SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41a. SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIÇÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Francisco de
Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy,
Alcides Vieira Carneiro, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos
Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson
Barbosa Sampaio e os Ministros convocados, João Francisco de Azevedo Milanez Filho e G.A. de Lima Tôrres.
Ausente o Ministro convocado Jayme Carneiro de Campos Esposel com causa justificada.
Licenciados os Ministros Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 3 de julho 1970:
37 919 - Paraná. Relator: Ministro Adalberto dos
Santos. Revisor: Ministro Dr Lima Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da
Aud/5a. CJM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão
Rodoviário, de 16 de março de 1970 que absolveu o soldado FRANCISCO FERREIRA DE
ALMEIDA do crime previsto no art 159 do CPM. - Por unanimidade foi dado
provimento ao apêlo do MP para reformar a sentença e
condenar o acusado a 2 meses de impedimento. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS
MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e WALDEMAR TÔRRES).
37 841 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides
Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante:- A Procuradoria Militar
da 2a.Aud/3a. CJM. Apelada:- A Sentença do CPJ da
2a.Aud/3a. CJM, de 1.12.69, que absolveu: HELIO LAUTERT,
NEY BORBA DE OLIVEIRA, ENEU DUTRA,
segundos-sargentos, ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS, ex-cabo, JAIR DE MOURA CALIXTO e JUAREZ PRESTES DO CANTO, civis, do crime previsto
no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53 e TOLENTINO EUGÊNIO MAIRESSE,
3º sargento, do crime previsto no art 2º, inciso IV, da Lei 1802/53, com fulcro
no art 386, nº IV, do Código de Processo Penal.- Por
unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a
sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).
37 525 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio.
Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da
Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 22.8.69,
que absolveu LUIZ DA SILVA PAIXÃO, 3º sargento, servindo no 3º Btl de Engenharia, do crime previsto no art 229 do CPM e
MIGUEL RIBEIRO DA SILVA, civil, do crime previsto no artigo 208 do CPM. - Por
unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP e confirmada a
sentença apelada.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.233 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio.
Pacientes: HENÊIDA MARIA MARTINHO RODRIGUES, ELBA
SILVA RODRIGUES, MARIA HELONÊIDA
MARTINHO RODRIGUES, FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, DAVID MARTINHO RODRIGUES
JUNIOR, e SANDRA HELIANE MARTINHO RODRIGUES.
Impetrante: Henêida Maria Martinho Rodrigues. - Por
unanimidade não conheceram do pedido por incabível na espécie. (NÃO ASSISTIRAM
AO RELATÓRIO OS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS e ALCIDES CARNEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4 465 - Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. Recorrido: A Decisão do CPJ da Aud/9a. CJM, que em 23.3.1970 concedeu
"sursis" ao condenado NELSON ROSSATI LEMES,
suspendendo a execução da pena pelo prazo de 2(dois) anos. - Por unanimidade
foi dado provimento ao Recurso para reformar a decisão e manter a sentença.
HABEAS-CORPUS
30.241 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Paciente:- RENATO FERREIRA NUNES. Impetrante: O paciente.-
Por unanimidade, não tomaram conhecimento.
RECURSO CRIMINAL
4 478 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Recorrente: CÂNDIDO PINTO DE MELO, civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da Aud/7a. CJM do dia 19 de maio de 970 que manteve a
prisão preventiva do Recorrente.- Por unanimidade foi
negado provimento ao Recurso e mantida a decisão recorrida. (NÃO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).
4 479 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Recorrente: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/Ex., da 1a. CJM. Recorrida: A
Decisão do CPJ da 3a.Aud/Ex da 1a
CJM, de 10.6.70, que indeferiu, em parte, o pedido de prisão preventiva dos
acusados AFONSO CELSO LANA LEITE e outros. - Por
unanimidade, foi dado provimento ao Recurso para reformar a decisão recorrida e
decretar a prisão preventiva. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).
DESAFORAMENTO
173 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello.- A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a. CJM, com
fundamento no art 109 do CPPM, requer o Desaforamento
do Inquérito Policial-Militar instaurado na Base Aérea de Canoas, em que figura
como indiciado o 3º Sgt BENEDITO ALEX, para a 1a.Aud/3a. CJM. - Por unanimidade
foi deferido o pedido de desaforamento para Perto Alegre.-
APELAÇÃO
37 849 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio.
Revisor Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria-Militar da 1a.Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ
da 1a. Aud/Aer. que, em
23.2.70, absolveu os civis LUIZ MAGALHÃES e JOÃO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO, do crime
previsto nos arts 25 e 41 do Dec.Lei 314/87.
(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 770 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres.
