SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO RODISÈR, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Ausentes os Ministros Julio de Sá Bierrenbach e Jorge Alberto Romeiro, com causa justificada.
O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 09.04.80:
42.346 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM; EDVALDO DA PAIXÃO SILVA, 1º Ten da Marinha, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303; e HILTON JOSÉ DE MELLO SILVA, civil, condenado, por desclassificação, a seis meses de detenção, incurso no art 303, § 3º, tudo do CPM, ambos com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de 1979, que condenou o Apelante Hilton José de Mello Silva e absolveu ROBERTO GALVÃO DE MELO, Marinheiro e SILVIO CÍCERO DA SILVA, cabo da Marinha, do crime previsto no art 303, § 2º, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada, negado o sursis.(Usaram da palavra o Dr Procurador Geral e o Adv Dr Alcyone Vieira Pinto Barreto.
42.487 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Púb.Mil. junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 19 de setembro de 1979, que absolveu o 2º Sgt do Exército DAUMIR JOSÉ VIEIRA DA CUNHA, do crime previsto nos arts 252 e 267 §§ 1º e 2º, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Sargento DAUMIR JOSÉ VIEIRA DA CUNHA a dois anos de reclusão, como incurso no art 252 do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES confirmava a Sentença de 1a. instância. Contra os votos dos Ministros Relator e HÉLIO LEITE, o Tribunal negou o Sursis.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.519 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 24 de outubro de 1979, que julgou extinta a punibilidade do Ten. Cel. do Exército, TARCISIO CELIO CARVALHO NUNES FERREIRA, incurso nos artigos 155, 166 e 219, parágrafo único, do CPM, com fundamento na Lei 6.683/79 c/c o art 123, inciso II, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou integralmente a Sentença de 1ª instância. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Adv Dr Tecio Lins e Silva.
41.566 -Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 6a. CJM e MANOEL JOAQUIM PEREIRA, soldado do Exército, e ORLANDO HOLANDA CAVALCANTI, civil, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 303, § 2º do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a Lei nº 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 30 de julho de 1979. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Após o julgamento da Apelação 42.519 e relativamente ao mesmo, o Exmo Sr Ministro Presidente consultou o Plenário sobre a liberação do resultado pelo fato de que não haverá Sessão nos dias 23 e 25 do corrente e tendo em vista o que prescreve o art 58 alínea f parágrafo 1º do R.I., tendo o Tribunal, por maioria de votos (8x3) deliberado pela publicidade do julgamento na mesma Sessão. Foram votos vencidos os Ministros Antonio Geraldo Peixoto, Sampaio Fernandes e Faber Cintra.
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.371 (JR)-1a/Ex. IPM 51/79
Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Dr Adelcy M. R. Simões Prudêncio
Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar. proc. 34-0/79- Adv Dr Mario da Costa Pinho
Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a. proc. 50/79
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar. proc. 38-D/79- Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.573(JSB/GG)-3a./2a. proc. 81/79 - Adv Dr José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.512 (DLS/JAR)- 3a./3a. proc. 17/79- Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 42.576(DGM/DAR)-Aud/11a. proc.241/80-Adv Dr Ivanildo J. Barreto
Apelação42.544(JSB/JAR)-Aud/10ª.proc.10/79AdvDr Antonio J. Porto Rosa
Apelação 42.532(JSB/JAR)-1a./2a. proc. 175/79-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.197(LT)-1a/Ex. IPM 01/80
Apelação 42.527 (LT/DLS)-1a./Ex. proc. 60/78-Adv Dr José Carlos T. Hardman
b)em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.564(JF/GG)-Aud/9a.proc. 1/80-Adv Dr Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio
Embargos 38.885(JF/JAR)-1a./Ex. proc.56/70-Adv Dr José Carlos Torres Hardman
Apelação 42.548(FC/RP)-2a/Mar. proc. 407/79-Adv Alfredo Guarischi e Palma
Apelação 42.575(FC/JP)-Aud/11a.proc.242/80-Adv JJSafe Carneiro
Apelação 42.217(DL/LT)-1a./Ex. proc.09/78-Adv José C.Hardman
Apelação 42.554(DLS/RP)-Aud/6a.proc.08/79-Adv Luiz H. Agle
Apelação 42.583(DLS/RP)-2a./3a.proc.3/79-Adv Telmo C.da Rosa
Apelação 42.522(FC/GG)-Aud/11a. proc 237/79-Adv J Safe Carneiro
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv J Safe Carneriro
Recurso Criminal 5.379(JP)-Aud/11a.proc.410/80-9
Apelação 42.531(AGP/RP)-2a/Mar.proc.394/79-D.Adv Zelio de Souza Bitencourt