SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1980 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.566-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: -O Ministério Publico Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 06.12.79, que absolveu JOSÉ RONALDO DE SÁ, soldado do Exército, do crime previsto no art. 206, § 2º do CPM. Adv Dr José Carlos Torres Hardman. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.598-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM e JOÃO BATISTA SOARES DE SOUSA, Marinheiro, condenado a 6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 299 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de janeiro de 1980. Adv Dr. Mario da Costa Pinho. Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelante apelado a hum ano de prisão como incurso no art. 298 restabelecendo a classificação da denúncia, SEM SURSIS, negando-se provimento ao apelo da Defesa.
42.579-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JORGE JOSÉ LEITE, Soldado do Exército, condenado à pena de 6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 26/12/79. Advª Drª Ana Maria David Cortez. Por UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.634-7- Pernambuco. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LAURINDO DOS SANTOS SlLVA, Marinheiro. condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 12 de março de 1980. Adv Dr Manoel de Oliveira Erhardt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, devendo ser remetida cópia do Acórdão ao Exmo Sr Ministro da Marinha para as providências cabíveis, com relação as irregularidades apontadas.
42.517 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. REVISOR Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 22 de outubro de 1979, que absolveu JOÃO ELMAR KREWER, soldado do Exército, do crime previsto no artigo nº 209, do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.599-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à lª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 12.02.1980, que absolveu o CB-MR JOSUÉ ALMEIDA AMARO, do crime previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Mario da Costa Pinho e João Pedro Bandeira de Mello Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
41.302 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: - JUAREZ MANZOUQUE, civil, condenado a dezoito meses de reclusão, incurso no art 303, § 2º, c/c o art 48 parágrafo único, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 06 do outubro de 1976. Adva Dra Sonia Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado.
Pelo Sr Ministro-Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário do recebimento do AVISO nº 421/80, de 21 de maio de 1980, assinado pelo Exmo Sr Dr Antonio Delfim Netto, Ministro de Estado de Planejamento, do seguinte teor:
"Senhor Ministro Presidente
Em atenção ao Ofício nº 070, de 17 de março de 1980, no qual Vossa Excelência solicita estudos objetivando a fusão das duas unidades orçamentárias que integram a Justiça Militar, tenho a honra de comunicar que os Órgãos técnicos desta Secretaria de Planejamento concluiram pela aceitação da proposição, nos termos do anexo Parecer SOF/INOR nº 134/80. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de alta estima e consideração."
Pelo Sr Ministro-Presidente, foi dado também conhecimento ao plenário, do expediente versando sobre a Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, que "Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências."
Por Sua Excelência, foi feita ao plenário as seguintes comunicações:
- Terão inicio esta semana, as obras no Bloco H, a cargo da NOVACAP;
- Nomeação de Advogado-de-Ofício para a Auditoria de Manaus.
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No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
O Exercito Brasileiro homenageia, na data de amanhã, um dos grandes vultos de nossa história, o General Antonio de Sampaio, mais conhecido por Brigadeiro Sampaio, pois na época de sua promoção, Brigadeiro era a designação do posto, hoje denominado General de Brigada.
Sampaio nasceu a 24 de maio de 1810, na localidade de Tamboril, Estado do Ceará. Por sua atuação distinguida como Chefe da INFANTARIA, foi escolhido patrono dessa Arma, por DL 51.429, de 13 de março de 1962.
Por casualidade, o dia de seu nascimento, 24 de maio tornado oficialmente o DIA DA INFANTARIA, coincide com o dia de uma das mais importantes batalhas da Guerra do Paraguai, a Batalha de Tuiuti, em que mais ele se distinguiu e que causou sua morte, ocorrida a 5 de julho de 1866.
Associando-nos às homenagens do Exército, os Ministros Generais do Exército com assento nesta casa, por meu intermédio, fazem sentir seu respeito e admiração por esse eminente Chefe, cujo nome e data natalícia nos evocam os grandes feitos da Infantaria brasileira, simbolizados em sua legendária figura.
Sinto-me prestigiado e reconhecido pela oportunidade de ser o porta-voz desta homenagem, sendo como sou o mais antigo dos infantes do Exército Brasileiro ainda em serviço ativo.
Senhores Ministros.
Rememoremos, em rápidas pinceladas algo do perfil biográfico do grande Chefe Sampaio, suficientes para se apreciar as justas razões que o conduziram à nobilitante posição de Patrono da Arma que tanto honrou e dignificou, e que também justificam as homenagems de que é alvo não só pelos infantes mas por todos os componentes do nosso querido Exército.
Nascido no Ceará, como já foi assinalado, assentou praça no 22 Batalhão de Caçadores, em Fortaleza, aos 20 anos de idade e menos de dois anos depois, quando já 3º Sargento, furriel naquela época, recebe seu batismo de fogo em ICÓ, no Ceará, em dura refrega que durou 6 horas, combatendo contra forças do Cel de Milícias Joaquim Pinto Bandeira, que sabedor da abdicação de D. Pedro I, revoltara-se por julgá-la forçada e não espontânea,
Pouco tempo depois, como oficial subalterno, participou de ações repressivas contra os movimentos insurrecionais conhecidos como a Cabanada, no Pará e a Balaiada no Maranhão.
No período de 1839 a 1841 tomou parte em cerca de 50 combates na região norte, 46 dos quais comandou diretamente.
Por seu denodo, bravura e capacidade, foi escolhido em 1843 para ajudante-de-ordens do Comando das Armas e pouco depois passava a servir à disposição do Presidente da Província do Maranhão, com sua promoção a capitão.
Em fins de l844 vamos encontrá-lo no sul do país, participando das ações finais para debelação da revolução Farroupilha. Lá não demora, retornando a Pernambuco, para participar da debelação da Revolução Praieira.
Daí por diante, os lances mais importantes de sua vida militar registram-se no Rio Grande do Sul e territórios circunvizinhos.
Vê-mo-lo, em 1851, ainda capitão, excurcionar com a 4ª Brigada de Infantaria, pelo Estado Oriental, combatendo as forças de Oribe e tomando parte ativa na batalha de Monte Caseros, a 3 de fevereiro de 1852, concorrendo para a definitiva derrota de Rosas.
Promovido a major em 1852, a tenente coronel 3 anos depois, em 1855, ascende ao posto de coronel, em 1861, sempre por merecimento, tomando parte ativa na campanha da República Oriental contra Aguirre.
A 2 de janeiro de 1865, comandando a 3º Brigada de Infantaria, subordinada ao Comando do intrépido General Osório participa do ataque a Paissandu, em companhia do valoroso artilheiro Mallet, então tenente coronel.
Após a rendição de Paissandu, onde sua bravura o recomendou à promoção a Brigadeiro, seguiu Sampaio para Montevidéu, com a mesma 3ª Brigada de Infantaria, com a qual participou do cêrco, da conquista e da ocupação daquela importante capital.
Depois de concorrer para a libertação de Uruguaiana e de São Borja, invadidas por forças estrangeiras, entra Sampaio na fase culminante de sua carreira militar, a atuação na Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai.
Estacionado em Montevidéu, o 1º C.Ex, sob o Comando de Osório, recebe novos contingentes de recrutas provenientes do Norte, do Nordeste e do Centro do país, e que jamais haviam recebido instrução militar. Osório designa o Brigadeiro Sampaio Inspetor Chefe da Infantaria. Dá-lhe toda autoridade e autonomia para instruir, distribuir e modelar essas tropas e ao final, daqueles homens bisonhos e contraídos, fez Sampaio um corpo de bravos, organizado, instruído e disciplinado, constituindo a 3a. Divisão, que a 1º de março de 1866 contava cerca de 4500 homens, tornando-se a célebre Divisão Encouraçada, de respeitável tradição histórica.