Revisor: -Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: MARCOS VENICIOS SACRAMENTO SILVA, Cabo do Ex. - Apelada: A
Sentença do CPJ da 1a.Aud/1a. CJM, de 13.1.1970.-Por
unanimidade foi negado provimento à apelação para confirmar a sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
30 250 - Pará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
Pacientes:- DAVID DA SILVA PIMENTEL e HELIO DE MIRANDA MELO.
O Sr Comandante do Grupamento de Belém, do Corpo de Fuzileiros Navais, impetra HC em favor dos convocados, declarados insubmissos, por
equívoco, pelo Sr Comandante da 8a. RM. Impetrantes
Cap Frag (FN) Jeremias Bezerra Brandão, Comandante do Grupamento de
Fuzileiros Navais de Belém (PA). - Por unanimidade, foi a Ordem concedida com
anulação do Têrmo de Insubmissão.
No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se manifestou:
"Senhores Ministros. Iniciando a nossa sessão de hoje, quero, mais uma vez,
me congratular com o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, pela sua nomeação para Procurador-Geral da
Justiça Militar. O Dr Jacy, por suas qualidades, bem
merece o lugar que hoje ocupa. As felicitações que agora faço
eu já as fiz na sua posse e na assunção na Procuradoria-Geral. Vou dar a
palavra ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa, que falará congratulando-se com
S. Exa."
Com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros: Prezado amigo e eminente Dr. Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador-Geral da Justiça Militar: Dou asas, neste instante, às alegrias de
que me possuo, testemunho que sou da longa caminhada que vimos empreendendo
juntos na Justiça Militar. É grande a minha satisfação em vê-lo hoje, Dr Jacy Guimarães Pinheiro, honrando o Ministério Público na
sua mais alta posição. A grande amizade
que lhe devoto e que se fortificou ao longo dos anos, como um protesto de
admiração de suas grandes virtudes e de sua personalidade, a par da emoção de
que me possuo, dá-me estímulo a lhe fazer justiça, saudando-o nesta
oportunidade. Depois que ingressou nos quadros da Justiça Militar, inicialmente
como Advogado-de-Ofício e depois como Procurador das
entrâncias em que hoje se divide o Ministério Público, sua entrada na Justiça,
foi triunfal - como a de todos aquêles que ingressam
por meios próprios, e, desde aquela época, extraordinária foi a sua capacidade
de trabalho, sua honradez, seu alto critério no desempenho da função; foram,
sem dúvida nenhuma, os elementos com os quais V. Exa. chegou ao elevado cargo
de Procurador-Geral da Justiça Militar - honra seja feito ao digno govêrno de S.Exa. o eminente Presidente Emílio Garrastazú Médici - buscando justamente para servir a esta
Justiça Militar, aquêle que realmente vem se
constituindo seu belo ornamento e, recentemente, escolhendo, honrosamente,
V.Exa para o alto cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, não só fêz justiça aos seus méritos, como também, satisfez
inteiramente não só a êste Tribunal Militar, que já o
admirava através dos seus relevantes serviços, mas - porque não dizer - a tôda a Justiça Militar que é testemunha da sua capacidade,
do seu alto critério no desempenho da função, do amor à causa da Justiça.
Receba, portanto. V. Exa., com estas desataviadas palavras que a emoção procura
perturbar a cada instante, os meus votos de muitas
felicidades nas novas funções. E ao Tribunal, as minhas congratulações, porque
o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, é, na realidade, o
exemplo vivo daquele representante do Ministério Público que há poucos dias
exemplifiquei quando me foi dada a honra de saudar os
Drs. Amarílio Salgado e Nelson Sampaio, egressos também desse Ministério
Público Militar a que pertencia, e que agora passe a ser chefiado pela figura
digna do Dr. Jacy Guimarães Pinheiro. Dr. Jacy, o meu abraço fraternal. Receba meus
votos sinceros de muitas felicidades no desempenho dessas árduas funções que
encontram em V.Exa.o instrumento perfeito e digno de um Ministério Público que
preza os seus encargos".
Com a palavra o Ministro Terra Ururahy, assim
se manifestou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros:
Através dos pronunciamentos do Dr Jacy Guimarães
Pinheiro, comecei a admirá-lo pela forma com que sempre apresentou seus
pareceres e com os quais, devo dizer, muito aprendi. O Dr Jacy,
que é bastante conhecido na Justiça Militar, não se contentou no âmbito dessa
Justiça. Quis alargar os seus conhecimentos, fazendo estágio na Escola Superior
de Guerra, ampliando, assim, o horizonte dos seus conhecimentos. Dr. Jacy, quero me associar às alegrias da Casa pela sua justa
e correta nomeação pelo Presidente da República, para o cargo de
Procurador-Geral da Justiça Militar. Apresento ao Dr. Jacy
os meus mais calorosos cumprimentos ao mesmo tempo que me congratulo com o
Tribunal por ter o Dr Jacy como Procurador-Geral da
Justiça Militar".
