SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43ª SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1994 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira e Luiz Guilherme de Freitas Coutinho.
Ausentes os Ministros Everaldo de Oliveira Reis e Wilberto Luiz Lima.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Dr Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a abstenção do Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.
Foi relatado e julgado os processo:
APELAÇÃO (FO) 47.207-0 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22 de fevereiro de 1994, que absolveu o Cap Ex ANTONIO CARLOS DE PESSOA, do crime previsto no artigo 210 do CJM. Advs Drs Ary Bergher e Remo Lainetti.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o Cap Ex ANTONIO CARLOS DE PESSOA à pena de 2 meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, a teor do art 125, inciso VII e seu parágrafo 1º, do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não reconhecia a extinção da punibilidade e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negava provimento ao apelo, mantendo a Sentença absolutória.
A Sessão foi encerrada às 14:55 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FO) 47.222-3 (WLL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 17/93-2 Adv ELISEU KLEIN
2- EMBARGOS (FO) 46.829-7 (RAB/ACN) inq 46.829-3 Adva RONILDA NOBLAT
Comunicado:
O horário da Sessão de Julgamento do dia 04.08.94, quinta-feira, será das 10:00 às 12:30 horas.