SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23a. SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1973

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENJAMIN SABAT, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede. Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas nos dias:

10.4.73

39.259 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. Em complemento ao julgamento do dia 10.4.73.(Artigo 29 do Regimento Interno). - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público e confirmou a sentença apelada, absolutória. Os Ministros Nelson Sampaio e Syseno Sarmento davam provimento parcial ao recurso do MP e reformavam a sentença para condenar CARLOS EDUARDO RZZAK ULUP, SÔNIA MARIA GOULART SALLES, MARIA JULIETA MENDONÇA VIANA, EMILIA ROSA DA SILVEIRA TÓRTIMA, LUIZ CARLOS DE SOUZA CATALDO, MARIA LUIZA DE ARAÚJO LINS, MARIO FONSECA RODRIGUES a 1 ano de detenção, como incursos no art 36 do DL 314, confirmando a sentença em relação aos demais. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

38.805 - Guanabara Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. Em complemento ao julgamento do dia 10.4.73. (Artigo 29 do Regimento Interno). - VENCIDO O RELATOR, na Preliminar de ser anulada a sentença em relação a Mauro Fernando de Souza e Zenaide Machado. NO MÉRITO, O Tribunal, por unanimidade de votos: negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a sentença que absolveu LUIZ MARCIO GUERRA e CLÊNIA TEIXEIRA; deu provimento ao apelo da defesa e, reformando a sentença absolveu ZENAIDE MACHADO; por maioria de votos, deu provimento ao apelo da defesa e, reformando a sentença, condenou MAURO FERNANDO DE SOUZA à pena mínima, como incurso no art 36 do DL 510/69; o Ministro Nelson Sampaio o condenava a 1 ano como incurso no art 14. Por maioria foi dado provimento ao apelo da defesa e reformada a sentença para reduzir a pena imposta a NILO SÉRGIO MENEZES MACEDO, a 16 meses de prisão. OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, OLIVEIRA SAMPAIO, SYSENO SARMENTO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO o condenavam a 3 anos. O Ministro NELSON SAMPAIO o condenava a 2 anos e o Ministro ALCIDES CARNEIRO o absolvia. Os Ministros AMARILIO SALGADO, GRUN MOSS, WALDEMAR TÔRRES, FIGUEIREDO COSTA e ARMANDO PERDIGÃO, aplicavam - lhe o parágrafo único do art 48 do CPM e substituiam a pena pela internação, conforme o art 113 do mesmo Código.

11.4.73:

39.593 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. Em complemento ao julgamento do dia 11.4.73. (Artigo 29 do Regimento Interno). POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença que absolveu o TEN. CEL. Ref. ORLANDO DA ROCHA SANTOS e, por maioria de votos, negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença que condenou PAULO RONALDO DE MENDONÇA ALBUQUERQUE a 6 meses de detenção. Os Ministros GRUN MOSS, AUGUSTO FRAGOSO, NELSON SAMPAIO e ALCIDES CARNEIRO davam provimento e o absolviam. (Usaram da palavra o Adv.Dr. Técio Lins e Silva e o Dr.Procurador Geral da J.M.).

14.3.73:

39.631 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Nelson Sampaio. Em complemento ao julgamento do dia 14.3.73 (Artigo 29 do Regimento Interno). NEGADO O APELO DO MP e confirmada a sentença apelada, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

30.977 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: RAIMUNDO ELIAS CARVALHO. Impetrante: O paciente. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

30.956 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: NELSON RIBEIRO DE MOURA. Impetrante: Dr. Newton Lobo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou o pedido PREJUDICADO.

RECURSO CRIMINAL

4.792 - Distrito Federal. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor que considerou nulo o termo de deserção lavrado contra ROBERTO LUIZ PEREIRA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso, cassando o despacho, para que o Conselho aprecie o fato.

APELAÇÕES

39.658 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: CRISTINO PEREIRA DE ARAÚJO, soldado, servindo no Quartel do 25º BC, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10ªCJM, de 20 de outubro de 1972. Advogado: Dr. Nilton da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.

39.675 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: ODILON RODRIGUES DA CUNHA, MN - SC - 68.5189.3, condenado a doze meses de reclusão, incurso no art 240 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 6.12.1972. Advogado: Dr. Arnaldo Ferreira Lima. - NEGADO O APELO da Defesa e confirmada a sentença apelada, por unanimidade de votos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY PINHEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA).

