas funções".

Falando em seguida o Adv Of. Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, assim se manifestou: "Egrégio Tribunal, Sr. Procurador-Geral: Êste Tribunal já se externou sôbre o Procurador-Geral, Dr Jacy Guimarães Pinheiro. Não poderiam, os advogados que militam nesta Casa, deixar de saudar tão digno e tão bem escolhido nome, que foi o do Dr. Jacy Guimarães Pinheiro. Sempre fui um cultor da Lei, sempre fui um apaixonado da Justiça Militar - a mais antiga do Brasil, uma Justiça nobre, uma Justiça correta. Portanto, como cultor dessa Justiça, chego ao Tribunal como quem chega a um templo, e não poderia deixar de sentir alegria quando vejo chegar à Procuradoria-Geral do Dr. Jacy Guimarães Pinheiro. Os advogados, que eu represento, estão radiantes pela nomeação do Dr. Jacy e trazem, nesta oportunidade, por meu intermédio, o seu abraço sincero".

Finalmente, usou da palavra o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, assim se manifestando "Sr. Presidente. Eminentes Ministros: A proporção que ouvia os elogios - palavras tão generosas - os que me observaram e que me conhecem, sabem como e porque fiquei sabendo - e sempre o soube, tão difícil é um amigo elogiar outro. Eu sei muito bem que nada sei, porque na verdade, quanto mais se pensa que se sabe, menos se sabe. Êste Tribunal tem sido, evidentemente, muito generoso para comigo, porque não sabe da minha dificuldade de fazer com que meus pareceres pudessem estar à sua altura. É um prazer imenso para mim, ouvir essas palavras de Waldemar Tôrres da Costa, meu companheiro de concurso, com quem ingressei nesta Casa, a quem recebi, na 9a. R.M., quando 16 estive para conseguir um lugar ao sol. S. Exa. chegava como representante do Ministério Público e eu simples advogado; mais tarde quis o destino que passasse à 7a. RM, onde o recebi mais uma vez. Quis ainda o destino, na sua delicadeza, que eu fôsse recebê-lo na 2a. RM onde eu era Promotor. - Depois, S.Exa. galgou uma posição a que fazia jus, enquanto eu continuava no meu cargo. Waldemar Tôrres da Costa é êsse homem justo, que conhecemos através de seus acórdãos, vibrando o direito na jurisprudência. Octacílio Terra Ururahy, meu companheiro da Escola Superior de Guerra, sabe perfeitamente que nos estreita um laço de cordialidade, porque a Escola Superior de Guerra não só administra ensinamentos no campo do direito, em geral, mas também confraterniza os homens e faz com que a vida seja mais compreendida, mais aceitável. A seguir, tive a oportunidade de ouvir as palavras de Alcides Carneiro, essa figura ímpar que me faz lembrar os homens bons. S. Exa. quando fala, nos outros tomamos os nossos apontamentos. É como se ouvisse o uirapuru, conforme nos descreve um soneto de Humberto de Campos. Aqui eu vou ficar muitas vêzes deslumbrado, porque terei mais oportunidade de ouvi-lo. Alcides Carneiro me faz lembrar que a Humanidade tem muitas coisas boas e me faz lembrar, afinal, aquilo que se diz: "O homem é feito à imagem de Deus". Ministro Figueiredo Costa, a quem tenho ouvido tantas vêzes com a atenção costumeira. Nada tenho para ensinar nem para dizer que possa trazer novidade, porque sou um eterno aprendiz. Quanto a W.Exas., agora, com mais atenção, poderei ouví-los de perto. Espero que o Tribunal haja com a Procuradoria-Geral com aquela mesma fidalguia e paciência de sempre. De outro lado, a Procuradoria-Geral se compromete a fazer com que suas palavras colaborem no sentido de que se obtenha, na expressão ruibarboseana, aquela "Justiça mais alta que a corôa dos reis e tão pura como as sandálias dos Santos".

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 7 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4 485 -GB- Recorrentes: Alberto Sidi e Isaac Sidi. Rel. Min. Alcides Carneiro.

Apelação 38.006 -BA- Apelada: Sentença que absolveu Lauro Ernesto Besko. Rel.Min. Alcides Carneiro.

Apelação 38.007 -DF- Apelante: Roberto Jabur. Rel. Min. Waldemar Tôrres do Costa.

Apelação 38.008 -SP- Apelada: Sentença que absolveu Hermes Caires. Rel. Min. Nelson Sampaio.

Apelação 38.009 -PR - Apelada: Sentença que absolveu Olinto Lul Diogo. Rel. Min.Amarílio Salgado.

Apelação 38.010. PR- Apelada: Sentença que absolveu Antonio Rospirski. Rel.Min.Dr Lima Tôrres.

Questão Administrativa 116  - PR - Drs. Celio de Jesus Lobão Ferreira e Francisco Fernandes Rodrigues, Auditores de 1a. entrância. Rel. Min. Amarílio Salgado.

A Sessão foi encerrada às 17 horas,com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL 4 469 (LT)

APELAÇÕES:

35 730(AC/AB)-1a./Mar 8167

37 778(WT/MC)-

37 920(MC/WT) -Aud/5a. 267

37 956(FC/AC)-2a./1a. 4

37 925(AS/WT)-1a./2a. 67

37 756(LT/AB)-Aud/6a. 13

37 837(LT/TU)-Aud/7a. 75