Comandada por Sampaio, a Divisão Encouraçada, integrando as forças de Osório transpõe o Paraná, recalca as forças adversárias nos violentos combates de Confluência, conquista o bem defendido forte de Itaipu, passa vitoriosa pelo Passo da Pátria e alcança Estero Balaço, onde a aguardavam novas e encarniçadas lutas.
Sampaio e sua Divisão a tudo vencem, com denodo, e passam a aguardar a luta seguinte, a que seria a derradeira, a Batalha de Tuiuti.
Era o 24 de maio de 1866.
As tropas aliadas acampavam desde 20 de maio, em modesta elevação, próxima a confluência dos rios Paraguai e Paraná, região conhecida por Tuiuti, aguardando o momento de retomar a ação ofensiva.
Pouco antes do meio dia rompem dos bosques circundantes do acampamento os audazes, aguerridos, bem treinados e bem armados soldados de Solano Lopes. Inicia-se a batalha. A 3a. Divisão de Infantaria, sob o comando de Sampaio ocupava a esquerda do dispositivo de defesa, tomado às pressas, em face da surpresa do ataque inimigo. Sobre ela cai o peso do ataque.
Carlos Studart Filho assim se refere à ação desenrolada:
"Dado o alarme em todo o acampamento aliado e posta a tropa em armas, foi ela levada em marche-marche para o ponto onde mais acesa se feria a peleja e se intensificavam perigosamente os ataques paraguaios. Estes são temporariamente anulados com a intervenção dos soldados de Sampaio que, desde logo se constituiam em baluarte onde, de então por diante, viriam quebrar-se as investidas das armas contrarias."
Euzébio de Souza assim descreve os acontecimentos:
"Antonio Sampaio, ele que com 8 batalhões brasileiros chamados a Divisão Encouraçada aguentava Diaz à frente de 9.000 homens paraguaios, sedetos de sangue, de vingança e de morte; ele que era o terror do inimigo, o gênio da guerra, o anjo da vitória. Lutava de pé. Quatro cavalos, que sucessivamente montava, morreram na ponta das baionetas ou varados de bala".
Dionísio Cerqueira, por sua vez, conta os fatos:
"Grandes colunas de Infantaria inimiga surgiam pelas macegas da esquerda e acometiam nossa 3a. Divisão. Sampaio cavalgava trajando o seu belo uniforme de general, bordado a ouro, à frente de suas tropas; mandou estender linhas e avançar. O nosso ímpeto foi violento e o inimigo recuou até à mata."
Era Sampaio comandando a Infantaria, levantando ânimos, impulsionando, fazendo impor sua vontade no campo de batalha. A Divisão eram seus homens, mas era sobretudo ele, que a conduzia, que a eletrizava, que a fazia vencer.
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No calor da refrega duas balas atingem Sampaio, pondo-o fora de combate. A Divisão prossegue, com o mesmo ânimo e ímpeto, como se o velho Chefe estivesse à sua frente. Nada a detém, até que seja proclamada a vitória final.
Sampaio, porém, ficou para traz. Caído, mas não abatido.
Chega um mensageiro de Osório, um jovem Alferes,com a mensagem do Comandante Superior "resistência a todo custo".
Sampaio simplesmente envia a mensagem resposta, concluindo-a: "Entretanto, como recebi dois ferimentos e estou perdendo muito sangue, seria conveniente que me mandassem substituir".
Acabava ele de ditar essa frase ao Alferes quando nova bala o atinge, e ele completa: "Diga ao General, Alferes, que este é o terceiro!"
É o Brigadeiro Sampaio que homenageamos; Digno, valente, audaz, intrépido, abnegado e altivo.
Venceu muitos e valorosos inimigos. Venceu-o apenas, a morte!
O transporte de guerra Eponina, que transportou Sampaio de Correntes para Buenos Aires foi sua câmara mortuória. Faleceu ele a bordo, 42 dias após a batalha em que se cobriu de glória, e se fez herói.
