SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach , Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.314-5-Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 26 de novembro de 1981, que absolveu os civis MARIA LÚCIA DE SOUZA LOPES, MARIN DE TOLEDO MELQUÍADES, PAULO GABRIEL GODINHO DELGADO, MARCUS VINICIUS CAETANO PESTANA DA SILVA, MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PAVAN, JOSÉ RENATO DUARTE, ADILSON BATISTA MONTEIRO, LUIZ ALBERTO MOREIRA GUILHERMINO, MIRIAN FREITAS ESTIDES DELGADO, NILO NÉLIO CAIXEIRO STEPHAN, LUIZ CLÁUDIO JUBILATO, FLÁVIO BITARELLO, BEATRIZ HELENA DOMINGUES, FERNANDO TEIXEIRA GROSSI, ANDRÉ LUIZ JOBIM GRAMACHO e RENATO HENRIQUE DIAS, e o Ten-Cel R/1 Ex. HENRIQUE DELVAUX DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts. 14, 42, inciso V, e 44, da Lei 6.620/78. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o Advogado Heleno Cláudio Fragoso, que sustentou a defesa de cinco apelados) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.285-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e MIGUEL FRANCISCO MUNIZ, Marinheiro, condenado à pena de dois anos de reclusão, incurso no art 158, c/c o parágrafo único da art. 48, tudo do CPM, substituída por internação para especial tratamento curativo, de acordo com o art 113 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 5 de novembro de 1981. Adv. Dr. Messody Ramiro Benoliel. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
43.333-3-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de janeiro de 1982, que absolveu o civil RUBENS GARCIA, do crime previsto nos arts 311 e 312 do CPM. Adv. Dr. Joaquim José Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão, o Tribunal,em sessão secreta, apreciou expediente versando sobre LTS ao Dr. Victor Zuhlke Falson.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta na 40ª Sessão, em 4.6.82:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
87-0-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr. Ministro da Marinha, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a", da Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão-Tenente Manoel Ramalho de Medeiros Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap. Ten. MANOEL RAMALHO DE MEDEIROS FILHO culpado de procedimento irregular em sua vida particular, afetando diretamente a funcional, nos termos da letra "b", inciso I do art 2º da Lei nº 5.836/72, como tal incapaz de permanecer na ativa, determinando a sua reforma, conforme preceitua o ítem II do art 16 da mesma lei c/c o art 186, inciso V da Lei 6.880/80. (Usou da palavra o Advogado Dr Eduardo Sussekind).
ENCERRAMENTO DA 43ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando dec. de prazo:
Recurso Criminal 5.511-3(RP)-2a./2a. proc. 04/82-1-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.334-l(RP/RA)-Aud/7a. proc. 11/81-1-Adv José Hércules Leite
Correição Parcial 1.256-0(JR)-Aud/5a. (Representação 59/81)-Advogado Antonio Alves Fernandes
Correição Parcial 1.260-6(DS)-2a.Mar. proc. 417/76-7
Correição Parcial 1.252-5(AP)-2a./2a. e Aud.Cor. (AF 429/82-1)-Adv Hélio Pereira Bicudo
Apelação 43.401-3(JB/JP)-Aud/4a. proc. 509/81-3-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.369-4(RP/RMA)-1a.Ex. proc. 11/81-5-Advs Juarez Tavares e Manoel F. de Lima
Apelação 43.404-8(DS/ST)-2a./3a. proc. 503/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.107-3(DS/JP)-1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Manoel Francisco de Lima
Correição Parcial 1.262-4(RP)-1a.Mar. IPM 58/81 e Aud.Cor. (AF 754/82)
Aguardando publicação:
Apelação 43.257-4(ST/CR)-1a.Aer. proc. 1/81-0-Adv Fernando Guerra Balsells
Apelação 43.353-8(ST/JF)-Aud/11a. proc. 20/81-4-Advs Joaquim J Safe Carneiro e Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial 1.259-4(ST)-1a.Ex. Advs Antonio Modesto da Silveira e Branca Maria Moreira Alves
Correição Parcial 1.265-9(JP)-Aud/11a. (IPM 1256/82) e Aud.Correição (AF 765/82)
Correição Parcial 1.264-0(RP)-Aud/8a. proc. 15/81-5