HABEAS - CORPUS

30.966 - Distrito Federal. Relator Ministro Grun Moss. Paciente: ROGÉRIO BERNARDINO BARBOSA GOMES. Impetrante: Dr José Andrade, adv. : POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal considerou PREJUDICADO o pedido. (NÃO VOTOU O MINISTRO JACY PINHEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

APELAÇÃO

39.645 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTES: ARNALDO DE ALMEIDA, Cabo, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 180, § 2º, REGINALDO PACHECO TROTMAN, ALFREDO FUNKE FILHO, VALTER GONÇALVES PINHO e HUDSON ALVES SILVA, soldados, condenados a seis meses de detenção, incursos no art 180, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer da 1a. CJM, de 24.X.1972. Adv.Dr. Edgar P.P. de Carvalho. POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver ARNALDO DE ALMEIDA, REGINALDO PACHECO TROTMAN, VALTER GONÇALVES PINHO e HUDSON ALVES SILVA, negando provimento ao apelo de ALFREDO FUNKE FILHO.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

213 - Guanabara. Relator Ministro Bizarria Mamede. SUSCITANTE: O Dr. Procurador Militar da 1a. Aud/Aer da 1a.CJM com fundamento no art 112, item I, letra "b" do CPPM suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 12, em que são indiciados CARLOS ALBERTO SALLES e outros. SUSCITADA: A 3ª Aud/Ex da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou improcedente o conflito e fixou a competência da 1ª Aud/Aer..

HABEAS - CORPUS

30.982 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Paciente IVAN DIAS DOS SANTOS, insubmisso, por intermédio do IlmoSr.Cmt. da 1ª Cia Leve de Manutenção, pede a concessão da ordem, para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante:Major Gastão Stricker Jr.,Cmt 1ª Cia Leve de Manutenção. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

39.700 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: GRACIO DA SILVA JUSTINO, MN - SC - 68.1503.4, servindo no Centro de Armamento da Marinha, condenado a onze meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 12.12.1972. - Advogado: Dr Antonio Alves Fernandes. PRELIMINARMENTE o Tribunal, acompanhando o Ministro Relator, por unanimidade, decidiu anular o processo, com renovação, a partir da intimação.

No inicio da Sessão, o Senhor Secretário procedeu a leitura do seguinte expediente assinado pelo Sr. Ministro - Presidente: "APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - Nesta data, 13 de abril de 1973, afastou - se do exercício do cargo de Auditor Substituto de 1ª entrância, da Justiça Militar, o Dr. Luiz Alexandre de Oliveira, em virtude de ter completado a idade limite prevista na Constituição para permanência na atividade. O Dr. Luiz Alexandre ingressou na Justiça Militar no ano de 1953, como 1º Substituto de Auditor da Auditoria da 9ª CJM. Em 1970, numa alta demonstração de desprendimento, de compreenção e de dedicação à causa pública, mormente da Justiça Militar, concordou com a sua remoção para a Auditoria da 8a CJM, onde o Dr. Auditor Titular, na época sofrendo de grave enfermidade, não podia afastar - se para o seu tratamento, à falta de Substituto a quem passar o exercício do cargo. Em 1971, ainda em exercício na Auditoria da 8ª CJM, foi aproveitado, por força de disposições constitucionais e legais, no cargo de Auditor Substituto de 1ª entrância, inicial da carreira da magistratura civil da Justiça Militar, medida essa que se concretizou num justo e público reconhecimento dos relevantes serviços que vinha prestando à sua Pátria e, especialmente, à Justiça castrense. No ano seguinte - 1972 - já plenamente afastados os motivos que exigiam a sua permanência na Auditoria da 8ª CJM, o Dr. Luiz Alexandre pede e obtem sua remoção para a Auditoria da 9ª CJM, retornando, assim, à cidade de Campo Grande, Mato Grosso, onde sempre servira e tivera domicílio. Agora, e após decorridos 20 anos de seu ingresso na Justiça Militar, o Dr. Luiz Alexandre de Oliveira afastou - se do exercício do cargo, admirado e estimado por todos - superiores, colegas e subordinados - mercê de suas altas qualidades de juiz íntegro e justo, além de inteligente, culto, simples e polido no trato com os seus concidadãos. Ao Dr. Luiz Alexandre de Oliveira, portanto, a Presidência do Superior Tribunal Militar, certa de que expressa, tambem, o pensamento do Tribunal, transmite, nesta oportunidade, os melhores agradecimentos pelos excelentes serviços prestados à Justiça Militar e formula votos por uma aposentadoria tranqui1a e duradoura, na certeza da missão cumprida. Brasília, D.F., 13 de abril de 1973 - as) General - de - Exército Adalberto Pereira dos Santos - Ministro Presidente".

