SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE MAIO DE 1980 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR-GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite e José Fragomeni.
O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.512 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: VITORINO RODRIGUES, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 11 de outubro de 1979. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal em preliminar anulou o processo com renovação, a partir das razões de Defesa. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou contra a preliminar, confirmando a Sentença apelada.
42.576-6. Brasília.DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CÍCERO RODRIGUES DA SILVA, soldado do Corpo de Bombeiros do DF., condenado à pena de 12 meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 11.12.79. Adv Dr Ivanildo J. Barreto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para sete meses de prisão.
42.544-8- Ceará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: - O Ministério Público Militar junta à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 28.11.79, que absolveu RAIMUNDO NONATO GUSMÃO FERREIRA, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.532-4-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: -JEFFERSON MOREIRA JÚNIOR, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 22 de novembro de 1979. Adv Dr Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.550-2-Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: VALDECY CUITÉ PIRES, soldado F. Naval, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 04.12.79.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (Adv Francisco C. Vasconcelos).
RECURSO CRIMINAL
5.372-6- Paraná. Relator Ministro Sampaio Fernandes. - RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 12 de fevereiro de 1980, que concedeu a REABILITAÇÃO de IDÊ KINTSCHNER, 2º Sargento do Exército. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-oficio, para manter a decisão recorrida.
APELAÇÕES
42.553-7- São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. Revisou Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: VALDEMAR TADEU DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b" do CPM, A PELADAS A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Carros de Combate, de 26.11.79. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três meses de impedimento.
42.536-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: VANDERLEI DA SILVA SANTOS, marinheiro, condenado a dois meses e quinze dias de prisão, incurso no art 190, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de novembro de 1979. Adv Dr Mário da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.609-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SÉRGIO ROBERTO IZIDORO GOMES, marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de fevereiro de 1980. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.190 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho.-THEREZA DE LOURDES MARTINS FIEL, civil, solicita correição no despacho do Dr. Juiz Auditor da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 11.09.79, que indeferiu o pedido de desarquivamento do IPM nº 250/76, referente a seu esposo MANOEL FIEL FILHO. Advs Drs Belizário dos Santos Junior e Maria Regina Pasquale, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, Preliminarmente, NÃO TOMOU CONHECIMENTO do pedido, por falta de pressupostos essenciais e legitimidade da Parte.
RECURSO CRIMINAL
5.382-0-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 25 de março de 1980, que concedeu reabilitação ao 2º Sargento do Exército AZAEL GONÇALVES DA SILVA. Adva Dra Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício do Dr. Auditor, para confirmar a Decisão recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.199-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar solicita Correição no despache do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de 1980, que determinou o arquivamento do IPM nº 02/80, no qual figura como indiciado JOÃO BAPTISTA DA SILVA FILHO, Soldado da Aeronáutica. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento a Correição Parcial, adotando como razões de decidir o parecer da Douta Procuradoria Geral, no sentido de que prossiga o Inquérito Policial Militar.
APELAÇÕES
42.596-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, marinheiro, condenado a 04 meses e 20 dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, I, parte final, por desclassificação, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 22.01.80. Adv Dr Mário da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou, provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.597-7-Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: OBERNAES MACENA DA SILVA, cabo do Exército, condenado a três meses de detenção, incurso no art 209 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 23 de janeiro de 1980. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor dos telegramas que lhe foram enviados pelos Advogado Idibal Piveta e Srs Dalmo Abreu Dallari, e José Carlos Dias, versando sobre prisões efetuadas em São Paulo, devendo referidos telegramas serem juntados ao Habeas Corpus do qual é Relator o Exmo Sr Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
A seguir, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor do Memorando nº 18/80 de 5 do corrente, comunicando que o Ministro Dr G.A. DE LIMA TORRES não utilizará todo o período de licença especial que lhe fora concedido por este Tribunal, devendo reassumir no dia treze próximo.
Com a palavra, a seguir, o Exmo Sr MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se manifestou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Eu não queria deixar passar sem uma referência à data de ontem.
Ontem, o Exército comemorou o DIAS DAS COMUNICAÇÕES e do seu emérito patrono o MARECHAL RONDON.
Como sempre acontece, houve em todos os quarteis e organismos militares do pais, festas, mas não foi só dentro dos quarteis que se comemorou este dia, porquanto o nome do Marechal Rondon já extravasou o Exército; hoje é um nome nacional e as comunicações brasileiras por sua vez tomaram um desenvolvimento tal que mereceram a grandeza das festividades executadas e que continuam, se não me engano, por uma semana.
Era só isso, Sr. Presidente, mas queria que constasse em Ata para evento tão importante não passar em brancas nuvens, desapercebido de nós."
Com a palavra, a seguir, o Ministro FABER CINTRA assim se manifestou:
"Em complemento às palavras de nosso Ministro que acabou de falar sobre o DIA DAS COMUNICAÇÕES, eu desejava apresentar, em nome dos companheiros da Aeronáutica, nosso cumprimento aos companheiros do Exército, pelo transcurso deste Aniversário."
Usando da palavra, o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES assim se externou:
"Eu desejava também que fosse registrado em Ata, que que em meu nome e de meus companheiros da Marinha, nós nos associamos às justas homenagens prestadas pelo transcurso da efeméride."
Com a palavra, a seguir, o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, assim se manifestou:
"Senhor Presidente
Também em nome dos meus colegas, Ministros Togados, me associo às palavras do Ministro Cabral e peço que conste da Ata, também, esta nossa associação."
A seguir, o Dr Humberto Augusto da Silva Ramos, em nome da Procuradoria-Geral, proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros:
O Ministério Público também não podia deixar de se associar às justas homenagens prestadas ao grande Marechal Rondon, de forma que seja também consignado em Ata as congratulações do MP que aqui estou representando na falta do Dr. Milton Menezes de Costa Filho, Procurador Geral."
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario da Costa Pinho
Correição Parcial 1.197(LT)-1a/Ex. IPM 01/80
Apelação 42.527(LT/DS)-1a/Ex. proc. 60/78- Adv Dr José Carlos T. Hardman
Embargos 38.885(JF/JR)-1a/Ex. proc. 56/70-Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42. 217 (DS/LT)-1a//Ex.proc. 09/78--Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42.556(JP/HL) Aud/11a. proc. 403/79-Adv Dr J J Safe Carneiro
Representação de Indignidade 01(DM/JR)-
Apelação 42.492(JP/CA)-1a/Aer. proc. 11/78-Advs Antonio L. Sobrinha, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva
Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar. proc. 07-D/79-Adv Dr Mario da Costa Pinho
Apelação 42.587(SF/LT)-1a./Ex. proc. 02/80-Adv Dr José Carlos T. Hardman
Apelação 42.545(AP/LT)-2a/Ex. proc. 10/79-Adva Dra Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação-42.561(AP/LT)-Aud/11a. proc. 22/79-Adv Dr J J Safe Carneiro.
Apelação 42.584(RP/HL)-2a/Mar. proc. 608/79-Advs Drs A Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 42.504(JF/JR)-Aud/6a. proc. 01/79-Adv Nilton da Silva
Apelação 42.503 (JF/JR)-Aud/6a. proc. 03/78-D - Adv Dr Nilton da Silva
b) em mesa, aguardando publicação
Recurso Criminal 5.383(JP)-Aud/12ª - IPM 19/80