SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Presentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
Ausentes os Ministros Paulo César Cataldo e Eduardo Pires Gonçalves.
O Ministro-Presidente encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com abstenção do Ministro Raphael de Azevedo Branco.
Foram relatados e julgados os processos:
APELAÇÃO (FE) 47.279-9 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: JUCELINO DA COSTA JACINTO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12 de maio de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.
Na forma do art 78 do RI, pediu VTSTA o Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor), após o voto do Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO (Relator) que, em preliminar, de oficio, anulava o processo, ab initio, sem renovação. (Presidência do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FE) 47.304-3 - AM - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: RAIMUNDO MONTEIRO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de junho de 1994. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Improvido o apelo defensivo. UNÂNIME. (Presidência do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, na ausência ocasional do Presidente
HABEAS CORPUS 33.040-2 - CE - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTES: JOSÉ LUIZ VEDAL BEZERRA, Cel Ex, e JOSÉ DO AMARANTE BRANDÃO NETO, Cel Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 10a CJM, alegando ausência de justa causa e inépcia da denúncia, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Antonio Jurandy Porto Rosa - Defensor Público.
POR MAIORIA, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem. Vencido o Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO que concedia o writ. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA declarou-se impedido, a teor do art 135, c/c o art 37, alínea "b", ambos do CPPM. (Presidência do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, na ausência ocasional do Presidente).
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.160-1 - PA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de maio de 1994, na parte em que deixou de receber o arrolamento de 22 (vinte e dois) ofendidos na denúncia oferecida nos autos do Processo n° 08/94-0, referente ao Maj Ex NELMAR PASSARELA ARANTES. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal conheceu do pedido e negou provimento ao recurso, mantendo a r. Decisão do juizo a quo. UNÂNIME. (Presidência do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, na ausência ocasional do Presidente).
A Sessão foi encerrada as 16:10 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 47.261-6(LGC/PCC)
Advas ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2- APELAÇÃO (FE) 47.273-0(RAB/PCC) AUD/9.CJM proc 504/94-6
Adv JORGE ANTONIO SIUFI
3- APELAÇÃO (FO) 47.104-9(AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0
Adv FRANCISCO BENTO
4- APELAÇÃO (FO) 47.216-9(PCC/RAB) AUD/7.CJM proc 1/94-8
Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY ELLIS
5- EMBARGOS (FO) 46.829-7(RAB/ACN) inq 46.829-3 Advª RONILDA NOBLAT
6- EMBARGOS (FO) 47.148-4(JCT/PCC) inq 47.148-0 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
7- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.167-2(WLL) 3.AUD/3.CJM inq 0/93
Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
8- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.163-6(EPG) AUD/11.CJM proc 13/94-0
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
9- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.164-4(AST) AUD/11.CJM inq 0/94
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.169-5(RAB) Adv CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES
11- REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 0.031-8(LGC/ASF)