Com a palavra, a seguir, o Ministro Alcides Vieira Carneiro, assim se
externou: "Dr Jacy. Quero dizer da minha
satisfação pessoal em vê-lo neste austero recinto, na qualidade do Chefe do
Ministério Público Militar - honra e exemplo do Ministério Público da União.
Desejei com veemência a escolha do seu nome para Procurador-Geral da Justiça
Militar - a nossa justiça a fidalga Justiça Militar - como bem a qualificou o
Advogado Dr. Serrano Neves. Desejei sim, e menos pela
admiração - e mais pelo amor à Justiça Militar, à nossa Justiça Castrense
- porque a preocupação maior que tenho aqui, é ver conservados o prestígio e o
conceito que a Justiça Castrense devota perante a consciência nacional. Tenho
sempre em mente a sua magnífica atuação no rumoroso caso de Caparaó
- quando a serenidade e a experiência do Procurador Jacy,
apontaram a esta Corte qual seria a decisão mais equânime e mais,correta - e
esta Côrte seguiu a sua sugestão. -Estamos
acostumados a nos debruçar em seus pareceres. A sua presença se impunha
na Procuradoria-Geral, sobretudo para não interromper a linha de ação - humana
e justa de Ivo d'Aquino, Romeiro Neto, Eraldo Gueiros e Barbosa Sampaio. V. Exa. conseguiu uma
coisa raríssima: harmonizar duas vocações; primeira, a de fiscal da lei e,
segunda, a vocação de julgador, de magistrado. Espero e conto que continue
assim, com o desvêlo de sempre, para o bem da Justiça
e maior tranquilidade daqueles que dela
dependem."
Fêz uso
da palavra, a seguir, o Ministro Figueiredo Costa, assim se expressando: "Sr. Presidente. Srs. Ministros, Sr. Procurador-Geral: Depois
do que foi dito, nada mais restaria a dizer, a não ser por uma inadvertência minha
- a de não ter assistido à sua posse. No entanto, Dr. Jacy,
V. Exa. esteja certo do meu aprêço de longa data.
Tenho apreciado a serenidade, a justeza e acêrto dos
pronunciamentos de V. Exa. sempre atento aos interêsses
da Justiça. V. Exa., Sr. Procurador-Geral, é um digno representante do
Ministério Público, Militar, esteja certo. Releve-me a falta e permita-me
manifestar, de público, o meu abraço e a minha admiração. Muitas
felicidades".
A seguir, o Ministro Lima Tôrres, usando da palavra, assim se externou:
"Meu eminente amigo Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Jacy Guimarães Pinheiro: Na qualidade de seu amigo, na
qualidade de Corregedor da Justiça Militar, me congratulo com êste Tribunal e com a Justiça Militar, em ter trazido para
a cadeira da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a pessoa do eminente Dr. Jacy. Tudo já foi dito. V. Exa. está realmente no lugar que
merecia. Eu me congratulo com a Justiça Militar pela escolha justa e merecida
que fêz. Nesta oportunidade, estou sabendo de mais um
acontecimento que honra êste Tribunal e honra muito a
Justiça Militar. Acabo de saber que o eminente Presidente da República promoveu
a Auditor de 2a. Entrância o Dr. Célio de Jesus Lobão
Ferreira. É mais um acontecimento que honra o comportamento justo e equilibrado
que só pode trazer a todos nós da Justiça Militar maior tranquilidade.
E eu me felicito mais uma vez. É com profunda emoção que vejo ali sentado um
velho companheiro, a quem desejo felicidades no desempenho de suas
funções".
Falando em seguida o Adv Of. Dr Augusto Sussekind
de Moraes Rêgo, assim se manifestou: "Egrégio
Tribunal, Sr. Procurador-Geral: Êste
Tribunal já se externou sôbre o Procurador-Geral, Dr Jacy Guimarães Pinheiro. Não poderiam, os advogados que
militam nesta Casa, deixar de saudar tão digno e tão bem escolhido nome, que
foi o do Dr. Jacy Guimarães Pinheiro. Sempre fui um
cultor da Lei, sempre fui um apaixonado da Justiça Militar - a mais antiga do
Brasil, uma Justiça nobre, uma Justiça correta. Portanto, como cultor dessa Justiça,
chego ao Tribunal como quem chega a um templo, e não poderia deixar de sentir
alegria quando vejo chegar à Procuradoria-Geral do Dr. Jacy
Guimarães Pinheiro. Os advogados, que eu represento, estão radiantes pela
nomeação do Dr. Jacy e trazem, nesta oportunidade,
por meu intermédio, o seu abraço sincero".
