SUPERIOR  TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA

 PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coelho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com as abstenções dos Ministros Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Foram relatados e julgados os processos:

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.171-7 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de agosto de 1994, que separou o processo n° 06/93-1, referente ao 2° Ten Temp Ex ROGÉRIO DE ALMEIDA SOARES e Asp Of Temp Ex ALBERTO CÉSAR SANTINELLI, com fulcro no art 106, "c", CPPM. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares, João Thomas Luchsinger e Jedier de Araújo Lins.

Improvido o recurso. UNÂNIME. (O Ministro ALDO FAGUNDES não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.172-5 - DF - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de julho de 1994, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o ex-Sd Ex EDUARDO ANTONIO DA SILVA, como incurso nos Arts 209, 215 e 216, todos do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o recurso, contra o voto do Ministro WILBERTO LUIZ LIMA (Relator) que votava pelo provimento para, cassando a Decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA (Relator) fará voto vencido. MAIORIA.

APELAÇÃO (FO) 47.151-0 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: MARCELO SUFFREDINI CAVALCANTI, Sd Ex, condenado a 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no Art 290, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31 de agosto de 1993. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO  MÉRITO, improvido o apelo defensivo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.253-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: EDSON DA SILVA CORRÊA, Cb Mar, condenado a 05 meses de prisão, como incurso no Art 240, §§ 1º e 5º, c/c os Arts 30, inciso-II e 70, inciso II, alínea "1", todos do CPM, com o direito de apelar em .liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da Ia CJM, de 22 de março de 1994. Adva Dra Eleonora Salles de Campos Borges.

POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação de 1º grau, conceder o sursis nas condições do Acórdão, por dois anos, designando o Juízo a quo para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.317-3 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14 de junho de 1994, que absolveu o civil REDA ATAYA, do crime previsto no Art 312, do CPM. Adv Dr Morramed Dib Darwiche

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.324-8 - RS - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de junho de 1994, que absolveu o Sd Ex IVAIR DOS SANTOS MACHADO, do crime previsto no Art 187, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.231-2 - SP - Relator Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. Revisor Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de março de 1994, que absolveu o Taif Aer SÉRGIO CÉSAR DOS SANTOS e o civil VICENTE ALVES DA ROCHA, do crime previsto no Art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, do CPM. Advs Drs Ary Bicudo de Paula Júnior, Fátima Lúcia de Castro Moreira e Ledir Acosta Júnior.

Improvido o apelo ministerial. UNÂNIME.  (O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.308-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: ARGENIL DE PAULA FREITAS, Cb Ex, condenado a 02 anos de detenção, incurso no Art 206 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31 de maio de 1994. Adva Dra Lúcia Maria Lobo.

POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Ex ARGENIL DE PAULA FREITAS para 1 ano de detenção, incurso no Art 206 do CPM, contra os votos dos Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator), RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que negavam provimento. POR  UNANIMIDADE,  foi mantido o sursis  nos termos da Sentença de 1º grau. (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.271-3(LGC/ASF)

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

2- APELAÇÃO (FE) 47.288-8(JJC/EPG) AUD/12.CJM proc 509/94-1

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.305-1(LLF/EPG) l.AUD/1.CJM proc 507/94-6

Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

4- APELAÇÃO (FE) 47.333-7(JCT/EPG) 1.AUD/3.CJM proc 507/94-1

Adv MARCELO MARTINELLI

5- APELAÇÃO (FO) 47.104-9(AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0

Adv FRANCISCO BENTO

6- APELAÇÃO (FO) 47.211-8(JJC/AST) 4.AUD/1.CJM proc 28/92-9

Advs ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO

7- APELAÇÃO (FO) 47.268-1(EPG/LLF) AUD/10. CJM proc 1/93-4

Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

8- APELAÇÃO (FO) 47.297-5(ASF/RAB) 3.AUD/1.CJM proc 15/93-4

Adv MÁRIO REBELLO DE OLIVEIRA

9- APELAÇÃO (FO) 47.315-7(LLF/EPG) Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

10- APELAÇÃO (FO) 47.318-1(RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 1/92-5

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e OSMANN DE OLIVEIRA

11- APELAÇÃO (FO) 47.332-7(WLL/EPG) 2.AUD/1.CJM proc 11/93-0

Advs ITAMAR RIBEIRO JORAS e LUIZ HENRIQUE ALVES COSTA