Supremo Tribunal Militar

ATA DA 27a. SESSÃO, EM 10 de MAIO de 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira , Gen. Manoel Rabello, Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:

N.10497-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Audito ria da 3a.R.M.- Apelado:Armindo Foltz, soldado do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10529-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a.R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça da Fabrica de Juiz de Fora que absolveu o extranumerário diarista Pedro Eugénio da Silva do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Brig. Heitor Várady, que dava provimento á apelação para condenar o acusado á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no ar tigo 298, combinado com o artigo 163 do atual Cod. Pen. Militar.

N.10556-R.G.do Sul.-Rel.o,sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Minis, tro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Promotoria da 1ª.Aud. da 3a.R.M. Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. de Engenha ria que absolveu o sold. Manoel Mottola do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Preliminarmente, o Tribunal re solveu não conhecer da apelação, unanimemente.

N.10560-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 7° R.C.I., que absolveu o soldado Lino Gonçalves Vila do crime previsto no artº 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10572-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 7° R.C.I. que absolveu o soldado do 7° R.C.I. Miguel Angelo Frulegui do cri me previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10620-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Artur Horn, sold. do II/2º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto,una-nimemente.

N.10624.-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Felinto Leonço Lopes, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Preliminarmente, o Tribunal resolveu nao conhecer da apelação,por falta de objeto,unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N.19924-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente: Cesário Barbosa, preso na Bia.Ind.Artl. de Costa e Forte Marechal Hermes,pelo crime de deserção.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.2001-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Osvaldo, filho de João Cassino, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a or dem, unanimemente .

N.20023-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Francisco José Bertocco, sort. pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20032-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.,-Paciente:Lauro Campos Pe reira, sold. insub., preso no 19° B.C.- O Tribunal concedeu a or dem, mandando remeter ao Sr. Ministro da Guerra, copia dos documen tos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

N.19769-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:-João Macário Sobrinho, sold. do 6° G.M.A.C.- Julgcu-se prejudica do o pedido, unanimemente.

N.19892-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Pacientes:-Luiz Huttl, Joaquim Neto Pinto, Eugen Badaratz, Pedro Ferreira e Casemiro Wosniski, sorteados insubmissos do 13° B.C.- 0 Tribunal negou a ordem ao paciente Pedro Ferreira, concedendo aos demais pacientes, unanimemente.

N.1991-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:-Guido Pagin, sort. pela a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19977-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente;Mario Nunes da Silva, preso no 1° .C.D.- Adiado o julgamento, afim de serem solicitadas novas informações.

N.200l3-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente:Alvaro Augusto de Almeida, sort. insub., preso no Btl. V.Cabrita.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20022-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente:Epaminondas Ribeiro Rangel, sort. insub., do Batalhão V.Cabrita.-Concedeu se a ordem,unanlmemente.

N.20040-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Pacien-te:Theodoro Brauch, sold. desertor, preso no 9° R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19691-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Fernando Alves do Couto Reis, preso e baixado ao H.C.E., pelo crime de de serção.-Negou-se a ordem,unanimemente.

N.19701-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:José Lopes, sort., preso no 19° B.C.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19808-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Pacientes;Antonio Lucinda, Antonio Quirino, Francisco Carneiro, Trajano Emílio de Souza e Amaro António Budalarins, todos sorteados insubmissos do 13° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.


N.19880-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Antonio de Carvalho , sorteado insubmisso pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19934-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:José de Araújo Dantas, sold. do 1° G.A.do.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.19979-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Ernesto Zaramella, sort. pela 30a.C.R.-Preliminarmente, o Tribunal não conheceu do pedido,unanimemente.

N.l9988-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Mario, fi lho de João Monteiro de Melo, sort. insub., do 5º R.I.-Concedeu-se a ordem,unanlmemente.

