SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31a. SESSÃO, EM 7 DE JUNHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREJO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro. Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
38.684 - Brasília (DF) - Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 11a. CJM; FABIO VIEIRA BRUNO e IVONE JEAN DA FONSECA, condenados, por desclassificacão, a um ano de detenção, incursos no art 36 do Decreto-lei 314/67; EDMO VIEIRA BARRETO e FARID HELOU condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 23 do Decreto-Lei 314/67, com a pena acessória de dois anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; AMILCAR COELHO CHAVES, JOÃO GUEDES DA SILVA, JOAQUIM GASPARINO NETO e JOSÉ RIBAMAR LOPES, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art 23 do Decreto Lei 314/67, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; EUGENIO AUGUSTO ROSSATI, FRANCISCO RIBEIRO LEITE, GERALDO CAMPOS, JOÃO FERRAZ LIMA, JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIO GUIMARÃES, ANTONIO LEONARDO DOS SANTOS, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 23 do Decreto Lei nº 314 de 1967, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; LUIZ WERNECK DE CASTRO FILHO e RICARDO ALBERTO AGUADO GOMES, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 23 do decreto Lei 314/67, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; ROGÉRIO JOSÉ DIAS e THOMAZ MIGUEL PRESSBURGER, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incursos no artigo 23, do Decreto Lei 314/67, com a pena acessória de três anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69; CLOVIS BEZERRA DE ALMEIDA, condenado a doze anos e seis meses de reclusão, incurso nos artigos 23 e 28 do Decreto Lei 314/67, com a pena acessória de cinco anos do artigo 74 do Decreto Lei 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24 de março de 1971, que absolveu JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e TUFI ABUD DA SILVA, do crime previsto no artigo 23 do Decreto Lei 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO às apelações do Ministério Público e da DEFESA para confirmar a sentença condenatória de FABIO VIEIRA BRUNO, IVONE JEAN DA FONSECA, EDMO VIEIRA BARRETO, FARID HELOU, AMILCAR COELHO CHAVES, JOÃO GUEDES DA SILVA, JOAQUIM GASPARINO NETO, JOSÉ RIBAMAR LOPES, EUGENIO AUGUSTO ROSSATI, FRANCISCO RIBEIRO LEITE, GERALDO CAMPOS, JOSÉ FERRAZ LIMA, JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIO GUIMARÃES, ANTONIO LEONARDO DOS SANTOS, LUIZ WERNECK DE CASTRO FILHO, RICARDO ALBERTO AGUADO GOMES, ROGÉRIO JOSÉ DIAS e THOMAZ MIGUEL PRESSBURGER e NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público e deram, em parte, à da DEFESA, para reformar a sentença e condenar CLOVIS BEZERRA DE ALMEIDA a LO ANOS, DE RECLUSÃO, como incurso no art 28, absolvendo-o, por insuficiência de provas, pelo artigo 23, do mesmo Diploma legal, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes: IVONE JEAN DA FONSECA, Doutor José Paulo Pertence; FARID HELOU e GERALDO CAMPOS, Doutor Antonio Modesto da Silveira; AMILCAR COELHO CHAVES, Doutor Edgard Pinto de Lima; JOÃO GUEDES DA SILVA, JOAQUIM GASPARINO NETO, FRANCISCO RIBEIRO LEITE, JOSÉ ALVES DA SILVA, MÁRIO GUIMARÃES e ANTONIO LEONARDO DOS SANTOS, Doutora Dirce Isach; JOSÉ FERRAZ LIMA, Doutor Fahid Tahan Hab; THOMAZ MIGUEL PRESSBURGER, Doutor Leopoldo Cesar de Miranda Lima e de CLOVIS BEZERRA DE ALMEIDA, Doutor Lino Machado Filho e o Doutor Procurador-Geral. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
30.802 - São Paulo. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Paciente: HERIBERTO BACK. Impetrante: Mário P. Simas, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional n° 5, determinando a cessação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente.