Finalmente, usou da palavra o Dr Jacy
Guimarães Pinheiro, assim se manifestando "Sr.
Presidente. Eminentes Ministros: A proporção que ouvia os elogios - palavras
tão generosas - os que me observaram e que me conhecem, sabem como e porque
fiquei sabendo - e sempre o soube, tão difícil é um amigo elogiar outro. Eu sei
muito bem que nada sei, porque na verdade, quanto mais se pensa que se sabe,
menos se sabe. Êste Tribunal tem sido, evidentemente,
muito generoso para comigo, porque não sabe da minha dificuldade de fazer com
que meus pareceres pudessem estar à sua altura. É um prazer imenso para mim,
ouvir essas palavras de Waldemar Tôrres da Costa, meu companheiro de concurso,
com quem ingressei nesta Casa, a quem recebi, na 9a. R.M., quando 16 estive
para conseguir um lugar ao sol. S. Exa. chegava como representante do
Ministério Público e eu simples advogado; mais tarde quis o destino que
passasse à 7a. RM, onde o recebi mais uma vez. Quis
ainda o destino, na sua delicadeza, que eu fôsse
recebê-lo na 2a. RM onde eu era Promotor. - Depois,
S.Exa. galgou uma posição a que fazia jus, enquanto eu continuava no meu cargo.
Waldemar Tôrres da Costa é êsse homem justo, que
conhecemos através de seus acórdãos, vibrando o direito na jurisprudência.
Octacílio Terra Ururahy, meu companheiro da Escola
Superior de Guerra, sabe perfeitamente que nos estreita um laço de
cordialidade, porque a Escola Superior de Guerra não só administra ensinamentos
no campo do direito, em geral, mas também confraterniza os homens e faz com que
a vida seja mais compreendida, mais aceitável. A seguir, tive a oportunidade de
ouvir as palavras de Alcides Carneiro, essa figura ímpar que me faz lembrar os
homens bons. S. Exa. quando fala, nos outros tomamos os nossos apontamentos. É
como se ouvisse o uirapuru, conforme nos descreve um soneto de Humberto de
Campos. Aqui eu vou ficar muitas vêzes deslumbrado,
porque terei mais oportunidade de ouvi-lo. Alcides Carneiro me faz lembrar que
a Humanidade tem muitas coisas boas e me faz lembrar,
afinal, aquilo que se diz: "O homem é feito à imagem de Deus".
Ministro Figueiredo Costa, a quem tenho ouvido tantas vêzes
com a atenção costumeira. Nada tenho para ensinar nem para dizer que possa
trazer novidade, porque sou um eterno aprendiz. Quanto a W.Exas., agora, com
mais atenção, poderei ouví-los
de perto. Espero que o Tribunal haja com a Procuradoria-Geral com aquela mesma
fidalguia e paciência de sempre. De outro lado, a Procuradoria-Geral se
compromete a fazer com que suas palavras colaborem no sentido de que se obtenha, na expressão ruibarboseana,
aquela "Justiça mais alta que a corôa dos reis e
tão pura como as sandálias dos Santos".
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 7 do corrente, foram
distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Recurso Criminal 4 485 -GB- Recorrentes: Alberto Sidi
e Isaac Sidi. Rel. Min.
Alcides Carneiro.
Apelação 38.006 -BA- Apelada: Sentença que absolveu Lauro Ernesto Besko. Rel.Min. Alcides Carneiro.
Apelação 38.007 -DF- Apelante: Roberto Jabur.
Rel. Min. Waldemar Tôrres do Costa.
Apelação 38.008 -SP- Apelada: Sentença que absolveu Hermes Caires. Rel. Min. Nelson Sampaio.
Apelação 38.009 -PR - Apelada: Sentença que absolveu Olinto Lul Diogo. Rel. Min.Amarílio Salgado.
Apelação 38.010. PR- Apelada: Sentença que
absolveu Antonio Rospirski. Rel.Min.Dr
Lima Tôrres.
Questão Administrativa 116 - PR - Drs. Celio de Jesus Lobão
Ferreira e Francisco Fernandes Rodrigues, Auditores de 1a. entrância. Rel. Min. Amarílio Salgado.
A Sessão foi encerrada às 17 horas,com os
seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL 4 469 (LT)
APELAÇÕES:
35 730(AC/AB)-1a./Mar 8167
37 778(WT/MC)-
37 920(MC/WT)
-Aud/5a. 267
37 956(FC/AC)-2a./1a.
4
37 925(AS/WT)-1a./2a. 67
37 756(LT/AB)-Aud/6a. 13
37 837(LT/TU)-Aud/7a. 75