N.20052-R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Ricardo Emílio Kluge, sort. insub., preso no 2º Btl. de Pontoneiros.-Con cedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19664-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: António Evangelista, sort. conv., preso no 19° B.C.-Negou-se p ordem,unanimemente.

N.19921-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Nelson Santana de Oliveira, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,una-nimemente.

N.19995-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Antonio Pennachin, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.19973-CFed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Fulib José Miguel, res. de 1a. categoria, preso no Regt° Andrade Neves.-Negou-se a ordem,unanlmemente.

N.I9929-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Arnaldo Mundim Costa, sold. do 10° R.I.-Concedeu-se, em parte, a ordem, unanimemente.

N.19744-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Antonio de Oliveira Valim, sort. pela la.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanime-mente.

N.19875-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Pacientes:Wil ly Kreutzfeld, José Daniel Pereira, António José Domingos, António João Júlio, Deoclecio Pedro da Silva, Valdevino Antunes de Lima, José Borges, João Clemente Corrêa, Martinho Meurer, Jacinto Mistura, Fredolino Marian, José Vicente Pereira, João Campos,Ama ro Rodrigues, Capitulino Sinfronio da Silva, Alfredo Dorow, Alvin Beyer, Rodolfo Dombeck e Rodolfo Wilrich, todos sorteados insub-missos do 13° R.I.-O Tribunal resolveu negar a ordem aos pacien tes Willy Kreutzfeld, António José Domingos, António João Júlio, José Borges, Martinho Meurer, Alvin Beyer e Rodolfo Wilrich; con ceder aos demais e adiar o julgamento com relação ao paciente Deoclecio Pedro da Silva, tudo unanimemente.

N.19674-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Paciente;-Durval Avelino, sort. conv., preso no 19° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19940-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Gentil Paes Barreto, preso no quartel do Corpo de F.N., na Ilha das Cobras, como desertor. Negou-se a ordem,unanimemente.

N.20012-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Henrique da Silva Gralha, sort. insub., preso no Btl.V.Ca brita.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.20039-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Paciente:Augusto Brissan, sold. desertor, preso no B.V.Cabrita.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

APELAÇÃO

N.10007-(com petição) - Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Paulo Teixeira de Andrade, soldado do 26° B.C. condenado a pena do grau mínimo do art. 16, decreto lei 4766 (apelação 10007). Solicita sua liberdade, em face do disposto no paragrafo único do art. 2° do decreto-lei N. 6227 de janeiro do corrente ano.-O Tribunal resolveu deferir, em parte, a petição para reduzir a pena imposta, ao peticionário, a 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.

RECURSOS  CRIMINAIS

N. 28l6-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A Promotoria da 4a.R.M.- Recorrido:O despacho do dr. Auditor que não re cebeu a denuncia oferecida contra o civil Vitorio Ferrugini, como incurso no art. 177 do C.P.M.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.

N. 2828-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente Promo toria da 4a.R.M.- Recorrida:A decisão do Conselho de Justiça que julgou competente o foro Militar para conhecer dos fatos ocorri dos entre militares do Exército e da Força Policial do Estado do Espirito Santo.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhe cer do recurso, por não ser caso dessa medida processual, unanimemente.

N. 2824-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 7a.R.M.- Recorrido:O despacho do dr. Auditor que rejeitou a denuncia na parte referente ao aspirante a oficial Eduardo de Cerqueira César, como incurso nos artigos 150 parag. 1° e 153 do C.P.M.-O Tribunal deu provimento ao recurso, para man-dar que o Dr.Auditor receba a denuncia, contra os votos dos srs." Ministros Brigº Amilcar V. Pederneiras e Gen.Edgar Facó, que ne gavam provimento, para confirma a decisão recorrida.

