SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE
DEZEMBRO DE 1989 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis e Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão. Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.803-4 - São Paulo. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis.. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROBSON DA SILVA SANTANA, Sd Ex, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 290, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 1 de agosto de 1989. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Ariovaldo Barioni Cambraia. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, modificando, porém, a terceira cláusula para a concessão do benefício do sursis, a qual passará a ter a redação contida no Acórdão.
- HABEAS-CORPUS 32.607-3 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOSÉ NORBERTO SCALCO, Cap Ex, denunciado perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a partir do Despacho do Juiz-Auditor que indeferiu a oitiva do Cap Ex MÁRIO LUIZ JATHAHI FONSECA e não permitiu o confronto de documentos originais com cópias anexadas aos autos. Requer, também, que sejam declaradas nulas as intimações feitas ao advogado através de recados deixados com funcionária de escritório ou por meio de telefone. Impetrante: Dr Osmann de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem em parte, para cassar o despacho do Juiz-Auditor (fls 84), na parte que indeferiu a oitiva da testemunha Cap Ex MÁRIO JATHAHI FONSECA.
- RECURSO CRIMINAL 5.899-6 - Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de outubro de 1989, que indeferiu pedido do Recorrente de arquivamento de Sindicância instaurada pelo Comando da 5ª RM/DE, determinando a devolução dos autos à Autoridade militar. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a decisão recorrida. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento ao recurso para desconstituir o despacho prolatado pelo Juiz-Auditor, determinando que o mesmo, em face da proposta formal do MPM, profira qualquer decisão. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto vencido.
- APELAÇÃO 45.762-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JALINE DAHER, Sd FN, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de junho de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. -POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA dava provimento ao recurso para absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 45.798-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge José de
Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: GILMAR DE SOUZA MARQUES, Cb Ex, condenado a dois anos de
prisão, incurso no artigo 240, § 5º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e OZINALDO DE SOUZA FERREIRA, Cb Ex,
e ANTONIO JOÃO MARQUES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a
três anos de prisão, incursos no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso" IV, combinado com o artigo 53, com o direito de apelarem em liberdade e com a pena
acessória de exclusão das Forças Armadas, ex
vi do artigo 102, tudo do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25 de
julho de 1989. Advs Drs Jorge Antonio Siufi e Nadir V. Gaudioso.
(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.696-3 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 22 de fevereiro de 1989, que declarou o Sd Ex EUDO RUBIM BISPO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão o Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS comunicou ao Plenário que apresentará declaração de voto vencido no Conselho de Justificação nº 140-0, julgado na 76ª Sessão, em 05 do corrente.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.748-8(ER/AF)3ªEx proc 03/87-3 Advs Antonio M. Silveira/outro
Apelação 45.809-5(GB/. AF) 3ª/3ª proc 515/89-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.832-8(GB/RP)3ª/2ª proc 05/89-1 Advs Reinaldo S. Coelho/outro
Apelação 45.797-6(AF/GB)1ª/2ª proc 18/86-6 Advs Osmar J. Martins/outro
Apelação 45.822-2(GB/ST)2ªMar proc 508/89-4 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 45.788-7(PC/ER)Aud 11ª proc 18/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.763-3(GB/AF)3ª/2ª proc 506/89-0 Advª Angela. M. A. da Silva
Apelação 45.767-4(ST/LL)2ªEx proc 17/88-9 Advª Lucia Maria Lobo
Apelação 45.670-0(JS/PC)Aud 12ª proc 503/59-7 Adv Benedito J. P.Tavares
Rev Crim 1. 234-9(LL/PC) 1ª Ex proc 527/88-9 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.839-7(ER/ST)1ª Mar proc 507/89-0 Advª Teresa S. Moreira
Aguardando decurso de prazo:
Petição Administr. 58-6 (GB) 2ªAer.
Rec Crim 5.895-3(JC)2ª/3ª proc 10/88-1
Apelação 45.859-l(ER/PC)Aud 11ª proc 566/89-2 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.855-9(HE/ST)Aud 6ª proc 503/89-9 Advs Luiz H. Agle e outro
Rec Criminal 5.892-9(HE)Aud 9ª proc 23/80-8 Advs Jorge A. Siufi/outro
Apelação 45.869-9(HE/PC)Aud 11ª proc 571/89-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.838-7(HE/ST)1ªAer proc 06/88-9 Advªs Janete Z. Ricci/outra
Aguardando publicação:
Rec. Crim 5.898-8(ER)Aud 7ª proc 01/74-9 Adv Ednaldo C. Bezerra de Melo
Apelação 45.836-0(ER/PC)3ªEx proc 01/89-7 Advªs Mariza P. Couto e outra
Apelação 45.742-9(PC/GB)3ªEx proc 10/88-8 Advªs Mariza P. Couto e outra
Cons.Justificação 135-3(RA/RP) Ministério da Aeronáutica