SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO, EM 24 DE MARÇO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Os Ministros Faber Cintra, G.A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira, integram a comissão que representa este Tribunal nas "Jornadas Internacionais de Direito Militar e de Direito de Guerra, na Venezuela.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 19.03.80:
42.511 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: -O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 19 de outubro de 1979, que absolveu RENÉ REVAL KANGBERG, 2º Sargento do Exército, do crime previsto no art. 262, c/c o art 33, inciso II, do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença de 1ª instância, tendo os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA dado provimento para reformar a Sentença e condenar o apelado no grau mínimo, com sursis.
42.202 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: WALMIR RAYMUNDO NONATO BENTES GUIMARÃES e MAURO EZEQUIEL CORRÊA, Cabos da Marinha, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 251 do CPM, com a pena acessória do artigo 102 do mesmo Código, e com os benefícios da nova redação do artigo 527, do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1978. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferindo em parte o apelo da Defesa, reduziu a pena imposta aos apelantes para dois anos (grau mínimo) de reclusão, excluindo a pena acessória e, POR MAIORIA, não concedendo o sursis, tendo os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO votado favoravelmente à suspensão condicional da pena. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.100 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomoni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 07 de dezembro de 1977, que absolveu REGINA ALUCCI LOURENÇO, MAFALDA STASSOLLA, HERCULANO DE SOUZA FONTANA, OSVALDO GOMES LUZ, LUIZ SANCHEZ, AMÉRICO DA SILVA, ERNESTO GONÇALVES, DIMAS FERREIRA, DÉCIO PESTANA, CATARINA CHOLAMDUN MADJAR, SZJNA BASIA SUZYN, ISAURA DINI VARANELLI, LUIZ MONTEBELLO, civis; ARMANDO AGOSTINHO FERREIRA, 1º Ten R/1 do Exército, BENEDITO BIANCO, Sub Ten R/1 do Exército; RENATO GONZAGA CINTRA e GERARDO COSME DO NASCIMENTO, 2ºs Sgts R/1 do Exército; LUIZ CARLOS, MARCILIO INOCÊNCIO FERNANDES, SEBASTIÃO DE CAMPOS ELIAS, 3ºs Sgts do Exército; AURÉLIO SIMÕES LAVOURA, JOSÉ INOCÊNCIO FILHO, NORIVALDO DE ALCANTARA PRADO, 2º Sgts do Exército, do crime previsto no art 336 do Código Penal Militar.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhando o voto da turma, desprezou a preliminar e no Mérito, também POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apoio do MPM e confirmou a Sentença apelada de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
31.929-8-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: MARIO FERREIRA (conscrito) pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Tulio Chagas Nogueira, Cmt da 2a. R.M. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
31.926-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: ANACI LOPES, civil, preso à disposição da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhando o voto do Ministro Relator, não conheceu do pedido por incompetência do Tribunal.
PETIÇÃO
349 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro por dependência da Apel.nº 41.133. - NELSON LOPES FERREIRA, civil, solicita extensão da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, nos autos da Apelação nº 41.133, em Sessão de 02 de junho de 1978. Adv.Dr Joaquim Barongeno. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Petição.
A Sessão foi encerrada às 13.50 horas, com os seguintes processos -
a) em pauta:
Recurso Criminal 5.360(JP)-2a/Mar.proc.274/65(Com vistas ao Ministro Gualter Godinho.
Apelação 42.563(JSB/JP)-Aud/4a.proc.01/80-Adv Dr Dalto Villela Eiras.
Apelação 42.519(JP/AGP)-Aud/5a.proc.812/78-Adv Dr Tecio Lins e Silva.(Com julgamento marcado para o dia 14.04.80)
Apelação 41.798(JP/HL)-Aud/6a. proc.15/76-Advs Nilton da Silva e Luiz Humberto Agle
Apelação 42567(DGM/JP)-3a./Ex.proc. 1/80-Adv Dr Ailton Silva
Apelação 42.500(DLS/RP)-Aud/11a. proc. 230/79-Adv Dr J J Safe Carneiro
Apelação 42.525(DLS/LT)-Aud/11a.proc.86/79-Adv Dr J J Safe Carneiro
Apelação 42.346(LT/SF)-2a/Mar.proc.521/77-Advs Drs Alcyone V. P. Barreto, Manuel de Jesus Soares, Rovane Tavares Guimarães, Renato Fadel Santos, Zelio do Souza Bitencourt e Antonio Alves Fernandes
b)em mesa, aguardando publicação
Apelação 42.489(RP/HL)-2a./2a.proc.30/79-Adv Dr Paulo Rui de Godoy
Apelação 42.552-7(LT/HL)-Aud/5a.proc.17/79-Adv Dr Amilton Padilha
Representação 1.037(JF/RP)-PGJM-
Apelação 42.557(JF/LT)-3a./3a.proc.19/79-Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 42.471(JAR/FC)-Aud/5a. Proc.787/78-Adv Dr Amilton Padilha
Petição 401(JP)-2a./2a. proc.207/69-Adv Dr Mario Simas
Correição Parcial 1.196(JP)-Aud/Cor.-Aud/6a. IPM 04/80
Apelação 42.487(JP/SF)-Aud/5a. proc. 2/79-Adv Amilton Padilha
Embargos "in" Apelação 41.735(GG/JSB)-1a/Aer.proc,17/76-Adv Dr José Alves de Alencar
Apelação 42.494(CA/RP)-Aud/11a.proc.227/79-Adv Dr J J Safe Carneiro.