APELAÇÕES

N.10523-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V. Pederneiras,-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 29° B.C. que absolveu Nelson Quincó de Paula, do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10052(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Embargante:Francisco José da Sil veira Lobo Júnior, cap. médico do Exercito, condenado como in curso no grau mínimo do art. 97. c/c o art. 43 do C.P.M.- Embargado Acórdão deste Tribunal de 19/11/943.-O Tribunal resolveu desprezar os embargos, para confirmar o acórdão embargado, redu-zindo-se, porem, a pena a três meses de detenção, em face do no vo Código que aboliu a pena de prisão com trabalho, conversível, em aumento, quando se tratasse de oficial, em observância do principio do § único do art. 2° daquele mesmo Código, contra o voto do sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que os recebia para absol ver o embargante-

HABEAS   CORPUS

N.1996-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:Benedito de Assunção, sort. pela a.C.R.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.


N.19909-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:Rubem Redon de Souza, preso pelo crime de deserção no Regt° Floriano.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.198?3-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:Armando Benevenuto, sort. encostado ao 1° R.C.D.-Concedeu-se a ordem,una-

nimemente.

N.19972-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:André Paes de Oliveira, preso no Regt° Andrade Neves.-O Tribunal resol veu adiar o julgamento, afim de serem solicitadas novas informa ções, unanimemente.

N.19963-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente.Nelson Caraciolo Ponce de Azevedo, oficial do Exercito, denunciado pela Auditoria da 5a.R.Negou-se a ordem,unanimemente.

APELAÇÕES

N.1066l-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.A.D.C. que absol veu Quinto Castoldi, sold. do 2° R.A.D.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secre ta.

N.10558-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 26° B.C. que absolveu o sold. Joaquim Gomes da Silva, do cri me de deserção, previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10569-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Promotoria da 1ª.Aud. da 1a.R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 2° R.I. que absolveu António Joaquim Pereira, sold. da la.Forma ção de Saúde Regional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10575-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante : A Promotoria da 1ª.Aud. da 2a.R.M.- Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 3º/4°R.I. que anulou, ab-initio, o processo do soldado Nicolino Cardoso,da_ nunciado pelo crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de l/ de outubro de 1942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10627-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.-Apelante:Otilio Moreira da Sil va, sold. do 7° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Jus tiça do 7° B.C.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, pa ra condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime pre visto no artigo 298, do atual Código Penal Militar,unanimemente.

N.10364-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Juliano Gabriel, sold. do 4° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do item 2, do parag. 2°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.10665-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Francisco Prudência da Silva, sold. do 23º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 23° B.C.-O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.

N.1063-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Minis tro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da la. R.M.- Apelado: Armando Augusto, sorteado da la.Cia. de Intendência Regional, cuja ação penal (art. 116 do C.P.M.), foi julgada prescrita.- Julgamento em sessão secreta.

N.1067-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Reitor Várady.-Apelante:Renato Lopes da Rosa, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para condenar o réu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.

N.10655-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante : A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu João Andrades de Oliveira, sold. do 3º R.M.M.,do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/2.- Julgamento em sessão secreta.

A seguir, o Sr. General Edgar Facó, pedindo a palavra, declarou que, transcorrendo, amanhã dia 11, o 6° aniversario do movimento integralis ta irrompido nesta Capital, mas, felizmente, logo dominado pela açao rápida e enérgica das nossas Autoridades Militares, propunha que o Tribunal enviasse ao Exm° Sr. Presidente da República, um telegrama de congratulações, o que foi, unanimemente, aprovado.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: petição N. 50; recursos criminais 2822 - 2827 - 2830 - 2852 - 283 - 2835; apelações 9727 - 10330 -10364 - 10393 - 1030 - 1078 - 10502 - 10507 - 10519 - 10526 - 10553 -10550 - 10569 - 10570 - 10575 - 10596 - 10598 - 10601 - 10603 - 10605 -10608 - 10609 - 10623 - 10627 - 10625 - 10628 - 10634 - 10645 - 1067 -1065O - 10655 - 10661 - 10665 - 10666 - 10672 - 10673 - 10680 - 10693 -10694.

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Em seguida, foi encerra a sessão.