SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 18 DE JUNHO DE 1980 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÀRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Não compareceram os Ministros Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausente o Ministro Jorge Alberto Romeiro, por motivo de doença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processo julgado em sessão secreta, no dia 13.6.1980:

EMBARGOS

42.016 - Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. EMBARGANTE: O Exmo Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 11.06.79, que absolveu o 1º Ten LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou LUIZ GONZAGA PECEGO DE CARVALHO, o 2º Ten JULIO MONTEIRO e o Capitão JOSÉ DIRCEU LACERDA, todos do Exército, e o civil OSMAR RODRIGUES, do crime previsto no art 305 do CPM. - O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento aos Embargos interpostos pela Procuradoria Geral da Justiça Militar para confirmar o Acórdão embargado que absolveu o 1º Ten LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou Luiz Gonzaga Pecego de Carvalho, o 2º Ten JULIO MONTEIRO, o Capitão JOSÉ DIRCEU LACERDA, todos do Exército, e o civil OSMAR RODRIGUES, do crime previsto pelo art. 305 do CPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e. HÉLIO LEITE davam provimento aos Embargos para, mantendo voto proferido no Acórdão embargado, reformar aquele decisório, condenando todos os reus embargados a dois anos de reclusão, como incursos no art 309 do CPM, no que os acompanhava o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES. O MINISTRO FABER CINTRA também mantendo seu voto anterior proferido no Acórdão embargado, acompanhava os Ministros Antonio Geraldo Peixoto, Hélio Leite e Sampaio Fernandes, na reforma do Acórdão embargado para condenar os reus embargados, e fixava as penas de JOSÉ DIRCEU LACERDA e LUIZ GONZAGA PECEGO CARVALHO ou Luiz Gonzaga Pecego de Carvalho em três anos de reclusão e as de JULIO MONTEIRO e OSMAR RODRIGUES em dois anos e seis meses de reclusão, todos como incursos no art. 305 do CPM. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral e o Adv Dr José Luiz Clerot) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G..A. DE LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.543-8.Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: ADHEMAR PEIXOTO BARRA, Ten Cel da PM/DF, condenado a cinco meses de detenção; JOSÉ LUIZ PEREIRA DE CARVALHO, Cap PM/DF, condenado a três meses de detenção, e JOSÉ RIBAMAR BASTOS DE MELO, Cap PM/DF, condenado a dois meses de detenção, incursos no art 331 do CPM, por desclassificação, todos com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 22.11.79.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS desprezou a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator que foi acompanhado pelos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE, de anular a Sentença de 1ª instância. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo dos Capitães JOSÉ LUIZ PEREIRA DE CARVALHO e JOSÉ RIBAMAR BASTOS DE MELO, para reformar o. Sentença e absolvê-los e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do Ten Cel ADHEMAR PEIXOTO. BARRA, para confirmar a Sentença apelada, tendo o MINISTRO LIMA TORRES dado provimento para absolvê-lo, como aos demais, por atipicidade, apresentando VOTO EM SEPARADO. (Usaram da palavra o Dr Lino Machado e o Dr.Procurador-Geral).

HABEAS CORPUS

31.946-8.Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concepção da ordem para ser posto em liberdade. Impetrantes: Dra Marisa Veloso Merabet da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e o Denegou.

Ao encerrar-se a Sessão, o MINISTRO HÉLIO LEITE proferiu as seguintes palavras:

"A data de amanhã assinala o transcurso do aniversário do nosso prezado colega Almirante Sampaio Fernandes.

Proponho que na Ata de hoje conste os nossos votos de felicidade ao nosso prezado companheiro que amanhã vê assinalar-se mais um aniversario."

A seguir, o Ministro-Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Acresça-se, acredito, que a manifestação do Almirante Hélio Leite conta com o apoio de todos os Ministros presentes."

A Sessão foi encerrada às 16.35 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:

Emb. 42.425(JP/DM)-3a/Ex.proc.65/78-0-Advs Humberto J. Machado, Olga Maria L. Castrioto e Maria Aparecida F. da Silva. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.6).

Apel.42.637(FC/GG)-3a./3a.proc.04/80-6-Adv W.Jobim Neto

Emb.41.401(JSB/GG)1a./Ex.proc.44/74-Adv José Carlos Hardman

C. Parcial 1.202(0P)-1a/Mar. IPM 10/80

R. Criminal 5.390(LT)-1a/Aer.proc.08/68-7-Adv Lourdes Mario Celso do Valle.

Apel. 42.541(LT/CA)-Aud/4a. proc.11/79-Adv Dalto V. Eiras

Apel. 42.606(LT/DM)-1a./2a.proc.1373/79-Advs Gaspar Serpa e Paulo Debeus

C. Parcial 1.200(HL)-Aud/7a. procs 40/72 e 43/72-Aud/10ª procs 61/70, 64/70, 1/71. 3/71 e 4/71-Adva Wanda R. O. Sidou

Apel. 42.600(HL/JR)-2a/Mar.proc.410/79-Adv A.Guarischi e Palma

Apel. 42.640(DL/JR)-1a/Mar.proc.014/80-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Representação de Indignidade 04(DS/JR)-PGJM; CMT PE/DF e Aud/ 11ª. - proc.329.

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 40.240(RP/CA)-Aud/5a.proc.643/73-Adv Brasil Ravaglio

C. Competência 240(AC)-Aud/12ª; Aud/8a.

Emb."in"Rec.Crim.(DS/0P)-1ª/Aer.proc.10/73-8-Adv Nanci Tristão Nogueira

Rec.Crim. 5.391(RP)-2a/3ª.proc.09/78-8

C.Competência 242(DL)-Aud/12ª; Aud/8a. proc.309/76-2

Apel.42.593(JR/DM)-1a/2a.proc.1.388/79-Adv Gaspar Serpa

Apel.42.613(AP/RP)-2a/Ex.proc.03/80-Adv Telma A. Figueiredo

Apel.42.649(JSB/GG)2a/Ex.proc.004/80-9-Adv Telma A. Figueiredo

Apel.42.645(DM/RP)-3a./3a.proc.08/80-9-Adv W. Jobim Neto

Rec.Crim.5.387(GC)2a./2a. IPM 02/80-0

C.Parcial 1.204(LT)-2a/Mar.proc.573/78-5-Adv Guilherme S.Santos

Apel.42.516(LT/JSB)-Aud/6a.proc.02/78-Adu Nilton da Silva

Apel.42.568(LT/JF)-2a/Mar.proc.588/78-Adv Antonio A.Fernandes

Apel.42574 (AP/JR)-1a/Mar. proc.039/79-Adv Mario C. Pinho

Emb. 42.033(LT/SF)-2a/Mar.proc.292/71-Adv Antonio A.Fernandes

Apel.42.648(SF/RP)-Aud/12ª.proc.005/80-3-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Rec.Crim.5.373(GG)Aud/7a. IPM 16/79