30.804 - São Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: LUCIA MARIA LOPES DE MIRANDA LEÃO. Impetrante Técio Lins e Silva, adv. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional nº 5, determinando a cessação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente.
30.814 - São Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Pacientes: MARTINHO LEAL CAMPOS e MARIA DO SOCORRO CUNHA CAMPOS. Impetrante: Mário Simas, adv. - TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO REPRESENTAÇÃO, determinando a cessação da incomunicabilidade dos pacientes, de acôrdo com o art 59 do DL 898/69, unânimemente.
30.815 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Paciente: ALMÉRIO MELQUÍADES DE ARAÚJO. Impetrante: Mário Simas, adv. - TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO REPRESENTAÇÃO, deferindo a cessação da incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente.
30.818 - São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: AYBIRE FERREIRA DE SÁ. Impetrante: Mário Simas, adv. - TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO REPRESENTAÇÃO, deferindo a cessação de incomunicabilidade do paciente, caso ainda persista, unânimemente.
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
No início da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente: "ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA GUANABARA. Ofício nº 594-GP. Em 5 de junho de 1972. - Senhor Presidente. Temos a honra de comunicar a Vossa Excelência que a Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, em sessão do dia 29 de maio próximo findo, acolhendo, por unanimidade, Requerimento de autoria do Senhor Deputado Levy Neves, fez inserir em Ata um voto de pesar "pelo falecimento do ilustre General Olímpio de Mourão Filho". Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço e distinta consideração. (as) Paschoal Cittadino - Presidente. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro WALDEMAR DE FIGUEREDO COSTA, Digníssimo Presidente do Superior Tribunal Militar - Nesta." - b - "Em 5 de maio de 1972. Exmo. Sr. Ministro Almirante Valdemar de Figueiredo Costa, Presidente do Superior Tribunal Militar. Senhor Presidente: Representando uma família que foi numerosa e da qual sou o único sobrevivente do sexo masculino, venho apresentar a V. Excia. as expressões do nosso reconhecimento e gratidão pelas homenagens que esta alta Côrte prestou à memória do meu irmão, General Olimpio Mourão Filho que, como V. Excia., teve a grande honra de presidir o Superior Tribunal Militar. Solicito, outrossim, se digne V. Excia ordenar seja lida esta mensagem em sessão do Tribunal para que seus ilustres pares sejam igualmente cientificados do nosso cordial agradecimento. Atenciosas saudações. (as) Paulo Krüger Corrêa Mourão".
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.810(AL)
RECURSO CRIMINAL: 4.704(AL)
REVISÃO CRIMINAL: 1.105(WT/AP)
APELAÇÕES:
39.089(WT/AP)-1a./Aer (1a. chamada)
38.350(AL/MC)-2a./1a.
38.791(AL/AF)-Aud/8a.
34.795(AL/MC)-1a./Aer
38.991(AC/MC)-1a./1a.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9.6.72)
38.966(NS/MC)-2a./1a.
39.158(NS/AS)-2a./1a.
39.065(WT/GM)-1a./Mar
39.133(WT/AF)-1a./2a.
39.171 (NS/AP)-Aud/7a.
38.954(AL/OS)-2a./1a.
38.823(AL/AS)-2a./2a.
38.818(AL/AS)-Aud/5a.
38.754(AL/AF)-Aud/5a.
39.052(JP/AS)-Aud/4a.
39.179(OS/NS)-Aud/8a.
39.104(WT/MC)-1a./3a.
39.138(WT/SM)-Aud/11a
39.177(JP/MC)-2a./2a.
39.200(GM/NS)-Aud/9a.
37.144(WT/SM)-Aud/7a.
39.203(AC/AF)-Aud/7a.
39.152(AC/MC)-1a./2a.
39.173(JP/SM)-Aud/4a.
39.192(AS/AL)-1a./Mar
39.046(AL/BM)-1a./Aer
38.763(AL/AF)-Aud/7a.
39.092(AL/OS)-1a./2a.
39.234(GM/NT)-Aud/9a.
38.792(SS/WT)-2a./1a.