SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 04 DE OUTUBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
Ausentes os Ministros Wilberto Luiz Lima e Antonio Joaquim Soares Moreira.
O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.271-3 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: GEAN CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de março de 1994. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle.
POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex GEAN CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA para 2 meses de impedimento, com fulcro na letra "b", do § 2º, do Art 183 do CPM.
APELAÇÃO (FE) 47.288-8 - AM - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: ELINALDO BETCEL BATISTA, Sd Ex, condenado a 09 meses e 18 dias de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de maio de 1994. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.
POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ELINALDO BETCEL BATISTA para 7 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c os Arts 72, inciso I e 59, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) 47.211-8 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA, civil, condenado a 04 anos de reclusão, como incurso no Art 254, c/c os Arts 70, inciso I, e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22 de fevereiro de 1994. Advas Dras Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, Clarice do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.
POR MAIORIA, O Tribunal acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, determinando a nulidade do processo, com renovação, a partir de fls 304, inclusive, com fulcro no Art 500, III, letra "1", do CPPM, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que não conheciam do apelo, determinando o sobrestamento do feito até a intimação do apelante/apelado.
APELAÇÃO (FO) 47.268-1 - CE - Relator Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. Revisor Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19 de abril de 1994, que absolveu o ex-Sd Aer MARDÔNIO DE ARAÚJO BATISTA, do crime previsto no Art 303, do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FO) 47.246-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e EDUARDO AFONSO FAGUNDES MONTAGNA, 2º Ten R/2 Ex, condenado a 02 anos de prisão, incurso no Art 24 0, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de setembro de 1986. Advs Drs Paulo Rui de Godoi e Reinaldo Silva Coelho.
POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que a acolhia e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, não conheceu do apelo da Defesa e conheceu do apelo do MPM para negar-lhe provimento e, de oficio, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, ex vi, do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VI e seu § 1º, todos do CPM.
A Sessão foi encerrada às 17:15 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.301-9(RAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 505/94-9
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
2- APELAÇÃO (FE) 47.348-5(RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 506/94-6
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
3- APELAÇÃO (FO) 47.104-9(AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0
Adv FRANCISCO BENTO
4- APELAÇÃO (FO) 47.283-5(RAB/PCC) AUD/11.CJM proc 7/94-0
Advs LINO MACHADO FILHO e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
5- APELAÇÃO (FO) 47.293-2(PCC/JCT) 2.AUD/1.CJM proc 1/94-3
Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
6- APELAÇÃO (FO) 47.318-1(RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 1/92-5
Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e OSMANN DE OLIVEIRA
7- APELAÇÃO (FO) 47.332-7(WLL/EPG) 2.AUD/1.CJM proc 11/93-0
Adv ITAMAR RIBEIRO JORAS e LUIZ HENRIQUE ALVES COSTA
8- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.170-9(LGC) AUD/11.CJM inq 0/94
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.174-1(LLF)
Adv DEMERVAL HOULY LELLIS