SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1994 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CHERUBIM ROSA FILHO
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho e Carlos de Almeida Baptista.
Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Wilberto Luiz Lima.
O Ministro Everaldo de Oliveira Reis encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS CORPUS 33.047-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: DANIEL FERNANDO BRAZ, conscrito, pede a concessão da Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex FERNANDO ANTONIO NOVAES D'AMICO, respondendo pelo comando da ESPCEX.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do writ e concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente, determinando o trancamento da Instrução Provisória.
HABEAS CORPUS 33.051-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. PACIENTE: SÉRGIO BRASIL DE MAGALHÃES, 3º Sgt R/R Ex, alegando constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Comandante da 1ª Divisão de Exército, pede, preventiva e liminarmente, a concessão da Ordem para que lhe seja garantido o direito de ir e vir. IMPETRANTE: Dr Clóvis Borges Moraes.
O Tribunal não conheceu do pedido. UNÂNIME.
APELAÇÃO (FO) 47.297-5 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. APELANTES: o Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM e LUÍS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA, 1º Ten Mar, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no Art 290, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de abril de 1994. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 1º Ten Mar LUÍS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA para 8 meses de prisão, incurso no Art 290 c/c os Arts 48, parágrafo único e 59, tudo do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acrescentava em seu voto a substituição da pena privativa de liberdade por internação do condenado em estabelecimento de tratamento psiquiátrico, ex-vi do Art 113, do CPM, observando-se oportunamente o disposto no § 1°, do mesmo dispositivo. Na forma regimental usaram da palavra o Procurador-Geral, Dr Marco Antonio Pinto Bittar e o Advogado de Defesa, Dr Mário Rebello de Oliveira).
APELAÇÃO (FE) 47.305-1 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: HADERILDO DELFINO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 70, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 26 de maio de 1994. Adva Dra Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
Improvido o apelo defensivo para manter a Sentença de 1º grau, POR MAIORIA, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES que davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença, absolver o Sd Ex HADERILDO DELFINO DA SILVA, com fulcro no Art 439, letra "d", do CPPM c/c o Art 39, do CPM. (Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FE) 47.333-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: ARTUR LEANDRO NASCIMENTO DA LUZ, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c os Arts 189, inciso I, parte final, e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de julho de 1994. Adv Dr Marcelo Martinelli.
Improvido o apelo. UNÂNIME. (Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente).
APELAÇÃO (FO) 47.315-7 - RJ - Relator Ministro LUIZ LEAL FERREIRA. Revisor Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07 de junho de 1994, que absolveu o Sd Aer ÁTILA AMARAL DOS SANTOS e o civil ANDRÉ LUIZ NEVES ALMEIDA, do crime previsto no Art 195, do CPM. Adva Dra Clarice do Nascimento Costa.
Na forma do Art 92, § 1º do RI, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no exercício eventual da Presidência, proclamou a manutenção da Sentença absolutória de 1º grau, face o improvimento do apelo ministerial. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO votavam pelo provimento do apelo para, reformando a Sentença apelada, condenar ÁTILA AMARAL DOS SANTOS e ANDRÉ LUIS NEVES ALMEIDA como incursos no art 195 c/c o art 72, I, do CPM, à pena de 3 meses de detenção. (Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na ausência ocasional do Presidente).
A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.
Processos em mesa:
1 APELAÇÃO (FE) 47.271-3(LGC/ASF)
Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE
2- APELAÇÃO (FE) 47.288-8(JJC/EPG) AUD/12.CJM proc 509/94-1
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3- APELAÇÃO (FE) 47.301-9(RAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 505/94-9
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
4- APELAÇÃO (FE) 47.348-5(RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 506/94-6
Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS
5- APELAÇÃO (FO) 47.104-9(AST/JJC) AUD/4.CJM proc 8/93-0
Adv FRANCISCO BENTO
6- APELAÇÃO (FO) 47.211-8(JJC/AST) 4.AUD/1.CJM proc 28/92-9
Advas ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA, CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
7- APELAÇÃO (FO) 47.246-0(ACN/JJC)
Advs PAULO RUI DE GODOI e REINALDO SILVA COELHO
8- APELAÇÃO (FO) 47.268-1(EPG/LLF) AUD/10. CJM proc 1/93-4
Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
9- APELAÇÃO (FO) 47.293-2(PCC/JCT) 2.AUD/1.CJM proc 1/94-3
Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE
10- APELAÇÃO (FO) 47.318-1(RAB/ASF) AUD/5.CJM proc 1/92-5
Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e OSMANN DE OLIVEIRA
11- APELAÇÃO (FO) 47.332-7(WLL/EPG) 2.AUD/1.CJM proc 11/93-0
Advs ITAMAR RIBEIRO JORAS e LUIZ HENRIQUE ALVES COSTA
12- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.170-9(LGC) AUD/11.CJM inq 0/94
Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.174-1(LLF)
Adv DEMERVAL HOULY LELLIS