SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

O Ministro-Presidente encontra-se em férias.

O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.045-3 - RJ - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. PACIENTES: MARCELO SILVA DOS PRAZERES e MARCOS VINÍCIUS DE AZEVEDO MIRANDA, Sds FN, presos, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam colocados em liberdade. Impetrante: Dra Marilena da Silva Bittencourt (Defensora Pública).

O Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. UNÂNIME.

HABEAS CORPUS 33.046-1 - PE - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. PACIENTE: VALMIR FERREIRA CHAVES, Cel Aer R/R, respondendo a processo perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam sustadas as audiências de qualificação e interrogatório, marcadas para os dias 13, 14 e 15 de setembro do corrente. Impetrante: Dr Lino Machado Filho.

O Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar de incompetência do STM para conhecer do pedido de habeas corpus, suscitada pelo Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, que fará declaração de voto. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, por falta de amparo legal. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho, e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.169-5 - PE - Relator Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. RECORRENTE: A Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de julho de 1994, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex REGINALDO SANTOS DE ALBUQUERQUE. Adv Dr Claudemir da Fonseca Gomes.

POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para cassar a Decisão que decretou a reabilitação do 1° Sgt Ex REGINALDO SANTOS DE ALBUQUERQUE, sem prejuízo de renovação, nas condições do Acórdão. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu-se por impedido, a teor do art 135 do CPPM.

APELAÇÃO (FO) 47.249-5 - PE - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e AURÉLIO CAETANO DE LIMA, civil, condenado a 01 ano de detenção, como incurso no art 240, §§ 1º, 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, c/c o art 30, parágrafo único, todos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13 de abril de 1994, na parte em que absolveu o civil JOSÉ ANTONIO DA SILVA do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos II e IV, c/c os arts 53 e 30, inciso II, todos do CPM. Advs Drs Clemenceau do O Pessoa, José de Ribamar e Souza, Demerval Houly Lellis e Ivone Cerqueira de Carvalho.

POR UNANIMIDADE, O Tribunal rejeitou as três preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do civil AURÉLIO CAETANO DE LIMA, mantendo a Sentença condenatória de 1º grau e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, na parte em que absolveu o civil JOSÉ ANTONIO DA SILVA, condená-lo à pena de 1 ano de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, c/c os arts 53 e 30 e seu parágrafo único, tudo do CPM, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, a teor do art 611 do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.272-1(AJM/EPG) AUD/5.CJM proc 502/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2- APELAÇÃO (FE) 47.286-1(LLF/ASF)

Adva LÚCIA MARIA LOBO

3- APELAÇÃO (FE) 47.287-0(JCT/AST) AUD/9.CJM proc 505/94-2

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

4- APELAÇÃO (FE) 47.299-3(WLL/AST)

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

5- APELAÇÃO (FO) 47.104-9(AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0

Adv FRANCISCO BENTO

6- APELAÇÃO (FO) 47.151-0(JJC/EPG) AUD/11.CJM proc 33/92-4

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7- APELAÇÃO (FO) 47.219-3(AST/RAB) AUD/8.CJM proc 6/93-0

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8- APELAÇÃO (FO) 47.226-6(JCT/AST) AUD/12.CJM proc 10/93-9

 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9- APELAÇÃO (FO) 47.251-7(LLF/EPG) 2.AUD/2.CJM proc 21/93-7

Advs JOSÉ DANILO CARNEIRO e JOSÉ VITOR DE OLIVEIRA

10- APELAÇÃO (FO) 47.255-0(EPG/LLF) 3.AUD/3.CJM proc 7/94-5

Adv WALTER JOBIM NETO

11- APELAÇÃO (FO) 47.265-7(RAB/EPG) AUD/12.CJM proc 23/92-5

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12- APELAÇÃO (FO) 47.295-9(AJM/EPG) 2.AUD/1.CJM proc 4/94-2

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e TÂNIA SARDINHA NASCIMENTO

13- APELAÇÃO (FO) 47.317-3(JCT/ACN) AUD/5.CJM proc 13/91-5

14- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.454-8(AJM) 1.AUD/2.CJM proc 506/94-0

Adva ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.161-0(LLF) Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

16- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.165-2(WLL) AUD/11.CJM inq 0/94

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.171-7(ACN) AUD/12.CJM proc 6/93-1

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES, JOÃO THOMAS LUCHSINGER e JEDIER DE ARAÚJO LINS