SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66a SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1994 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Aldo Fagundes, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Os Ministros Paulo César Cataldo e Everaldo de Oliveira Reis encontram-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.456-2 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1a CJM, de 10 de agosto de 1994, que deteminou o arquivamento do IPM n° 11/94, em que figura como indiciado o Cap Ten Mar ANDRÉ LUÍS PESSOA DE ALBUQUERQUE.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição Parcial, determinando o encaminhamento dos autos ao Exm° Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para seu pronunciamento quanto ao cabimento da ação penal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.144-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 18 de fevereiro de 1994, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra o Cap Ex RUBENS MATOS E FERREIRA e o 1o Ten R/2 Ex JEFFERSON LUÍS NUNES DE CAMPOS, como incursos no Art 312 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso. UNÂNIME. (Usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar, e o Advogado Dr Alexandre Lobão Rocha).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.165-2 - DF - Relator Ministro WILBERTO LUIZ LIMA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, de 06 de julho de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra ARNALDO VÍTOR COSTA NETO, civil, como incurso no Art 205 (Tentativa) e DAVI SILVA TEIXEIRA DE SOUZA, Cap Ex, como incurso no Art 209, tudo do CPM, nos autos do IPM n° 2.865/94. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

Prosseguindo no julgamento interrompido em Sessão de 15.09.94, por ter sido convertido em diligência, na forma do Art 84 do RI/STM, quando foi acolhida, POR UNANIMIDADE, a preliminar argüida pela Defesa, o Tribunal, NO MÉRITO, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo ministerial para, cassando o Despacho hostilizado, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro ALDO FAGUNDES negava provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.166-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: JOÃO BATISTA BASSANI, Cap Ex. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 27 de junho de 1994, que indeferiu pedido de reabilitação formulado pelo Recorrente. Adva Dra Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.

POR: UNANIMIDADE; o Tribunal deu provimento ao Recurso para, reformando a decisão recorrida, deferir o pedido de reabilitação formulado pelo Cap Ex JOÃO BATISTA BASSANI.

APELAÇÃO (FE) 47.319-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCO ANTONIO CORREA GOMES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 1a CJM, de 22 de junho de 1994. Advas Dras Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.

Improvido o apelo defensivo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FE) 47.349-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: GEORGE DE BRITO MEDEIROS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 192, c/c os Arts 72, inciso I e 73, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 24 de. agosto de 1994. Adv Dr Demerval Houly Lellis.

Improvido o apelo. UNÂNIME.

APELAÇÃO (FO) 47.270-3 - PR - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 12 de abril de 1994, que condenou os civis BENEDITO APARECIDO RODRIGUES a 03 meses de detenção, como incurso no Art 255; SINVAL FERREIRA DE OLIVEIRA a 01 mês de detenção, como incurso no Art 255, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e com o direito de apelar em liberdade; e absolveu ANÍZIO XAVIER DE LIMA, do crime previsto no Art 254, tudo do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada, pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando o decisum a quo, condenar: 1) o civil BENEDITO APARECIDO RODRIGUES à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no Art 254, c/c o Art 70, inciso I; 2) o civil SINVAL FERREIRA DE OLIVEIRA à pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, incurso no Art 254; 3) o civil ANÍZIO XAVIER  DE  LIMA a pena de 1 ano de reclusão, incurso no Art 254, todos dispositivos do CPM. Decidiu, ainda, o Tribunal quanto aos apelados SINVAL FERREIRA DE OLIVEIRA e ANÍZIO XAVIER DE LIMA conceder o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, designando o Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, a teor do Art 611 do CPPM e, quanto, ao apelado BENEDITO APARECIDO RODRIGUES, fixar o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do Art 110 da. Lei. n° 7.210/84 c/c o Art 33, § 2o, letra "b", do CP.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas. 

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.257-8 (JCT/PCC) AUD/11.CJM proc 502/94-0

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2- APELAÇÃO (FE) 47.259-4 (JJC/AST) 1.AUD/1.CJM proc 506/94-0

Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMõES CORREA

3- APELAÇÃO (FE) 47.322-1 (LGC/PCC) AUD/5.CJM proc 504/93-5

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

4- APELAÇÃO (FE) 47.327-2 (AJM/ASF) AUD/8.CJM proc 507/94-7

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5- APELAÇÃO (FE) 47.334-5 (LLF/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 506/94-1

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

6- APELAÇÃO (FE) 47.345-0 (LLF/PCC) AUD/7.CJM proc 502/94-7

Adva IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

7- APELAÇÃO (FE) 47.351-5 (CAB/PCC) AUD/11.CJM proc 531/94-0

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8- APELAÇÃO (FE) 47.354-0 (AJM/PCC) AUD/11.CJM proc 555/94-7

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

9- APELAÇÃO (FO) 47.223-1(PCC/EOR) AUD/12.CJM proc 14/93-4

Advs JORGE ANTONIO SIUFI e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10- APELAÇÃO (FO) 47.245-2 (JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 11/93-7

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

11- APELAÇÃO (FO) 47.269-0(CAB/ASF) AUD/5.CJM proc 37/90-3

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e IRECÊ NASCIMENTO TREIN

12- APELAÇÃO (FO) 47.280-0(AST/JJC) 3.AUD/1.CJM proc 2/94-8

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

13- APELAÇÃO (FO) 47.296-7 (ACN/AJM) 2.AUD/1.CJM proc 23/93-9

Advas ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE e JANETE ZDANOWSKI RICCI

14- APELAÇÃO (FO) 47.323-8 (WLL/PCC) AUD/7.CJM proc 12/94-0

Adv IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

15- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.140-0 (JCT/ASF)

16- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 0.159-0 (LGC/ASF)

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

17- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.168-0 (LLF) 4.AUD/1.CJM. inq 0/93

Adv AGOSTINHO CAMPOS

18- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.843-8(EOR) inq 46.843-9

Adva ELIANA BORGES GARCIA.