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Jacy Pinheiro, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Cumpro a obrigação de, neste momento, dar a conhecer à Casa que o Dr. Luiz Alexandre de Oliveira completou, a 13 do corrente, a idade limite para o seu afastamento compulsório da vida pública. Trata - se de um 2º Substituto de Auditor, indicado, em processo regular, para uma promoção a 1º Substituto de Auditor, vaga de antiguidade. Infelizmente, o Dr. Luiz Alexandre de Oliveira, a quem tanto deve a Justiça Militar, não teve o prazer de ver - se promovido, dentro de um princípio basilar que assiste a qualquer funcionário público: vaga de antiguidade, o que, certamente, não se pode deixar de lamentar. Dou o testemunho da sua dedicação no exercício de seu espinhoso cargo. Conheço - o há mais de trinta anos. E, por meu intermédio, é que se tornou possível a circunstância de o titular da Auditoria da 8ª CJM poder entrar em férias, mesmo com a pressão a 25 e o falecimento recente de sua esposa, vítima de um acidente cérebro - vascular. Soube de tal ocorrência, eis que me encontrava em Belem, a serviço, quando, então, me apressei a escrever ao Dr. Luiz Alexandre de Oliveira, residente em Campo Grande, Mato Grosso, animando - o a deslocar - se do Oeste para o Setentrião do País, a fim de atender a um colega seu, necessitado de tratamento, tudo a pedido do então Presidente desta Corte, o digno e eminente Ministro Almirante Figueiredo Costa, que se achava em dificuldades para resolver tão sério problema. A resposta do Dr. Luiz Alexandre foi pronta e positiva. E lá foi, onde tambem esteve doente, prestando operosa contribuição até o término dos processos que lhe foram distribuídos. Requeiro, por isso, Sr. Presidente e Srs. Ministros, um voto de louvor ao ilustre magistrado, na Ata dos trabalhos de hoje, remetendo - se - lhe cópia da mesma bem como ao Exmo Sr Ministro da Justiça, Professor Alfredo Buzaid, a cuja dignidade e alto saber jurídico sempre rendi sinceras homenagens, que, certamente, encontrará, com o seu espírito público, a norma legal exequível, no sentido de que uma aposentadoria compulsória, depois da remessa de um processo regular de promoção, por antiguidade, por quem de direito, possa causar a um funcionário decepções amargas, já no crepúsculo da sua vida e com a visão reduzida ao mínimo. E tenho certeza que se vislumbrará o caminho da Justiça para quem tantas vezes soube aplicá - la, apesar de não estarmos todos juizes a salvo de críticas apressadas e malsãs." - Posta em votação, foi a proposta aprovada, por unanimidade, devendo, em consequência, serem remetidas cópias ao homenageado bem como ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça.

O Ministro - Presidente, antes de passar a Presidência dos trabalhos ao Ministro Figueiredo Costa, assim se manifestou: - "Apresento aos dignos colegas os votos de uma Páscoa muito feliz e santa com seus familiares".

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 22(GM)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 19(SM)

RECURSO CRIMINAL 4.794(NS) - Aud/4a.

APELAÇÕES:

39.679(BM/NS) - 3ª/1ª. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça

39.638(OS/AC) - 1ª/1ª. Adv. Dr. Manoel Francisco

39.633(OS/AC) - 2ª/1ª. Adv. Dr. Eliezer Correa de Oliveira

39.594(SM/AC) - 1ª/2ª. Adv. Dr. Gaspar Serpa.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 12 do corrente, às 10 horas, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.776(GB) - Apelada: Sentença que absolveu FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA e outros. (Advs.Drs. Mario Soares de Mendonça e Celso Nascimento Fº).

RELATOR: Ministro Waldemar Tôrres da Costa

REVISOR: Ministro Oliveira Sampaio

Apelação 39.777 - GB - Apelante: Antonio Fairick (Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma)

RELATOR: Ministro Augusto Fragoso

REVISOR: Ministro Alcides Carneiro

Habeas - Corpus 30.996 - GB - Paciente: ROGÉRIO BITARELLI MEDEIROS e outro (Inpetrante: Dra. Eny Raymundo Moreira, adv.)

RELATOR: Ministro Syseno Sarmento

Habeas - Corpus 30.997 - GB - Paciente: LEONARDO VALENTINO (Impetrante: Dra. Eny Raymundo Moreira, adv)

RELATOR: Ministro Figueiredo Costa.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 39.663 - GB - Apelada: Sentença que absolveu JOSÉ BENEDITO DE FREITAS (Adv. Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego)

REVISOR: Ministro Grun Moss.

Ás 10.10hs, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, às 10 horas, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Habeas - Gorpus 30.998 - GB - Paciente: JOELSON CARVALHO VIANA. Impetrante: Dr.Antonio A. Fernandes, adv)

RELATOR: Mnistro Oliveira Sampaio

Habeas - Corpus 30.999 - SP - Pacientes: LUCIANO DE CASTRO LIMA e outros. Impetrante: Dr.Aldo Lins e Silva, adv.

RELATOR: Ministro Jacy Pinheiro.

Às 10.10hs, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.