Senhor Presidente, Senhores Ministros
Com esta singela rememoração de episódios da vida militar de Sampaio, prestamos-lhe as homenagens que nosso coração de brasileiro e de infante nos indicam justas e oportunas, na data em que todo o Exército Brasileiro comemora, solenemente, o Dia da INFANTARIA, data natalícia do valoroso Brigadeiro Antonio de Sampaio, seu patrono.
Pedimos seja registrado em ata, este nosso preito de homenagem a tão eminente vulto, e a tão valorosa Arma do Exército Brasileiro."
Com a palavra, a seguir, o Exmo Sr Ministro JACY GUIMARÃES PINHElRO, assim se manifestou:
"Senhor Presidente
Os Senhores Ministros togados se associam às palavras oportunas e bonitas, proferidas pelo eminente Ministro General Dilermando Monteiro, referentes ao valioso Cabo de Guerra, Brigadeiro Sampaio, em comemoração ao "Dia da Infantaria", e pedem que essa manifestação também conste de Ata."
Fazendo uso da palavra, a seguir, o Exmo Sr MINISTRO FABER CINTRA, assim se externou:
"Senhor Presidente e Senhores Ministros
Solicito que se mande constar em Ata que os Ministros Brigadeiros aqui presentes se associam as justas e merecidas homenagens que os companheiros do Exército prestarão amanhã, ao Brigadeiro Antonio de Sampaio, Patrono da Infantaria."
Em breves palavras o Ministro Almirante-de-Esquadra SAMPAIO FERNANDES, em seu nome e no de seus companheiros de farda, associou-se às manifestações prestadas à figura do Patrono da Infantaria."
Com a palavra a seguir, o Exmo Sr Procurador Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, assim se pronunciou:
"Senhores Ministros:
Amanhã, transcorrerá, como já foi realçado pelas brilhantes palavras precedentes a esta modesta oração, o 170º aniversário de ANOTONIO DE SAMPAIO, o patrono da "RAINHA DAS ARMAS", onde "OS MELHORES SÃO APENAS BONS", no dizer da própria Infantaria.
Amanhã, em festividades militares, troarão os canhões, como que bradando aos céus os inesquecíveis feitos do herói de TUIUTI.
Hoje, aqui nesta Casa do Direito, onde os trovões das armas de fogo são substituídos pela força das palavras, brada-se, também, aos céus, e transmite-se as gerações futuras, o respeito e a admiração pelo menino que veio ao mundo em 24 de maio de 1810, e que, da pequena cidade de Tamburil, no glorioso Ceará, soube-se fazer grande, dando a vida em defesa de sua pátria.
Na maior batalha campal, segundo os historiadores, travada na América do Sul, deixou Sampaio a vida para ingressar na imortalidade; deixou seus irmãos, para levar deles e admiração eterna; deixou a pátria, no campo temporal, para obter dela, pela eternidade, o obrigado, que ela só diz aos que dela fizeram, e em favor dela sentiram, a própria razão de viver.
O sangue de Sampaio fertilizou o solo heróico da Infantaria e os frutos deste exemplar heroísmo brotaram nos campos de batalha de além-mar, na Segunda Guerra Mundial.
Onde, agora, estiver, pois, ANTÔNIO DE SAMPAIO, receba destes humildes soldados-civis, os Procuradores Militares, como salva de canhões, esta oração de respeito, e, acima de tudo, de gratidão brasileira.
Obrigado."
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SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Por convocação do Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, nos dias 17 e 24 de junho próximo, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 15.40 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar. proc.38-D/79-Ad Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a. proc. 403/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar proc. 608/79-Adv A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 39.174(JR/HL)-Aud/4a. proc.26/70-Adv Dr Dalto Villela Eiras
Apelação 42.555(GG/SF)-Aud/9a. proc. 14/79-Advs Drs Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio e Estavam Cruz Macedo
Recurso Criminal 5.381(LT)-Aud/12a. proc. 06/80
Apelação 42.543(JP/AP)-Aud/11a. proc. 391/79-Adv Lino Machado Filho.