SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1980 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Os Ministros Faber Cintra, G. A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira, integram a comissão que representa este Tribunal nas "Jornadas Internacionais do Direito Militar e de Direito de Guerra, na Venezuela.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.489- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 27 de setembro de 1979, que, por desclassificação, condenou o soldado do Exército EDUARDO DEIMANN, a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 206 c/c o art 72, inciso I, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE acolhendo o recurso na forma interposta de Apelação, negou provimento ao apelo do MP para manter a decisão recorrida.

REPRESENTAÇÃO

1.037- Brasília.DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar representa ao STM contra o Capitão Intendente do Exército HERBERT VIEIRA DE CAMPOS, a fim do que seja declarado indigno para o oficialato, com a consequente perda de posto e patente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou procedente a Representação e declarou o Capitão Intendente do Exército HERBERT VIEIRA DE CAMPOS indigno para o oficialato, com a consequente perda de posto e patente.

PETIÇÃO

401-1- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. FERNANDO DE BRITO, CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO e YVES DO AMARAL LESBAUPIN, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69, requerem a extinção da punibilidade face à Lei nº 6.683/79. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deferiu a Petição para, nos termos da Lei 6.683/79, decretar a extinção da punibilidade dos peticionários, pela Anistia.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.196-2-Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - O Exmo Sr Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial no Despacho do Exmo. Sr.Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 6a. CJM de 04 de fevereiro de 1980, que determinou o arquivamento do IPM nº 04/80, no qual figuram como indiciados os civis NEY RIBEIRO CIRQUEIRA e JOEL SOARES FILHO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

EMBARGOS "IN"APELAÇÃO

41.735 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS LOPES MOURA, civil, condenado a catorze anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º, incisos IV e V c/c os artigos 70, letra "c" e 30, inciso II, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de novembro de 1978. - Adv Dr José Alves de Alencar. O Tribunal, Preliminarmente e POR MAIORIA, julgou a Justiça Militar competente, vencido o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS negou provimento aos Embargos para manter o Acórdão embargado. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO deu provimento aos embargos para reduzir a pena para dez anos, mantida a classificação dada ao crime.OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JORGE ALBERTO ROMEIRO davam provimento aos embargos para condenar JOSÉ CARLOS LOPES MOURA a seis anos de reclusão, desclassificando para o art. 209 § 2º , c/c o art 70, inciso II, alíneas "a" e "d", tudo do CPM. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado, quanto a Preliminar e o Mérito, respectivamente. -IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO, por haver homologado o Inquérito.

APELAÇÃO

42.494- Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CONCEIÇÃO APARECIDO DE MELO, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "a" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 19 de setembro de 1979. Adv. Dr. J J Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.

A Sessão do dia 09 de abril próximo vindouro, terá início às 14 horas.

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos :

a) em pauta:

Apelação 42.519(JP/AP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.04.80)

Apelação 42.500(DS/RP)-Aud/11a.proc.230/79-Adv Dr J J Safe Carneiro

Apelação 42.525(DS/LT)-Aud/11a.proc.86/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Apelação 42.346 (LT/SF)-2a/Mar.proc.521/77-Adv/s Drs Alcyone V. P. Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadel Santos, Zélio de Souza Bitencourt e Antonio Alves Fernandes.

Apelação 42.552(LT/HL)-Aud/5a.proc. 17/79-Adv Dr Amilton Padilha.

Apelação 42.557(JF/LT)-3a./3a.proc.19/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues

Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a.proc.787/78-Adv Dr Amilton Padilha.

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.542(RP/DM)-Aud/7a.proc.144/78-Advs Drs Manoel P. dos Santos e Marcos C. Maranhão

Apelação 42.562(HL/RP)-Aud/4a.proc.02/80-Adv Dalto V. Eiras

Apelação 42.578(HL/RP)-3a./Ex.proc.015/79-D.Adva Dra Ana Maria David Cortez

Correição Parcial 1.195(JF)-Aud/Cor-Aud/2a./2a.-IPM 2/77

Apelação 42.530(SF/LT)-1a/Mar.proc.036-D/79-Adv Mario da Costa Pinho

Apelação 42.537(HL/RP)-1a/Mar.proc.030-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho

Apelação 42.496(SF/RP)-Aud/11a.proc.228/79-Adv Dr J. J. Safe Carneiro

Embargos 41.541(RP/CA)-Aud/8a.proc.264/75-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Recurso Criminal 5.371(JR)-1a/Ex. IPM 51/79

Correição Parcial 1.194(JR)-Aud/Cor-Aud/6a. IPM 22/79

Apelação 42.547(JF/GG)-2a/Mar.proc.408/79-Adv A.Guarischi e Palma

Apelação 41.566(GG/DM)-Aud/6a.proc.7/75-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva

Apelação 42.501(DM/GG)-2a/3a.proc.01/79-I - Adv Dr Telmo C. da Rosa

Apelação 42.514(HL/GG)-2a/Mar.proc.392/79-Adv Zelio de Souza Bitencourt

Apelação 42.526(HL/GG)-2a/Mar.proc.404/79-Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt.